DOMCE 16/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
tendo em vista que a exceção é para evento determinado, com licença especifica emitida por órgão fiscalizador. Art. 4º- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer veículos iniciando da Av. João Barbosa Lima nos limites da Escola de Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até Av. Coronel João Correia, nos limites do Beira Rio, nos horários compreendidos entre as 12h:00 até as 00h:00 dos dias 09 a 13 de fevereiro de 2024. Art. 5º- Fica autorizado a interdição da Av. João Barbosa Lima nos limites da Escola de Tempo Integral Padre Abílio Montero Neto até Av. Coronel João Correia, nos limites do Beira Rio espaço determinado para acontecer o evento festivo pelo período do carnaval, observando o art. 4° deste Decreto, em relação o trafego local dos moradores. Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas neste perímetro até às 16:00h nos dias referentes a realização do evento. Art. 6º- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após às 17:00h dos dias 09.02.2024 a 13.02.2024, ao rigor da recomendação Ministerial n° 0001/2024/PMJVITB, atentando-se ainda, a Lei Estadual n° 13.711/05, em especial inciso II, do art. 1°, que tratam dos limites sonoros permitidos em estabelecimentos comerciais. Art. 7º- Recomenda-se a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de plástico ou similares, bem como o uso de copos, nas áreas já delimitadas no artigo 5º, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2024. Art. 8º- Os horários de comercialização, recomendam-se a não ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento. Art. 9º. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco: SEXTA-FEIRA (09.02.2024) – 17:00 ás 00:00h; SÁBADO (10.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h; DOMINGO (11.02.2024) – das 12:00 ás 00:00h; SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h; TERÇA-FEIRA (13.02.2024) - das 12:00 ás 00:00h. Art. 10º- Encaminhe-se cópia deste diploma legal ao Ministério Público local, informando o aceite das recomendações ora estipuladas, com fito de resguardar a ordem pública e social de nossos munícipes, bem como, encaminhe-se as Secretarias Municipais, a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art.11- Dê-se Publicidade as recomendações ministeriais, nos sites governamentais, encartes, afixação no Paço Municipal e em estabelecimentos comerciais na circunscrição deste município. Art. 12- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 09 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:44EB2713
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2024020601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2024020601 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de combustível, tipo gasolina comum, para uso no veículo locado pela Câmara Municipal de Jaguaretama na manutenção das atividades administrativas desenvolvidas pelo órgão. PROPONENTE:COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 37.961,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Jaguaretama/CE, 15 de fevereiro de 2024
JOSE ERIVALDO DE BRITO Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:C6A16734
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024020601 CMJ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024020601 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024020501 CMJ Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, JOSE ERIVALDO DE BRITO, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a presente Dispensa Eletrônica de Licitação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LICITANTE: 05.544.293/0001-91 - COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA Item Descrição Marca Qtd. Und. V. Ref. V. Unit. V. Total 1 Gasolina TEMAPE 6380.0 LT 6,14 5,95 37.961,00 Total............................R$ 37.961,00 Homologado para COMERCIAL PINHEIRO DE PETROLEO LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 05.544.293/0001- 91, pelo melhor valor de R$ 37.961,00 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais), em 15/02/2024.
JOSE ERIVALDO DE BRITO Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:49AD0B97
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRA Nº 20240006
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240006
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 054/2022-PE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
CONTRATADA(O).....: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE