DOMCE 16/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:25CA6E0B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 666, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
LEI N° 666, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 630/2023 E PELA RESOLUÇÃO DE Nº 08/2023, O QUAL PASSA A VIGER COM A REDAÇÃO ANEXA A ESTA LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º – Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, modificado pela Lei Municipal de nº 630/2023 e pela Resolução de nº 08/2023, o qual passa a viger com a redação anexa a esta Lei. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
CARGO/FUNÇÃO
SIMB.
QUANT.
VENC.
REPRESENT.
GRAT.
COR. MONETARIA
MAJ. CONST.
TOTAL
UNITÁRIO
TOTAL
POR
CARGO
Diretor Geral
DAS I
01
R$ 900,00
R$ 1.002,00
R$ 87,89 R$ 1.989,89 R$ 1.989,89 Ouvidor Legislativo DAS I 01 R$ 900,00 R$ 1.002,00
R$ 87,89 R$ 1.989,89 R$ 1.989,89 Controlador DAS I 01 R$ 900,00 R$ 1.002,00
R$ 87,89 R$ 1.989,89 R$ 1.989,89 Diretor da Procuradoria Jurídica DAS I 01 R$ 900,00 R$ 1.900,00
R$ 129,39 R$ 2.929,39 R$ 2.929,39 Assessor da Procuradoria Especial da Mulher DAS II 01 R$ 800,00 R$ 502,00
R$ 110,00 R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 Chefe de Plenário DAS II 01 R$ 800,00 R$ 502,00
R$ 110,00 R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 Assessor de Plenário Lotado na Sala do Cidadão DAS II 01 R$ 800,00 R$ 502,00 R$ 320,00 R$ 74,95 R$ 1.696,95 R$ 1.696,95 Assessor de Plenário DAS II 05 R$ 800,00 R$ 502,00
R$ 110,00 R$ 1.412,00 R$ 7.060,00
Valor Total R$ 20.480,01
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba
Lei Municipal nº 653/2023, de 04 de setembro de 2023. Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:35C1A7FC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA LEI MUNICIPAL Nº. 1.264/2024 JAGUARETAMA/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.264/2024 Jaguaretama/CE, 06 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2023, QUE REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica alteradoo Quadro II (anexo ao fim da lei) da Lei Municipal nº 1.221/2023 que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jaguaretama, com acriação eampliação de cargos de provimento em comissão previstas na presente Lei. Art. 2º. - A remuneração do cargo de Chefe de Departamento de Coletas de Preços e Compras, passará a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com a simbologia DAI-I, conforme quadro anexo a seguir. Art. 3º. - Fica extinto o cargo de Motorista com símbolo DAI-I.