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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2024 · pág. 125

DOMCE 16/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

Art. 4º. - Fica concedido o reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Jaguaretama nos termos do Anexo Único da presente Lei. Art.5º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

ANEXO I - LEI MUNICIPAL N°. 1.264/2024 Quadro I

Cargo Nível Números de vagas Vencimento (R$) Gratificação / Representação (R$) Total (R$) Processador de Despesas ATA - 3 02 1.412,00 288,00 1.700,00 Auxiliar Administrativo ATA - 2 03 1.412,00 288,00 1.700,00

Quadro II

Cargo Símbolo/Nível Números de vagas Vencimento (R$) Gratificação / Representação (R$) Total (R$) Controlador Geral CC-I 01 3.693,67 806,33 4.500,00 Ouvidor Legislativo OL-I 01 1.842,02 1.402,00 3.244,02 Ouvidor Legislativo Adjunto OLA-IA 01 1.412,00 1.088,00 2.500,00 Agente de Contratação DAI –I 01 2.058,10 1.941,90 4.000,00 Chefe de Almoxarifado e Patrimônio DAI –II 01 1.412,00 588,00 2.000,00 Chefe do departamento de Coletas de preços e Compras DAI –II 01 1.412,00 1.388,00 2.800,00 Diretor de Recursos Humanos DAI –I 01 1.412,00 1.388,00 2.800,00 Diretor Administrativo DAI –I 01 1.412,00 1.388,00 2.800,00

Quadro II (continuação)

Cargo Símbolo/Nível Números de vagas Vencimento (R$) Gratificação / Representação (R$) Total (R$) Assessor de Relações Públicas e Comunicação DAI –I 01 1.412,00 1.338,00 2.750,00 Assessor Parlamentar DAI –I 01 1.588,00 1.412,00 3.000,00 Coordenador Financeiro DAI –II 01 1.412,00 406,00 1.818,00 Coordenador de Acervo e Arquivo DAI –I 01 1.412,00 406,00 1.818,00 Assessor Administrativo DAI –IIB 04 1.412,00 288,00 1.700,00 Assessor Legislativo DAI – IIC 06 1.412,00 406,00 1.818,00 Núcleo de Serviços Gerais e Zeladoria DAI –III 01 1.412,00 188,00 1.600,00

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:9A309185

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mauriti, nos termos da Lei Municipal 1.311/2015, classificada como órgão de assessoramento intermediário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem por atribuições e competências precípuas:

I.Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal; II. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; III. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; IV.Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; V.Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal; VI.Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; VII. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; VIII. Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental; IX. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;