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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 54

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600054 54 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar- se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Ed i t a l e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando- o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor de Processos Seletivos UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 37/2024 Nº Processo: 23066.002341/2024-36. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. PAYBY TECH LTDA. CNPJ: 46.034.635/0001-00. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 31.01.2024 a 30.01.2029. Data de Assinatura: 31.01.2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023 - UASG 153038 Nº Processo: 23066056923202351. Objeto: Pregão 48/2023 - Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas diversas e películas prediais, bem como no fornecimento de tendas.. Total de Itens Licitados: 19. Edital: 16/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n. Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115, Ondina - Sa l v a d o r / BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00048-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAMON DE ARAUJO SOARES Pregoeiro (SIASGnet - 01/02/2024) 153038-15223-2024NE800100 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EDITAL Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições, considerando os pedidos de impugnações de bancas examinadoras apresentados de forma extemporânea e a necessidade de maior prazo para recomposição dos membros das respectivas bancas examinadoras impugnadas, torna pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL No 02/2023 REITORIA/SRH DE 10 DE OUTUBRO DE 2023- CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado em11 de outubro de 2023, no Diário Oficial da União; Edição195; Seção 3, páginas 78/88, e suas alterações; conforme a seguir especificado: ONDE SE LÊ: ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL . Ev e n t o s Período . Publicação do Edital 11 de outubro de 2023 . Período de impugnação do Edital por qualquer interessado(a) 3 dias úteis (até 17 de outubro de 2023) . Divulgação dos Programas, Relações de Temas 16/10/2023 . Inscrições 16/10/2023 até 30/10/2023 . Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os(as) candidatos(as) com deficiência que necessitarem de atendimento especial 16/10/2023 até 30/10/2023 . Divulgação das Bancas Examinadoras 25/10/2023 . Isenção da taxa de Inscrição 16/10/2023 até 20/10/2023 . Divulgação da lista preliminar com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas 24/10/2023 . Prazo de recurso para candidato(a) que não teve isenção deferida 25/10/2023 até 26/10/2023 . Resultado do recurso para candidato(a) que não teve isenção deferida 27/10/2023 . Prazo de declínio para candidato(a) que se declarou na condição de preto ou pardo 16/10/2023 até 30/10/2023 . Pagamento da taxa de inscrição Até 07/11/2023 . Divulgação da relação preliminar de inscrições validadas 13/11/2023 . Prazo de recurso para candidato(a) que não teve inscrição validada enviar comprovante de pagamento no SIGRH por meio da área do candidato (Menu Concursos - Área do Candidato - Enviar Comprovante de Pagamento). 14/11/2023 até 16/11/2023 . Divulgação da relação definitiva de candidatos(as) inscritos validados(as) 17 de novembro de 2023 . Sorteio público para distribuição do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas 20 de novembro de 2023 . Prazo de impugnação das Bancas Examinadoras 20/11/2023 até 21/11/2023 . Publicação no Diário Oficial da União(DOU) e de Nota Informativa com a retificação do quadro de vagas de acordo com o sorteio público do quantitativo de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas 22/11/2023 . Divulgação da composição final das Bancas Examinadoras 28/11/2023 . Aplicação da Prova Escrita 03/12/2023 (Domingo) . Divulgação dos respectivos calendários para as demais provas A partir de 15 de dezembro 2023 . Prazo para que os (as) candidatos(as) aprovados na prova escrita e habilitados conforme o disposto no subitem 19.17.2 anexem eletronicamente MPAP e documento de identificação. 06/02/2024 a 16/02/2024 . Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato MPAP 17/02/2024 . Aplicação das Demais Provas (previsão) A partir de 29 de janeiro de 2024. LEIA-SE: ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL . Ev e n t o s Período . Publicação do Edital 11 de outubro de 2023 . Período de impugnação do Edital por qualquer interessado(a) 3 dias úteis (até 17 de outubro de 2023) . Divulgação dos Programas, Relações de Temas 16/10/2023 . Inscrições 16/10/2023 até 30/10/2023 . Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os(as) candidatos(as) com deficiência que necessitarem de atendimento especial 16/10/2023 até 30/10/2023 . Divulgação das Bancas Examinadoras 25/10/2023 . Isenção da taxa de Inscrição 16/10/2023 até 20/10/2023