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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 110

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600110 110 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 37617427387, G001305303, 16/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 37617427387, G001305304, 16/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 17064929000187, G002865387, 16/12/2023, art. 43, §3°, XVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 77294254005587, G002865388, 16/12/2023, art. 43, §7°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 17064929000187, G002865389, 16/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 77294254005587, G002865390, 16/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 17064929000187, G002865391, 16/12/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 77294254005587, G002865392, 16/12/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 17064929000187, G002865393, 16/12/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 77294254005587, G002865394, 16/12/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 74068552000178, G002652447, 16/12/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 03193292000114, G002652438, 16/12/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 74068552000178, G002652439, 16/12/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 03193292000114, G002652440, 16/12/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 74068552000178, G002652441, 16/12/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 03193292000114, G002652442, 16/12/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 74068552000178, G002652443, 16/12/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 03193292000114, G002652444, 16/12/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 74068552000178, G002652445, 16/12/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; 03193292000114, G002652446, 16/12/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 15/04/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: 08597231000136, D000008503, 16/12/2023, Art. 99, XI, 15/04/2024; 08597231000136, D000008504, 16/12/2023, Art. 99, XII, 15/04/2024; 08597231000136, D000376760, 16/12/2023, Art. 99, XI, 15/04/2024; 08597231000136, D000376761, 16/12/2023, Art. 99, XII, 15/04/2024; 08597231000136, D000008505, 16/12/2023, Art. 99, XI, 15/04/2024; 08597231000136, D000008506, 16/12/2023, Art. 99, XII, 15/04/2024; Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2021/GAB- MG (SPRF-MG X MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG) Processo nº 08656.087955/2020-12. Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021/GAB-MG. Partícipes: A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, e o Município de Contagem-MG. Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto as seguintes alterações: 1.1.1. Acrescer ao item "3.1. Das obrigações comuns" os subitens 3.1.11, 3.1.12, 3.1.13, 3.1.14 e 3.1.15" a redação disposta no Termo Aditivo; 1.1.2. Acrescer ao item "3.2. Das obrigações da SPRF-MG" os subitens 3.2.4, 3.2.5 e 3.2.6" a redação disposta no Termo Aditivo; 1.1.3 Acrescer ao item "3.3. Das obrigações da Prefeitura de Contagem" os subitens 3.3.4, 3.3.5, 3.3.6, 3.3.7, 3.3.8 e 3.3.9 " a redação disposta no Termo Aditivo; 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Em razão das alterações, o item 20 do Plano de Trabalho passa a vigorar com as alterações dispostas no Termo Aditivo. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93. Vigência do ACT: 60 (sessenta) meses. Data da assinatura do ACT: 12/11/2021. Data da assinatura do Termo Aditivo: 14/02/2024. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 3º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.027911/2023-96, DERLAN BRITO SANTOS, T638583985, PKG9310; 08655.000470/2024-66, JOSE NELSON MIRANDA , T636063844, CKZ5A76; 08655.022887/2023-07, EDMILSON FERREIRA ARAUJO JUNIOR, T606810129, PKR3840; 08655.023188/2023-76, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, T633412147, RPD3A55; 08656.043359/2023-73, PABLO GOMES BARBOSA, T633401005, JGC2E71; 08655.023167/2023-51, GILBERTO FERREIRA DA SILVA, T633412155, RPD3A55; 08655.024251/2023-91, EDIOMAR SILVA OLIVEIRA, T635183102, RNI5A15; 08656.002794/2024-29, EDVALDO RINO DE MIRANDA, T635685884, KGL5F72; 08655.000684/2024-32, JOAMERSON SILVA OLIVEIRA, T662154355, PLR9G77; 08655.018927/2023-16, ORCISCIO MEIRA FILHO, T603136591, NYL1E24; 08656.002792/2024-30, EDVALDO RINO DE MIRANDA, T635685892, KGL5F72; 08656.002689/2024-90, LUCAS SOARES FERREIRA, T633509597, HMD3C57; 08655.017469/2023-90, LUIZ CARLOS SILVA VIEIRA JUNIOR, T631286969, NTO8D16; 08650.005093/2024-00, VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS, T625995457, HHT9F16; 08650.005242/2024-22, ÉRICA DOS SANTOS SOARES, T633974234, GYI6238; 08650.005235/2024-21, ÉRICA DOS SANTOS SOARES, T632831839, GYI6238; 08655.000813/2024-92, FELIPE ALEXANDRINO FREITAS, T640320732, QTZ9B70; 08655.000770/2024-45, KELVIN CARLOS DOS ANJOS GONÇALVES, T569567351, LSD3G53; 08655.000899/2024-53, EVARISTO GOMES SANTOS BRITO, T640024084, PLQ9F61; 08656.043368/2023-64, PABLO GOMES BARBOSA, T633401013, JGC2E71; 08656.002789/2024-16, EDVALDO RINO DE MIRANDA, T635700057, KGL5F72; 08655.022595/2023-66, MARCOS ANTONIO SILVA JESUS, T640929001, JRL4305; 08650.007737/2024-96, ELIANA JAVORSKI, T627737129, BEI2F53; 08655.017459/2023-54, RUTE COSTA VIEIRA, T630750927, NTO8D16; 08650.079236/2023-21, DIMITRIUS OLIVEIRA BARRETO MELO, T640909094, NYV5585; 08667.012908/2023-39, EMILSON SANTOS DA ASSUNCAO, T619548738, KXK4H79; 08656.004026/2024-18, DOUGLAS JUNIOR LAU R EA N O FERREIRA, T633874884, EHH8C47; 08658.031020/2023-12, CLOVES BATISTA DA SILVA , T631040609, CZA2B80; 08650.009120/2024-13, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647221004, HZS1972; 08650.011020/2024-49, BENILDO SILVA DOS SANTOS, T616720009, RFR7H33; 08655.001364/2024-08, MARIA BARBARA C VIEIRA, T638530504, NZG3670; 08655.029655/2023-71, IRISMAR RIBEIRO DOS SANTOS, T661560422, JOY9J08; 08655.030067/2023-81, CRISTIANO JOSÉ VERAS RODRIGUES, T656095652, RPF2C28; 08650.005233/2024-31, ÉRICA DOS SANTOS SOARES, T632863439, GYI6238; 08650.005239/2024-17, ÉRICA DOS SANTOS SOARES, T632866167, GYI6238; 08650.010191/2024-51, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647221012, HZS1972; 08650.052843/2023-43, ERICK MARCIANO PEREIRA JORGE, T608916781, RBA7C18; 08655.030300/2023-25, MATEUS REIS FREITAS, T663400201, PKB3168; 08656.078931/2023-15, ELIVELTON DOS SANTOS AMARAL, T622026186, PLS5E85; 08655.001386/2024-60, ADRIANO MIRANDA DA SILVA, T584685041, PKB2235; 08650.006360/2024-58, MARCOS VINICIUS DE ASSIS PEREIRA, T649428188, QRE6H14; 08655.017464/2023-67, LUIZ CARLOS SILVA VIEIRA JUNIOR, T630961147, NTO8D16; 08656.076719/2023-13, MAYRA PEREIRA BRITO SANTOS, T654416834, DIP3C68; 08667.003262/2024-80, CREONTE MARANGONI, T611696487, RQS8G36; 08655.001383/2024-26, ADRIANO MIRANDA DA SILVA, T591709368, PKB2235; 08650.113456/2023-91, JOSE APARECIDO ROCHA DOS SANTOS, T660254557. ENS3464; 08650.113432/2023-31, JOSÉ APARECIDO ROHA DOS SANTOS, T660262606, ENS3E64; 08656.044102/2023-39, MARCIO BARBOSA DOS SANTOS, T633145092, OZG0E52; 08650.150551/2023-75, JOAO RODRIGUES TEIXEIRA, T652211957, PKD9A26; 08650.122699/2023-10, GUILHERME JACOBI, T654685017, RCU1J99; 08655.001657/2024- 87, SILVANIR FIGUEIREDO DE CARVALHO, T649802802, PLQ9D99; 08658.001902/2024-26, JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA, T629321418, KLR4D36; 08668.005537/2023-29, MARIA DOS REMEDIOS MOURA IBIAPINA SOUSA, T665114547, PIB8140; 08655.001892/2024-59, EDILENE ROCHA DA SILVA, T644209518, OUL2980; 08655.001450/2024-11, EDILENE ROCHA DA SILVA, T644250027, OUL2980; 08655.001865/2024-86, WILSON MIGUEL FREITAS DOS SANTOS, T619132744, JOM3895; 08655.030072/2023-93, SIMONE ALVES DE OLIVEIRA , T660697548, PJL3I88; 08650.009607/2024-98, MARIA DE JESUS SANTOS, T612409724, JRK1165; 08650.010328/2024-77, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647220954, HZS1972; 08655.000700/2024-97, GERSON DE SOUZA BRITO, T627366607, RCU2H76; 08650.010294/2024-11, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647220962, HZS1972; 08650.102108/2023-98, ANDRÉ GUSTAVO DE SOUZA REIS, T618763267, OZY7535; 08650.015667/2024-40, RAFAEL ALEXANDRE BARROS PASSOS, T631248567, MTW5E30; 08656.087320/2023-68, UBIARA ATHAIDE DOS SANTOS BATISTA, T622963325, PXN0766; 08655.001045/2024-94, LEITA OSORIO DE MENEZES ANDRADE, R633840057, RDI7B72; 08655.001042/2024-51, GESSITA FRANCA DE OLIVEIRA, T636064093, RCW2G52; 08650.010223/2024-18, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647220997, HZS1972; 08650.010273/2024-03, JAIME AUGUSTO KOEHLER, T647220977, HZS1972; 08655.025770/2023-77, FRANK CEZARIO CALDEIRA, T647062925, NTS3001; 08650.080472/2023-90, LINDOR PAGANINI, T644295856, EZJ4741. NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08655.024766/2023-91, MIRACY BARRETO SANTOS, T627384536, NZE0J07; 08650.017472/2023-53, YURI GOMES NEME PEDROZA, R619214643, IOT6I88; 08655.022813/2023-62, ELITON LAFITE CARVALHO, T627716447, RDN5J92; 08650.009164/2024-35, MARIANA VIEIRA VIVEIROS, T638813026, QTY8B44. NÃO CONHECIDO FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08660.005150/2024-23, ROQUE DOS SANTOS, T638100305, ITB6G20; 08660.005152/2024-12, ROQUE DOS SANTOS, T638100291, ITB6G20; 08660.005154/2024-10, ROQUE DOS SANTOS, T638100313, ITB6G20. DEFERIDOS >>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.002370/2024-14, BRUNO MIRANDA MARTINS, T637958071, PLP7J13; 08655.021224/2023-67, HERLAN COELHO DIAS, T645080489, OKN3G40; 08655.000035/2024-31, MARIA RODRIGUES DA SILVA, R639766943, QKI3510; 08656.075127/2023-84, RONALDO DE LIMA BARRETO, T657729671, EAB6I62. * cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB) DANIEL DOS SANTO SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 4º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 2ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO, PLACA>> 08650.127856/2023-83, ALEXANDRE PEDRO MOURA D'ALMEIDA, T622964232, GAB6G49; 08657.034856/2023-71, WALLACE DA SILVA GOMES, T620548835, LTT6I47; 08655.012906/2023-89, JOÃO VICTOR SANTOS BONFIM, T619629777, NYQ5775; 08650.041853/2023-53, INGRYD MONTEIRO DA CRUZ DE ABREU, T622043145, RPM6I10; 08650.069205/2023-61, RAUL GOMES FEITOZA FILHO, T627429416, QGR1F95; 08658.060493/2023-19, ALEXANDRE DIMAS VITACHI, T5904862410, FTI9099; 08655.025916/2023-84, LEONARDO FERREIRA DA CUNHA MORAIS, T650050789, OSI1555; 08655.019579/2023-96, JUAREZ DA SILVA SANTANA,. T631287094, JSL6J54; 08656.074644/2023-36, MARCELO COELHO LIMA, T608278688, JKG8I81; 08660.028016/2023-10, DANIEL COELHO DOS SANTOS, T633946346, BOS8H06; 08650.061227/2023-83, JOÃO ALBERTO TELES BASTOS, T622192507, NTN4C30; 08655.015852/2023-11, JOAO MARCOS FAIOLI DE FREITAS, T626624525, RPC8H39; 08656.020077/2023-06, BRUNO HENRIQUE FERRAZ SILVA, T618118397, QOH3G99; 08656.069377/2023-85, BRUNO DA FONSECA NORONHA, R638277167, PLF0351.