DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600127 127 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. A seleção contemplará análise de documentos, do currículo e do memorial descritivo, conforme especificado na Seção V, tanto para fins classificatórios como eliminatórios. 3.5. O presente edital se dá no contexto da Portaria Fundacentro nº 1264/24, de 23 de janeiro de 2024, que define as obrigações dos diversos atores, inclusive dos bolsistas selecionados por este edital. A atuação dos bolsistas contemplados se dará no contexto dessa portaria ou das que vierem a substituí-la ou complementá-la. SEÇÃO IV ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO 4.1. Qualquer indivíduo poderá se candidatar a este processo seletivo submetendo a documentação necessária no prazo estipulado na Seção V. 4.2. O candidato deverá preencher os dados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO digital conforme ANEXO I, utilizando-se do link presente na alínea (a) do item 5.3; 4.3. O candidato deverá indicar o perfil ao qual está se candidatando, conforme a numeração indicada no ANEXO II. Essa indicação do número do perfil almejado deve ser feita: (i) no corpo do e-mail de "Apresentação de Candidatura", especificado na alínea (b) da seção 5.3, (ii) no formulário de inscrição especificado na alínea (a) da seção 5.3 e (iii) no "Memorial Descritivo", especificado na seção 5.4. Cada candidato só poderá concorrer a um único perfil dentre os elencados no ANEXO II; 4.4. Serão considerados como evidências de cumprimento de requisitos de elegibilidade às bolsas a realização, pelo candidato, de graduação, pós-graduação, ensino básico, ou a obtenção de reconhecimento de notório saber (Art. 66 da LDB) ou pela demonstração dos conhecimentos, experiência e dedicação descritos, como referência para este edital, nos itens 4.2 (para Bolsas EXP) e 6.2 (para Bolsas de Fixação e Capacitação) do Anexo I da RN15/10 do CNPq, complementada pela apresentação de evidências de cumprimento das demais exigências presentes no ANEXO II; 4.5. O bolsista atuará sob orientação/avaliação de um coordenador/supervisor nomeado pela Fundacentro, nos termos da Portaria Fundacentro nº 1264/24, e todas as atividades realizadas deverão ser registradas mensalmente mediante apresentação de relatórios, notas técnicas e demais documentos e produções do bolsista, utilizando predominantemente a plataforma digital de registro desenvolvida para o projeto, de acordo com as especificações da Portaria Fundacentro nº 1264/24, ou outro normativo complementar que vier a ser editado pela instituição; 4.6. Os resultados obtidos deverão ser registrados no sistema de gestão institucional da FUNDACENTRO e SENAES, conforme especificado na Portaria Fundacentro nº 1264/24; 4.7. As atividades desenvolvidas pelos bolsistas irão envolver ações no território para o qual a bolsa foi designada, reuniões de acompanhamento e treinamento, dentre outras atividades. As atividades que não se enquadrarem como ações no território, deverão ser realizadas na SENAES, em Brasília ou na FUNDACENTRO (incluindo suas unidades avançadas), conforme especificado no Termo de Outorga, podendo ocorrer de forma remota, a critério do coordenador do Projeto; 4.8. O profissional desenvolverá suas atividades em tema proposto pela SENAES e FUNDACENTRO, conforme especificado em plano de trabalho, devendo cumprir os seus termos, submetendo-se à avaliação contínua e à eventual correção das rotas de trabalho por parte da coordenação do projeto; 4.9. O candidato, independentemente de sua escolaridade, deverá possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; 4.10. A comissão de seleção e avaliação será indicada pelos membros do Comitê Gestor, estabelecido pela Portaria Fundacentro nº 1262, de 22 de janeiro de 2024, publicada em fundacentro.gov.br. A composição da banca será publicada no site da Fundacentro juntamente com a publicação da relação de inscritos (ver cronograma na seção VI). 4.11. Os resultados, bem como a relação dos aprovados deste processo seletivo, serão divulgados no portal da FUNDACENTRO; 4.12. O processo de seleção será finalizado com a assinatura do termo de outorga, após a aprovação em todas as fases previstas neste edital. 4.13. No caso de incongruência entre as informações presentes nos vários documentos apresentados, serão consideradas como válidas as informações de acordo com a seguinte ordem de priorização: formulário de inscrição (mais prioritário), memorial descritivo e, por último, corpo do email (menos prioritário). SEÇÃO V CANDIDATURA E PRAZO PARA INSCRIÇÃO 5.1. Ao realizar a inscrição o candidato ou a candidata: Reconhece e declara que aceita as regras e condições estabelecidas neste processo de seleção; e Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e informações apresentados. 5.2. Serão admitidas as inscrições em conformidade com a Seção IV e realizadas no período de 02 de fevereiro de 2024, até às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2024; 5.3. Para se inscrever, o candidato ou candidata elegíveis deverão: a) preencher o formulário no link https://forms.office.com/r/yA2EJfBpaA (ver Anexo I); b) enviar e-mail de "Apresentação de Candidatura" para o endereço [email protected] colocando no assunto ("subject") a indicação "Edital nº 01/24" e indicando no corpo do email o perfil ao qual está concorrendo, de acordo com numeração presente no ANEXO II. Cada candidato só pode se inscrever em 1 (um) perfil; c) anexar cópias digitais do CPF e do RG ao e-mail de "Apresentação de Candidatura" indicado na alínea (b); d) informar o link do currículo Lattes atualizado no formulário indicado na alínea (a); e) anexar ao e-mail de "Apresentação de Candidatura" o "Memorial Descritivo", em PDF (máximo de 2 laudas), conforme a especificação presente no item 5.4; f) anexar ao e-mail de "Apresentação de Candidatura" os documentos comprobatórios das conquistas profissionais e de formação do candidato descritas no "Memorial Descritivo", no currículo Lattes ou em qualquer outro documento anexado. 5.4. O roteiro do "Memorial Descritivo" deverá reproduzir parte das informações inseridas no formulário especificado na alínea (a) do item 5.3, como descrito abaixo, incluindo também o próprio corpo do memorial . DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO DO MEMORIAL DESCRITIVO . Nome: . E-mail e telefone: . Endereço residencial: . Número do perfil escolhido (conforme ANEXO II): . Justificativa do perfil escolhido: . Link do currículo Lattes: . MEMORIAL: autobiografia (em primeira pessoa) que descreva acontecimentos, experiências e vivências sobre as trajetórias de vida do candidato, na forma de memórias pessoais, profissionais, acadêmicas, sua produção de saberes e fazeres, produção educacional, cultural, tecnológica e científica e participação em movimentos relacionados ao tema e à escolha do perfil constante no ANEXO II, em até duas laudas. 5.5. Nenhum documento entregue fora dos prazos definidos no item 7 será aceito. SEÇÃO VI CRONOGRAMA 6.1. Todas as etapas serão divulgadas no portal da FUNDACENTRO (fundacentro.gov.br), conforme cronograma abaixo: . AT I V I DA D ES DAT A . Publicação e divulgação do edital 02 de fevereiro de 2024 . Período de inscrição De 02/02 até 23h59min 15/02/24 . Publicação da relação dos inscritos e do nome dos membros da banca 16/02/2024 . Prazo de recurso das inscrições 19/02/2024 . Publicação da lista dos inscritos com recursos 20/02/2024 . Avaliação e seleção 21/02 a 23/02/2024 . Publicação do resultado parcial de avaliação e seleção 26/02/2024 . Prazo de recurso 27/02/2024, até 23h59min . Publicação da homologação do resultado final 29/02/2024 . Início das atividades 01/03/ 2024 6.2. O cronograma do item 6.1 poderá ser alterado pela banca ou pelo Comitê Gestor, que divulgará as novas dadas tempestivamente no site da Fundacentro. SEÇÃO VII DOS RECURSOS 7.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados no portal da FUNDAC E N T R O, conforme cronograma da Seção VI; 7.2. Para recorrer, o candidato deverá enviar e-mail de recurso para o endereço eletrônico [email protected] e será considerado apenas o último e-mail encaminhado de cada candidato; 7.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e deverá conter o número do Edital, nome do candidato e o questionamento: [I] O assunto ("subject") do email de recurso deverá conter os dizeres: "Apresentação de Recurso para o EDITAL Nº 01/24 - "; [II] O conteúdo do email deverá descrever o motivo do recurso e questionamentos; (não serão aceitos novos documentos ou comprovantes nesta fase do processo); 7.4. A interposição dos recursos por candidatos não obsta o regular andamento do cronograma do Edital; 7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, via SAC ou outro meio que não seja o estabelecido no Ed i t a l ; 7.6. Caso haja procedência de recurso interposto por candidato dentro das especificações, poderá, eventualmente, ocorrer alteração na ordem de pontuação inicial obtida pelos candidatos, podendo ocorrer, portanto, a desclassificação de candidato que inicialmente fora considerado classificado, devido à limitação do quantitativo de vagas disponíveis; 7.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, não caberão recursos adicionais e será publicado o Resultado Final, com as alterações na classificação de caráter irrevogável, se couberem; 7.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: I - Em desacordo com as especificações contidas nesta Seção; II - Fora do prazo estabelecido; e III - Sem fundamentação consistente. SEÇÃO VIII NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS 8.1. As bolsas serão implementadas através do Termo de Outorga, sendo pagas mensalmente, através de crédito em conta corrente. Caberá à área financeira da Fundacentro, em atendimento a normas legais, especificar as características das contas correntes elegíveis a receberem os valores das bolsas; 8.2. Os pagamentos serão efetivados mediante a constatação periódica de que a execução do cronograma individual do bolsista está dentro das especificações do plano de trabalho, a critério do coordenador do projeto; 8.3. O bolsista deverá preencher a ferramenta digital de gestão e acompanhamento com a regularidade determinada pelo coordenador do projeto e encaminhar tempestivamente os relatórios técnicos especificados no termo de outorga e/ou plano de trabalho; 8.4. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses, admitida renovação por períodos de 12 meses, com prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses, respeitando a duração do Termo de Execução Descentralizada; 8.5. Em caso de fim da vigência da bolsa dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, cabe ao bolsista indicar o interesse na continuidade da bolsa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao fim da vigência. A prorrogação está condicionada ao interesse da Fundacentro e da SENAES, expresso pelo coordenador designado e/ou pelo Comitê Gestor, à aprovação dos relatórios, à avaliação do bolsista, à necessidade do Programa, à devida justificativa para a continuidade e à existência de recursos; 8.6. Ao final do período da bolsa, o bolsista deverá encaminhar à FUNDACENTRO e à SENAES, no prazo de até 30 (trinta) dias, o relatório técnico final, incluindo os entregáveis e a produção do resultado do trabalho; 8.7. Serão da FUNDACENTRO e da SENAES os direitos sobre a produção científica, tecnológica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa, resguardado ao bolsista o crédito da autoria relativa ao trabalho. Condições específicas serão reguladas pelo Termo de Outorga no ato de admissão do candidato selecionado; 8.8. A não apresentação de quaisquer dos relatórios no modelo específico e ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência para com a FUNDACENTRO e com a União; 8.9. Uma vez suspensa a bolsa, o bolsista deverá entregar o relatório das atividades desenvolvidas até o momento da suspensão, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias do cancelamento. Caso ele não entregue o relatório no prazo estabelecido, o cancelamento da bolsa terá efeito retroativo ao início da vigência, cabendo ao bolsista reembolsar à FUNDACENTRO todas as mensalidades recebidas, em valor atualizado. Casos omissos serão tratados nos termos da Portaria Fundacentro nº 1264/24; 8.10. As bolsas deste Edital são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de desistência, cancelamento ou suspensão; 8.11. A continuidade do pagamento das bolsas e sua renovação ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária da FUNDACENTRO, podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo. SEÇÃO IX CLÁUSULA DE RESERVA 9.1. A FUNDACENTRO reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, nos termos da Portaria Fundacentro nº 1264/24 ou outros normativos que vierem a substituí-la ou complementá-la; 9.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FUNDACENTRO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Para efeitos jurídicos e fiscais as bolsas pagas pela Fundacentro têm caráter de doação e não estabelecem relações de chefia de qualquer natureza entre os indivíduos contemplados com bolsas e servidores da Fundacentro. SEÇÃO X DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos através do email [email protected]. 10.2. O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a FUNDACENTRO e ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa. 10.3. As informações e dados do processo de seleção deste Edital respeitam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 10.4. As obras, produtos, artefatos, pesquisas, publicações, relatórios, derivadas e/ou produzidas resultantes devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilhada Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0). 10.5. É vedada a inscrição de servidores federais da ativa como candidatos a bolsas no presente edital.