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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 126

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600126 126 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . WIDER CAMARGO DE CASTRO 14152.190162/2023-04 AI 22.656.773-7 . WIDER CAMARGO DE CASTRO 14152.190163/2023-41 AI 22.656.774-5 . WIDER CAMARGO DE CASTRO 14152.190164/2023-95 AI 22.656.775-3 . WIDER CAMARGO DE CASTRO 14152.190165/2023-30 AI 22.656.776-1 . WIDER CAMARGO DE CASTRO 14185.026662/2023-06 ND 20.290.241-2 . WS USINAGEM LTDA 14185.026309/2023-18 ND 20.289.814-8 EDER IGNACIO Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 DECISÃO DE AUTORIZAÇÃO SAQUE FGTS NÃO OPTANTES A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso de sua competência, prevista no art. 123, da Portaria nº 667/2021, vem notificar o requerente abaixo da DECISÃO de DEFERIMENTO que acolheu a análise regional (documento SEI nº 1402037) para decidir o processo nos seguintes termos: Deferimento parcial do pedido, autorizo o saque do FGTS referente aos trabalhadores listados. Informo ainda o prazo de trinta dias para interposição de recurso de terceiro que comprove seu interesse jurídico. . Nº PROCESSO SEI Requerente UF . 01 10162.201473/2023-28 Prefeitura de FAZENDA NOVA GO Relação de trabalhadores: ABADIA MARIA MARTINS ANTONIA SILVA SILOTTO GENECY RODRIGUES SOUZA IRENILDA MARIA SILVA JOAO BERNARDES LEITE LEVINO RODRIGUES SILVA MARLENE ALVES SILVA RENATO RIBEIRO MALTA MARCELA PIRES LOYOLA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO EDS94J, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14152.190793/2023-15 AI 22.657.404-1 587,04 . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14152.190794/2023-60 AI 22.657.405-9 146,76 . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14152.190795/2023-12 AI 22.657.406-7 293,52 . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14152.190796/2023-59 AI 22.657.407-5 8,39 . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14152.190797/2023-01 AI 22.657.408-3 263,17 . ANTONIO CESAR MARQUES R O D R I G U ES 14185.026838/2023-11 ND 20.290.447-4 18.480,75 . CARVALHO & CARVALHO AUTO POSTO LTDA 14152.189374/2023-31 AI 22.655.985-8 807,18 . CARVALHO & CARVALHO AUTO POSTO LTDA 14152.189376/2023-20 AI 22.655.987-4 113,10 . CARVALHO & CARVALHO AUTO POSTO LTDA 14152.189377/2023-74 AI 22.655.988-2 73,38 . CARVALHO & CARVALHO AUTO POSTO LTDA 14185.026594/2023-77 ND 20.290.166-1 20.342,97 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197158/2023-69 AI 22.663.769-7 1.100,70 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197159/2023-11 AI 22.663.770-1 219,70 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197160/2023-38 AI 22.663.771-9 73,38 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14185.027894/2023-73 ND 20.291.638-3 14.323,49 . EMPORIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.197204/2023-20 AI 22.663.815-4 660,42 . EMPORIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.197205/2023-74 AI 22.663.816-2 438,59 . EMPORIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.197206/2023-19 AI 22.663.817-1 146,76 . EMPORIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.197207/2023-63 AI 22.663.818-9 146,76 . EMPORIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14185.027897/2023-15 ND 20.291.641-3 15.417,02 . INOBRA TECNOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA 14152.184884/2023-11 AI 22.651.495-1 3.127,57 . PETISCARIA E CHOPERIA FERNANDES LTDA 14152.203780/2023-13 AI 22.670.391-6 440,28 . PETISCARIA E CHOPERIA FERNANDES LTDA 14152.203781/2023-68 AI 22.670.392-4 429,25 . PETISCARIA E CHOPERIA FERNANDES LTDA 14185.028665/2023-76 ND 20.292.524-2 10.706,77 . SK TRANSPORTES LTDA 14152.172335/2023-02 AI 22.638.946-4 220,14 . SK TRANSPORTES LTDA 14152.172336/2023-49 AI 22.638.947-2 66,29 . SK TRANSPORTES LTDA 14185.024432/2023-02 ND 20.287.578-4 16.686,14 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MFRUCD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . ARGEMIRO SOARES JUNIOR LTDA 14185.029107/2023-28 ND 20.293.057-2 . MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. 14152.213682/2023-94 AI 22.680.293-1 . MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. 14152.213689/2023-14 AI 22.680.300-7 . MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. 14152.213690/2023-31 AI 22.680.301-5 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EDITAL Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO nº 47648.001781/2023-11 SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR, SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL SEÇÃO I P R EÂ M B U LO 1. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (doravante FUNDACENTRO), fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em conjunto com a SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA (doravante SENAES), CONVIDAM os interessados e as interessadas, nos termos aqui estabelecidos, para participarem de seleção pública de bolsistas para atuar no Programa Nacional de Economia Popular e Solidária Sustentável a partir dos considerandos presentes na seção II. SEÇÃO II CO N S I D E R A N D O S Para a edição deste instrumento, foram considerados os elementos a seguir: As atribuições conferidas à FUNDACENTRO pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021 e levando em conta o disposto no art. 2º deste mesmo Estatuto, e as prerrogativas da FUNDACENTRO quanto à necessidade de planejar e executar atividades de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, segurança, higiene, ambiente e medicina do trabalho e áreas afins, tais como a do trabalho digno, justo, decente, seguro e saudável; A participação direta ou indireta da FUNDACENTRO em várias políticas públicas do Governo Federal, a exemplo da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, criada pelo Decreto n° 7.602 de 7 de novembro de 2011; da Comissão Tripartite Paritária Permanente, criada pelo Decreto n° 11.496 de 19 de abril de 2023; O Programa de Economia Popular e Solidária Sustentável e o Programa do Trabalho Decente, Emprego e Renda, presentes no PPA 2024-2027, cujas competências de execução são estabelecidas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme inciso VII do Art. 46 da Lei n° 14.600/23 e no Art. 33 da Decreto n° 11.359/23; O Termo de Execução Descentralizada (TED) n° 31299720230002/23, firmado entre a FUNDACENTRO e a SENAES no dia 16 de novembro de 2023, e seguindo o Plano de Trabalho que designa atribuições e responsabilidades a esta Fundação; A Portaria nº 1264, de 23 de janeiro de 2024, que institui o "Programa de Bolsas da Fundacentro" e os respectivos "Projetos Matrizes" (PROMATs), A Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, que, no contexto deste edital, serve de referência para a concretização das seguintes modalidades de bolsas: EXP- Extensão no País-EXP A, B e C e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos: A, B e F, constante em https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a- informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades e Os requisitos para a concessão de bolsas presentes na RN15/10 do CNPq. SEÇÃO III OBJETO 3.1. Selecionar profissionais para atuarem como bolsistas e que tenham condições de contribuir na implementação do Programa Nacional de Economia Popular, Solidária e Sustentável, no âmbito da SENAES/MTE, cujo objetivo geral reside na promoção da justiça social e econômica, trabalho justo, digno, seguro e saudável, centradas nos princípios da Economia Popular e Solidária, na efetiva melhoria das condições de trabalho e de vida das populações no campo e na cidade, sobretudo da população em vulnerabilidade socioeconômica; 3.2. Serão ofertadas bolsas conforme as modalidades e critérios de pesquisa e extensão - EXP e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos: A, B e F - cuja definição de perfil, requisitos, nível de experiência, área de atuação, experiências, habilidades desejáveis e demais detalhamentos seguem no Quadro de perfis e requisitos técnicos do ANEXO II deste Edital. A outorga de bolsa a um candidato aprovado no processo seletivo se dará considerando suas características profissionais e de formação, enquadrando-o no nível em que essas características atendam, como referência, aos requisitos equivalentes presentes nas respectivas resoluções normativas do CNPq;