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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 145

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600145 145 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.6. As situações não previstas no edital ou dúvidas quanto ao procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, à luz do art. 11, IV, b, da Resolução TRE-PE n° 401/2022 c/c art. 3°, XV, da Resolução TSE n° 23.705/2022. 3.7. A Ata da Audiência será disponibilizada em até 30 (trinta) dias após a realização da respectiva audiência no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas

Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas). CARLOS GIL RODRIGUES FILHO Ouvidor Regional Eleitoral ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2024 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de sua Ouvidoria, torna pública a presente convocação de Audiência Pública a respeito do tema "Cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncia", a ser realizada na modalidade presencial no dia 21 de fevereiro de 2024, às 18:00 horas, na Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, localizada na Rua Manoel Rufino de Melo, n° 100 - Centro - Santa Cruz do Capibaribe/PE, com transmissão por meio do Canal do TRE-PE no Youtube (https://www.youtube.com/c/TribunalRegionalEleitoraldePernambuco). 1. OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 1.1. Promover o diálogo do Tribunal Regional Eleitoral com os movimentos sociais organizados, os diversos segmentos da sociedade civil, pesquisadores(as), mulheres que disputaram, ocupam ou pretendem disputar cargos eletivos, partidos políticos e quaisquer pessoas interessadas em contribuir com o debate coletivo sobre cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncias disponíveis, para atuação preventiva em relação às Eleições Municipais de 2024, fomentando o combate a condutas discriminatórias e violentas (principais obstáculos à efetiva participação das mulheres na vida política), a fim de disseminar a cultura de respeito aos direitos de participação política; e 1.2. Assegurar o acesso à informação, nos termos do art. 9° II, da Lei de Acesso à Informação mediante a disponibilização de dados públicos resultantes das últimas eleições. 2. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Ficam desde já convidados para participação/colaboração no ato o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Santa Cruz do Capibaribe, os diretórios regionais dos partidos políticos em Pernambuco e os diretórios municipais dos partidos políticos da região, prefeitos e prefeitas, integrantes das Câmaras Municipais, das Secretarias Municipais da Mulher, ou equivalente, e dos Conselhos Municipais da Mulher, de Santa Cruz do Capibaribe e municípios circunvizinhos. 2.2. É assegurado aos(às) participantes o direito de manifestarem-se de forma oral ou escrita, conforme disposições deste edital. 2.3. As pessoas e entidades interessadas em participar por meio de exposição oral ou escrita na Audiência Pública poderão manifestar o seu interesse de inscrição de fala enviando e-mail para [email protected] até o dia 16/02/2024; 2.4. A solicitação de participação deverá conter (i) a qualificação da pessoa ou do órgão, entidade, pesquisador(a) ou especialista, conforme o caso, (ii) a indicação do(a) expositor(a), acompanhada de breve currículo, se desejar; e (iii) resumo escrito das considerações a serem expostas na audiência pública a fim de contribuir com a elaboração de memorial de reunião, relatórios e outros documentos pertinentes à atuação da Ouvidoria e, eventualmente, de outras unidades deste Tribunal. 2.5. O recebimento de manifestações escritas será informado na audiência; 2.6. Tanto o resumo das considerações dos(as) expositores(as) na audiência como as contribuições encaminhadas por escrito deverão observar os seguintes elementos e formato: (i) identificação das pessoas ou da instituição que subscreve o documento, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente bem como sua autorização para falar em nome da instituição que representa, se for o caso; (ii) informação de endereço físico e eletrônico, bem como telefone para contato. 2.7. Durante a audiência pública, as pessoas e representantes de entidades, devidamente inscritas, deverão apresentar suas considerações de forma oral no prazo de 5 (cinco) minutos, que poderão ser prorrogados ou reduzidos, em função do número de participantes e da duração prevista para o evento, bem como durante a audiência, a critério da presidência do ato. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A programação da audiência pública e a divulgação dos pedidos de manifestação recebidos, a ordem de manifestação e o limite de tempo das exposições iniciais feitas por cada participante será publicado até 21/02/2024 no Diário de Justiça Eletônico e no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas > Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/audiencias- publicas-1/audiencias-publicas). 3.2. As contribuições (resumo das manifestações orais e manifestações escritas) recebidas no decorrer do período entre a publicação do edital e o dia 21/02/2024, serão disponibilizadas aos interessados, no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas). 3.3. A Audiência Pública será presidida pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, à luz do art. 11, IV, b, da Resolução TRE-PE n° 401/2022 c/c art. 3°, XV, da Resolução TSE n° 23.705/2022. 3.4. Objetivando preservar a integridade do conteúdo e o máximo aproveitamento do evento, a Audiência Pública será gravada para consulta por quaisquer pessoas e entidades interessadas e o vídeo ficará disponível no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas

Audiências Públicas (https://www.tre- pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas), implicando na autorização, por todas as pessoas que dela participarem, do uso da imagem, voz e tratamento dos dados pessoais voluntariamente fornecidos para a finalidade de identificação e registro de memoriais. 3.5. Solicitações de informações ou esclarecimentos, referentes à audiência pública, poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica@tre- pe.jus.br. 3.6. As situações não previstas no edital ou dúvidas quanto ao procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, à luz do art. 11, IV, b, da Resolução TRE-PE n° 401/2022 c/c art. 3°, XV, da Resolução TSE n° 23.705/2022. 3.7. A Ata da Audiência será disponibilizada em até 30 (trinta) dias após a realização da respectiva audiência no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas). CARLOS GIL RODRIGUES FILHO Ouvidor Regional Eleitoral ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2024 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de sua Ouvidoria, torna pública a presente convocação de Audiência Pública a respeito do tema "Cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncia", a ser realizada na modalidade presencial no dia 28 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) - Av. Gumercindo Cavalcante, 420 - Bairro: São Cristóvão - Arcoverde/PE, com transmissão por meio do Canal do TRE-PE no Youtube (https://www.youtube.com/c/TribunalRegionalEleitoraldePernambuco). 1. OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 1.1. Promover o diálogo do Tribunal Regional Eleitoral com os movimentos sociais organizados, os diversos segmentos da sociedade civil, pesquisadores(as), mulheres que disputaram, ocupam ou pretendem disputar cargos eletivos, partidos políticos e quaisquer pessoas interessadas em contribuir com o debate coletivo sobre cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncias disponíveis, para atuação preventiva em relação às Eleições Municipais de 2024, fomentando o combate a condutas discriminatórias e violentas (principais obstáculos à efetiva participação das mulheres na vida política), a fim de disseminar a cultura de respeito aos direitos de participação política; e 1.2. Assegurar o acesso à informação, nos termos do art. 9° II, da Lei de Acesso à Informação mediante a disponibilização de dados públicos resultantes das últimas eleições. 2. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Ficam desde já convidados para participação/colaboração no ato o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Arcoverde, os diretórios regionais dos partidos políticos em Pernambuco e os diretórios municipais dos partidos políticos da região, prefeitos e prefeitas, integrantes das Câmaras Municipais, das Secretarias Municipais da Mulher, ou equivalente, e dos Conselhos Municipais da Mulher, de Arcoverde e municípios circunvizinhos. 2.2. É assegurado aos(às) participantes o direito de manifestarem-se de forma oral ou escrita, conforme disposições deste edital. 2.3. As pessoas e entidades interessadas em participar por meio de exposição oral ou escrita na Audiência Pública poderão manifestar o seu interesse de inscrição de fala enviando e-mail para [email protected] até o dia 22/02/2024; 2.4. A solicitação de participação deverá conter (i) a qualificação da pessoa ou do órgão, entidade, pesquisador(a) ou especialista, conforme o caso, (ii) a indicação do(a) expositor(a), acompanhada de breve currículo, se desejar; e (iii) resumo escrito das considerações a serem expostas na audiência pública a fim de contribuir com a elaboração de memorial de reunião, relatórios e outros documentos pertinentes à atuação da Ouvidoria e, eventualmente, de outras unidades deste Tribunal. 2.5. O recebimento de manifestações escritas será informado na audiência; 2.6. Tanto o resumo das considerações dos(as) expositores(as) na audiência como as contribuições encaminhadas por escrito deverão observar os seguintes elementos e formato: (i) identificação das pessoas ou da instituição que subscreve o documento, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente bem como sua autorização para falar em nome da instituição que representa, se for o caso; (ii) informação de endereço físico e eletrônico, bem como telefone para contato. 2.7. Durante a audiência pública, as pessoas e representantes de entidades, devidamente inscritas, deverão apresentar suas considerações de forma oral no prazo de 5 (cinco) minutos, que poderão ser prorrogados ou reduzidos, em função do número de participantes e da duração prevista para o evento, bem como durante a audiência, a critério da presidência do ato. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A programação da audiência pública e a divulgação dos pedidos de manifestação recebidos, a ordem de manifestação e o limite de tempo das exposições iniciais feitas por cada participante será publicado até 27/02/2024 no Diário de Justiça Eletônico e no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas > Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/audiencias-publicas- 1/audiencias-publicas). 3.2. As contribuições (resumo das manifestações orais e manifestações escritas) recebidas no decorrer do período entre a publicação do edital e o dia 27/02/2024, serão disponibilizadas aos interessados, no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas). 3.3. A Audiência Pública será presidida pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, à luz do art. 11, IV, b, da Resolução TRE-PE n° 401/2022 c/c art. 3°, XV, da Resolução TSE n° 23.705/2022. 3.4. Objetivando preservar a integridade do conteúdo e o máximo aproveitamento do evento, a Audiência Pública será gravada para consulta por quaisquer pessoas e entidades interessadas e o vídeo ficará disponível no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas), implicando na autorização, por todas as pessoas que dela participarem, do uso da imagem, voz e tratamento dos dados pessoais voluntariamente fornecidos para a finalidade de identificação e registro de memoriais. 3.5. Solicitações de informações ou esclarecimentos, referentes à audiência pública, poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica@tre- pe.jus.br. 3.6. As situações não previstas no edital ou dúvidas quanto ao procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, à luz do art. 11, IV, b, da Resolução TRE-PE n° 401/2022 c/c art. 3°, XV, da Resolução TSE n° 23.705/2022. 3.7. A Ata da Audiência será disponibilizada em até 30 (trinta) dias após a realização da respectiva audiência no site do Tribunal, menu Transparência e Prestação de Contas > Audiências Públicas (https://www.tre-pe.jus.br/transparencia-e-prestacao-de- contas/audiencias-publicas-1/audiencias-publicas). CARLOS GIL RODRIGUES FILHO Ouvidor Regional Eleitoral ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº /2024 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de sua Ouvidoria, torna pública a presente convocação de Audiência Pública a respeito do tema "Cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncia", a ser realizada na modalidade presencial no dia 29 de fevereiro de 2024, às 18:00 horas, no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) - Campus Belo Jardim, localizado à Avenida Sebastião Rodrigues da Costa, s/n - Bairro: São Pedro - Belo Jardim/PE, com transmissão por meio do Canal do TRE-PE no Youtube (https://www.youtube.com/c/TribunalRegionalEleitoraldePernambuco). 1. OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 1.1. Promover o diálogo do Tribunal Regional Eleitoral com os movimentos sociais organizados, os diversos segmentos da sociedade civil, pesquisadores(as), mulheres que disputaram, ocupam ou pretendem disputar cargos eletivos, partidos políticos e quaisquer pessoas interessadas em contribuir com o debate coletivo sobre cota de gênero, violência política de gênero e canais de denúncias disponíveis, para atuação preventiva em relação às Eleições Municipais de 2024, fomentando o combate a condutas discriminatórias e violentas (principais obstáculos à efetiva participação das mulheres na vida política), a fim de disseminar a cultura de respeito aos direitos de participação política; e 1.2. Assegurar o acesso à informação, nos termos do art. 9° II, da Lei de Acesso à Informação mediante a disponibilização de dados públicos resultantes das últimas eleições. 2. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Ficam desde já convidados para participação/colaboração no ato o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Belo Jardim, os diretórios regionais dos partidos políticos em Pernambuco e os diretórios municipais dos partidos políticos da região, prefeitos e prefeitas, integrantes das Câmaras Municipais, das Secretarias Municipais da Mulher, ou equivalente, e dos Conselhos Municipais da Mulher, de Belo Jardim e municípios circunvizinhos. 2.2. É assegurado aos(às) participantes o direito de manifestarem-se de forma oral ou escrita, conforme disposições deste edital.