DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600052 52 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 376, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Demon Slayer - Kimetsu No Yaiba - To The Hashira Training - Trailer (Japão - 2024) Título Original: Demon Slayer - Kimetsu No Yaiba - To The Hashira Training - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Haruon Sotozaki Criador(es): FUNimantion Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.000558/2024-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 377, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Tarô Da Morte - Trailer 2C (Estados Unidos - 2024) Título Original: Tarot Aka Horrorscope - Trailer 2C Categoria: Trailer Diretor(es): Spenser Cohen/ Anna Halberg Criador(es): Spenser Cohen Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.000559/2024-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 378, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ascensão e Queda - John Galliano - Trailer (Estados Unidos, França e Grã-Bretanha - 2024) Título Original: High & Low - John Galliano - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Kevin Macdonald Criador(es): KGB Films, Conde Nast Entertainment Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.000560/2024-72 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 379, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Twisters - Trailer 1A (Estados Unidos - 2024) Título Original: Twisters - Trailer 1A Categoria: Trailer Diretor(es): Lee Isaac Chung Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.000562/2024-61. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 166/2024 Ato de Concentração nº 08700.000637/2024-04. Requerentes: Iguatemi Outlets do Brasil Ltda. e Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário. Advogadas: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor e Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2024/GAB3/CADE Processo nº 08700.003705/2023-06 Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio Representadas: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e LAR COOPERATIVA AG R O I N D U S T R I A L . Advogado da Totalmix: Cláudio Rogério Teodoro de Oliveira. Representante da Lar: Irineo da Costa Rodrigues Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA 1.Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 3/2024/GAB3/CADE (SEI 1331516), publicado no DOU em 31.01.2024 (SEI 1340684). O pedido de prorrogação foi feito, até o presente momento, pelas Representadas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial (SEI 1345636 e 1345930). 2.O prazo inicialmente concedido terminaria em 14.02.2024. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo. 3.Diante da apresentação de pedidos de dilação devidamente fundamentados, acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação de manifestação solicitada no Despacho Decisório nº 3/2024/GAB3/CADE. 4.Dessa forma, concedo o prazo adicional de 10 (dias) corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/GABIN/ICMBIO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, as normas e os procedimentos relativos à gestão dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais (processo nº 02070.014949/2023-93). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: CAPÍTULO I Das disposições iniciais Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as normas e procedimentos para a fiscalização dos contratos e o monitoramento das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I - Poder Concedente: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia representante do Poder Executivo Federal nos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais, competente para realizar a delegação dos serviços tratados nesta Instrução Normativa; II - Concessionária: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com o disposto no edital do processo licitatório, sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução e/ou operação dos serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação objeto do respectivo contrato administrativo; III - concessão: ato administrativo por meio do qual o ICMBio delega a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por tempo determinado, a execução e/ou operação de serviços de apoio à visitação, para que o faça em seu próprio nome, conforme cláusulas estabelecidas em contrato; IV - Comitê Gestor: órgão colegiado ao qual compete, dentre outras atribuições, assessorar o Presidente do ICMBio e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no planejamento estratégico e operacional, conforme Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, ou qualquer outra que venha a substituí-la; V - Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual - CFAC: comissão formada pelo gestor do contrato, fiscal técnico e fiscal administrativo, responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do contrato de concessão; VI- monitoramento da concessão: acompanhamento rotineiro e sistêmico que visa avaliar o alcance dos objetivos do projeto de concessão e orientar a melhoria dos serviços prestados pela concessionária, tendo como base indicadores de desempenho; VII - fiscalização da concessão: é o conjunto de atividades da Administração para controle, acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, com o fim de assegurar a execução do objeto contratado e o respeito às normas vigentes; VIII - Relatório Anual de Fiscalização - RAF: relatórios anuais de fiscalização técnica e administrativa do contrato de concessão elaborados anualmente pelos fiscais técnicos e administrativos, respectivamente; IX - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão - RAG: relatório anual elaborado pelo gestor do contrato de concessão considerando os subsídios apresentados pelos fiscais no RAF; X - Relatório Anual de Concessões - RAC: relatório anual elaborado pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões contendo a consolidação das informações apresentadas pelos gestores nos RAG; XI - Plano Operacional de Fiscalização: plano elaborado anualmente pela CFAC contendo as principais atividades de fiscalização associadas à implementação do contrato de concessão; XII - Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões: plano elaborado anualmente pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões, contendo a consolidação das informações dos planos operacionais de fiscalização de todos os contratos de concessão. XIII - receitas acessórias: receitas provenientes da exploração de atividades e serviços de apoio à visitação adicionalmente ao objeto de um contrato de concessão, no mesmo setor onde ocorre a exploração do objeto do contrato ou em outros setores da Unidade de Conservação, que podem ser propostas pela Concessionária mediante aprovação do Poder Concedente; XIV - Termo de Recebimento Provisório: termo elaborado pelo fiscal técnico após o concessionário comunicar sobre a conclusão de obra ou serviços juntamente com a apresentação da documentação comprobatória, na qual conste a caracterização do serviço ou obra entregue pelo concessionário e a descrição das necessidades de adequação ou complementação para que o serviço ou obra seja recebido em definitivo pelo Poder Concedente; XV - Termo de Recebimento Definitivo: declaração formal de que os serviços prestados e/ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos, observada a previsão contratual específica; e