DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600083 83 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente às Unidades Odontológicas Móveis - UOM no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 357.960,00 (trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento Mensal Implantação Parcela única . MA 210060 Amarante do Maranhão 1 1 R$ 9.360,00 R$ 7.000,00 . PA 150276 Cumaru do Norte 1 1 R$ 9.360,00 R$ 7.000,00 . CE 231040 Paramoti 1 1 R$ 9.360,00 R$ 7.000,00 . Total 3 3 R$ 28.080,00 R$ 21.000,00 SECRETARIA EXECUTIVA CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto que altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5/20217, para estabelecer procedimentos relativos à apresentação, à seleção, à análise, à aprovação, à readequação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à alteração de plano de trabalho, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O texto em apreço permanecerá disponível no endereço: www.gov.br/participamaisbrasil, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente por meio da plataforma citada. A Coordenação-Geral de Programas de Desenvolvimento em Saúde do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde (CGPROG/DECOOP/SE/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas, a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização dos procedimentos para apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GAB/SE Nº 312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade. CNPJ: 58.106.519/0004-81. Município/UF: Goiânia/GO. Título do projeto: "Movimento: Natação e Iniciação Esportiva para Pessoa com Deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.017264/2018-61. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 397/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0035691395). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 314, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: APABB - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade. CNPJ: 58.106.519/0009-96. Município/UF: Brasilia/DF. Título do projeto: "Projeto Movimento e Saúde - Expressão Corporal e Esporte Inclusivo". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.038920/2021-64. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer de Mérito nº 296/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034655391). Resultado: APROVADA COM RESSALVAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 316, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer. CNPJ: 04.169.712/0001-90. Município/UF: Arapongas/PR. Título do projeto: "Aquisição e posterior distribuição de suplementos alimentares para uso domiciliar pelos pacientes usuários do SUS". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.079306/2015-12. Período analisado: Exercício 2018. Embasamento: Parecer de Técnico nº 463/2023-CGCAN/SAES/MS (0037057752). Resultado: APROVADA. II - Razão Social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer. CNPJ: 04.169.712/0001-90. Município/UF: Arapongas/PR. Título do projeto: "Aquisição e posterior distribuição de suplementos alimentares para uso domiciliar pelos pacientes usuários do SUS". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP : 25000.079306/2015-12. Período analisado: Exercício 2019. Embasamento: Parecer de Técnico nº 463/2023-CGCAN/SAES/MS (0037057752). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 324, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).