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Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 84

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600084 84 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. CNPJ: 10.894.988./0001-33 Município/UF: Recife/PE. Título do projeto: "Educação permanente em cuidados paliativos na rede oncológica do SUS de Pernambuco: capacitando profissionais de saúde". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.007856/2018-74 Período analisado: Exercício 2020. Embasamento: Parecer Técnico nº 43/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0028680696) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037330581). Resultado: APROVADA. II - Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. CNPJ: 10.894.988./0001-33 Município/UF: Recife/PE. Título do projeto: "Educação permanente em cuidados paliativos na rede oncológica do SUS de Pernambuco: capacitando profissionais de saúde". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.007856/2018-74 Período analisado: Exercício 2021. Embasamento: Parecer de Técnico nº 64/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS (0029313707) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037330581). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA SE/MS Nº 328, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). I - Razão Social: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEB ES . CNPJ: 28.127.926/0001-61. Município/UF: Vila Velha/ES. Título do projeto: "Capacitação e Desenvolvimento". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.160244/2014-85. Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer de Técnico nº 119/2023- CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0034279571) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037602105). Resultado: APROVADA. II - Razão Social: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AE B ES . CNPJ: 28.127.926/0001-61. Município/UF: Vila Velha/ES. Título do projeto: "Capacitação e Desenvolvimento". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.160244/2014-85. Período analisado: Exercício 2017. Embasamento: Parecer de Técnico nº 120/2023- CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0034281088) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037602105). Resultado: APROVADA. Art. 2º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, a Portaria nº 817, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, nº 145, de 02 de agosto de 2022, Seção 1, p. 165. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.470, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Cultural e Científica Virvi Ramos, com sede em Caxias do Sul (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; PORTARIA SAES/MS Nº 1.472, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MSnº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que no Parecer nº 056317/2019 - CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável a certificação da entidade no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota Técnica nº 932/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) também se manifestou favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 24/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.213604/2019-63, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento)de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente, da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.474, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, com sede em Pelotas (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 31/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.091105/2023-95, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNPJ nº 92.219.559/0001-25, com sede em Pelotas (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 488/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável a certificação da entidade pelo não cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 29/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.227224/2018-25, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Cultural e Científica Virvi Ramos, CNPJ nº 88.665.914/0001-12, com sede em Caxias do Sul (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do 31º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÉSIO FERNANDES