Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/02/2024 · pág. 142

DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600142 142 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0156- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 157/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.613/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Acompanhamento 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Conselho Nacional de Justiça; Controladoria-Geral da União; Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da primeira etapa do acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre a contratação de Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas, referente às Atas de Registro de Preços resultantes das três licitações que irão compor a Solução de Computação em Nuvens Públicas da Controladoria-Geral da União, do Conselho Nacional de Justiça e do pelo Tribunal de Contas da União. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) a realizar as próximas etapas do presente acompanhamento, inclusive no que tange à avaliação da implementação e efetividade das medidas informadas pelos gestores; 9.2. dar ciência sobre o presente acórdão ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ao Conselho Nacional de Justiça, destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 9.3. encaminhar cópia do relatório de fiscalização à peça 81 ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ao Conselho Nacional de Justiça. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0157- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 158/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 001.709/2024-0 2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2024, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na distribuição do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, de que trata o art. 177, § 4º, da Constituição Fe d e r a l , ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. aprovar o anteprojeto de decisão normativa que cuida da fixação, para o exercício de 2024, dos percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos de que trata o art. 159, III c/c § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis), acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I: Percentuais Individuais de Participação dos Estados e DF; Anexo II: Percentuais Individuais de Participação dos Municípios (inclui as capitais e os municípios da Reserva); Anexo III: Memória de Cálculo da Participação das Capitais; Anexo IV: Memória de Cálculo da Participação dos Municípios da Reserva; Anexo V: Nota Explicativa. 9.2. encaminhar cópia desta deliberação e da decisão normativa aprovada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro de Estado da Fazenda, à presidente do Banco do Brasil S.A., ao presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ao diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ao diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; 9.3. fazer publicar no Diário Oficial da União a decisão normativa aprovada, a fim de dar amplo conhecimento à sociedade; 9.4. alertar a Segecex para que oriente as Representações do TCU nos estados sobre a necessidade de encaminhar imediatamente para a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal eventuais recursos administrativos interpostos, com base no art. 292-A do RITCU, para retificação dos percentuais individuais de participação publicados relativos à Cide-Combustíveis do exercício de 2024, independentemente da data de recebimento; e 9.5. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, V, do RITCU. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0158- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 159/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 012.624/2017-9 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério dos Transportes; Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (extinto). 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Ana Paula Barbosa de Sá (140.352/OAB-RJ), Maria Joana Carneiro de Moraes (158.738/OAB-RJ) e outros, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Paulo Sérgio Bezerra dos Santos, Débora Goelzer Fraga e outros, representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres; Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (154.720/OAB-SP), Gisele Beck Rossi (207 . 5 4 5 / OA B - S P ) e outros, representando a K-Infra Rodovia do Aço S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia auditoria operacional, no âmbito do Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe), com o objetivo de avaliar a performance dos serviços públicos postos à disposição da sociedade relativamente à qualidade, segurança e tempestividade dos investimentos, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. limitar nestes autos o escopo do monitoramento do subitem 9.1 do Acórdão 2.190/2019-TCU-Plenário ao exame dos atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltados à edição do Regulamento das Concessões Rodoviárias 3 (RCR3); 9.2. incluir no escopo do monitoramento do Acórdão 601/2023-TCU-Plenário a implementação pela ANTT do Sistema SIREF-Rodovias; 9.3. juntar cópia desta decisão aos autos do TC 010.222/2019-7; 9.4. informar a ANTT quanto ao teor desta decisão; 9.5. fazer retornar os autos à AudRodoviaAviação. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0159- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 160/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.510/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento. 3. Interessada: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria de Gestão do Patrimônio da União. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de levantamento realizado na Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SPU/MGI), que teve por objeto o patrimônio imobiliário federal gerido pela referida unidade, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. autorizar a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação a divulgar as informações consolidadas constantes deste levantamento por intermédio de fichas-síntese, sumário executivo e infográfico; 9.2. encaminhar ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cópia da presente deliberação e do relatório de levantamento constante da peça 88; 9.3. orientar a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que avalie a conveniência e oportunidade em realizar monitoramentos anuais na SPU com vistas a aferir a evolução do quadro ora apresentado; 9.4. arquivar o presente processo com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0160- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 161/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 037.456/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Ministério da Fazenda. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, Deputada Federal Bia Kicis, a partir do Requerimento 400/2023-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, com vistas à realização de auditoria com o objetivo de apurar recente empréstimo concedido ao Brasil pelo Novo Banco de Desenvolvimento, bem como a destinação dos recursos correspondentes, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992 e no art. 14, incisos I e II, da Resolução-TCU 215/2008, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, tendo em vista o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992 e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. autorizar a realização de auditoria destinada a avaliar a regularidade da atuação de agentes públicos, órgãos e entidades nacionais sob a jurisdição deste Tribunal que participaram do processo de aprovação, contratação e utilização dos recursos obtidos na operação de crédito realizada no ano de 2023 entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento, no valor de US$ 1 bilhão, abrangendo as seguintes dimensões da referida operação de crédito: 9.2.1. motivação da solicitação da operação de crédito; 9.2.2. regularidade dos procedimentos internos inerentes à realização da operação de crédito; 9.2.3. aspectos contratuais, incluindo os planos de pagamento e a taxa de juros aplicada à operação; e 9.2.4. acompanhamento da destinação dos recursos do empréstimo, com o objetivo de verificar a conformidade de sua execução física e financeira. 9.3. informar à presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados o teor desta deliberação. 10. Ata n° 4/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 7/2/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0161- 04/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.