DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600153 153 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Neto (009.416.382-00); Marcos Roberto Marinho Campos (436.978.792-00); Maria Izanete Liberato Guimarães (035.170.552-04); Mônica Nazaré Picanço Dias (436.606.142-20); Oswaldo Said Junior (140.405.492-87); Paulo Ricardo Rocha Farias (263.727.700-91). 1.3. Entidades: Caixa Econômica Federal; Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Município de Manaus/AM. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 1.7. Representação legal: Dinair Faria Albernaz (5.077/OAB-AM), representando Paulo Ricardo Rocha Farias; Fabrício Pereira de Oliveira (4123/OAB-AM), representando Oswaldo Said Junior; Paulo Vitor Martins Carvalho e Guilherme Lopes Mair (24 1 . 7 0 1 / OA B - SP), representando Caixa Econômica Federal; David Azulay Benayon (8688/OAB-AM), representando Maria Izanete Liberato Guimarães. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 25 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 9 de fevereiro de 2024. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário Em exercício Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 234, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o disposto no art. 128 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024); Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.00.1215/2024-16; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.002249/2016-18; resolve: Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré- escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178,82 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Parágrafo único. A implantação dos novos valores fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA STJ/GP Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando o art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, as descentralizações de créditos da SOF/MPO e o que consta no Processo STJ/SEI n. 005467/2024, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, com base na dotação orçamentária autorizada ao Superior Tribunal de Justiça pela Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal relativo ao exercício financeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ATÉ O MÊS CATEGORIA A CATEGORIAS C e D . Pessoal e encargos sociais Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Outras despesas correntes e de capital Cumprimento de sentença judicial devida pela União, autarquias e fundações (Art. 100, CF) - Precatório e RPV Pensões decorrentes de legislação especial e/ou decisões judiciais . JA N E I R O 166.019.538,81 227.248.812,00 55.484.724,50 58.461.175,00 5.483,33 . FEVEREIRO 276.699.231,35 227.248.812,00 110.969.449,00 58.461.175,00 10.966,67 . M A R ÇO 387.378.923,88 227.248.812,00 166.454.173,50 58.461.175,00 16.450,00 . ABRIL 498.058.616,42 227.248.812,00 221.938.898,00 58.461.175,00 21.933,33 . MAIO 608.738.308,96 227.248.812,00 277.423.622,50 58.461.175,00 27.416,67 . JUNHO 719.418.001,50 227.248.812,00 332.908.347,00 58.461.175,00 32.900,00 . JULHO 830.097.694,04 227.248.812,00 388.393.071,50 58.461.175,00 38.383,33 . AG O S T O 940.777.386,58 227.248.812,00 443.877.796,00 58.461.175,00 43.866,67 . SETEMBRO 1.051.457.079,12 227.248.812,00 499.362.520,50 58.461.175,00 49.350,00 . OUTUBRO 1.162.136.771,65 227.248.812,00 554.847.245,00 58.461.175,00 54.833,33 . N OV E M B R O 1.328.156.310,46 227.248.812,00 610.331.969,50 58.461.175,00 60.316,67 . D EZ E M B R O 1.438.836.003,00 227.248.812,00 665.816.694,00 58.461.175,00 65.800,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 348, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 70 da Lei nº 14.791/2023 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000 e 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2024, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem como da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do parágrafo quinto, do artigo 37, da Lei nº. 14.791, de 29 de dezembro de 2023. Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contingenciamento de recursos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO . ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 348/2024 . 16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA DE GASTO "A" OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" E INVESTIMENTO CATEGORIA DE GASTO "D" LIMITE TOTAL . . MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O . JA N E I R O 470.000.000,00 470.000.000,00 36.315.116,39 36.315.116,39 506.315.116,39 506.315.116,39 . FEVEREIRO 245.000.000,00 715.000.000,00 59.258.268,08 95.573.384,47 304.258.268,08 810.573.384,47 . M A R ÇO 245.000.000,00 960.000.000,00 57.953.488,75 153.526.873,22 302.953.488,75 1.113.526.873,22 . ABRIL 245.000.000,00 1.205.000.000,00 57.953.488,75 211.480.361,97 302.953.488,75 1.416.480.361,97 . MAIO 245.000.000,00 1.450.000.000,00 57.953.488,75 269.433.850,73 302.953.488,75 1.719.433.850,73 . JUNHO 245.000.000,00 1.695.000.000,00 57.953.488,75 327.387.339,48 302.953.488,75 2.022.387.339,48 . JULHO 245.000.000,00 1.940.000.000,00 57.953.488,75 385.340.828,23 302.953.488,75 2.325.340.828,23 . AG O S T O 245.000.000,00 2.185.000.000,00 57.953.488,75 443.294.316,99 302.953.488,75 2.628.294.316,99 . SETEMBRO 245.000.000,00 2.430.000.000,00 57.953.488,75 501.247.805,74 302.953.488,75 2.931.247.805,74