DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600156 156 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - assinar, juntamente com o Presidente, documentos, propostas e correspondências de interesse da respectiva Diretoria; IX - participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área de sua competência, quando autorizado pelo Presidente; X - orientar o desenvolvimento e a execução das atribuições e atividades relativas às competências da respectiva Diretoria; XI - submeter à Diretoria Executiva e ao Plenário, assuntos de sua área e do interesse do profissional de Administração, com pareceres, opiniões técnicas e científicas, de forma a nortear o posicionamento do CRA perante a sociedade; XII - articular-se com os demais Diretores para mútua cooperação e realização de atividades conjuntas; XIII - monitorar a execução das metas estabelecidas, visando correções para o seu alcance; XIV - propor convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, visando à obtenção de recursos e à promoção de intercâmbio e parcerias que viabilizem o desenvolvimento das ações da Diretoria de sua competência; XV - representar os assuntos e defender os interesses da respectiva Diretoria em reuniões e encontros, quando couber; XVI - manter atualizados, no que couber à sua área de competência, os documentos em relação aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais; XVII - zelar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e os dispositivos deste Regimento. Subseção II Do Presidente Art. 25 Compete ao Presidente: I - administrar e representar, legalmente o Conselho Regional de Administração; II - dar posse aos profissionais eleitos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes; III - convocar e presidir as sessões Plenárias e reuniões da Diretoria Executiva; IV - distribuir aos Conselheiros, para relatar, processos que devem ser submetidos à deliberação do Plenário ou não; V - instituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, ouvida a Diretoria Executiva; VI - delegar poderes especiais, mediante autorização do Plenário do Conselho; VII - delegar competência aos membros do Plenário para o desempenho das suas atribuições, na forma prevista em lei ou indispensável à eficácia dos trabalhos, bem como credenciar representantes para atender aos interesses do CFA; VIII - assinar, acompanhado do Diretor Administrativo e Financeiro, orçamentos e suas reformulações, balancetes, balanços e prestações de contas, além de documentos contábeis que envolvam direitos ou obrigações do Conselho Regional de Administração, bem como autorizar as despesas constantes do orçamento; IX - autorizar pagamentos, movimentar as contas bancárias, assinar cheques e recibos, acompanhado do Diretor Administrativo e Financeiro e realizar outros atos relacionados à prática bancária; X - submeter à apreciação do Plenário a proposta orçamentária para o exercício seguinte, assim como as reformulações; XI - remeter ao CFA no prazo previsto, a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, reformulações, aprovadas pelo Plenário do CRA; XII - apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades; XIII - adotar as providências que se fizerem necessárias aos interesses do Sistema CFA/CRAs; XIV - outorgar procuração para a defesa dos interesses do Conselho; XV - representar o CRA em juízo ou fora dele, outorgando procuração, quando necessário; XVI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário e da Diretoria Executiva; XVII - despachar expedientes e assinar atos decorrentes de decisão do Plenário; XVIII - resolver os assuntos de urgência ou inadiáveis, de interesse ou salvaguarda do CRA-AC, ad referendum do Plenário e da Diretoria Executiva; XIX - despachar processos e documentos urgentes e determinar a realização de inspeção na hipótese de afastamento legal do relator, quando não houver substituto; XX - tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, dentre as quais a designação de relatores e o deferimento de vistas, fixando prazos e concedendo prorrogações; XXI - assinar contratos, acordos e convênios de cooperação; XXII - admitir, designar, aplicar punições legais, conceder licença, dispensar e exercer todos os demais atos relativos aos direitos e deveres dos Empregados do CRA, ouvindo o Diretor da área à qual o Empregado estiver vinculado, e contratar, quando necessário, profissionais especializados, nas condições previstas na legislação vigente; XXIII - nomear empregados, efetivos ou não, para desempenho de funções Comissionadas do quadro de pessoal do Conselho Regional de Administração; XXIV - ordenar a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos; XXV - dar conhecimento e cumprimento às Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração, firmando os atos de sua execução; XXVI - assinar as deliberações do Plenário e promover sua publicação no sítio eletrônico do Conselho Regional de Administração e, quando necessário, na Imprensa Oficial; XXVII - dar ciência ao Plenário dos expedientes de interesse geral e do segmento profissional; XXVIII - assinar a correspondência que, pela natureza, deva ser subscrita pelo Presidente; XXIX - rubricar livros e termos exigidos por legislação específica; XXX - designar empregados para atuarem junto às Diretorias ou Comissões do Conselho; XXXI - proceder, nos termos das normativas em vigor, à remessa ao Conselho Federal de Administração, da receita prevista no art. 10 da Lei nº 4.769/1965; XXXII - requisitar às autoridades competentes os recursos necessários ao cumprimento da legislação que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais nos campos da Administração; XXXIII - conceder licença a Conselheiro, após aprovação do Plenário; XXXIV - convocar Suplente para substituir o Conselheiro Efetivo em suas faltas, impedimentos e licenças, conforme legislação vigente; XXXV - homologar processos de aquisição e alienação de bens, na forma das normas vigentes sobre a matéria; XXXVI - participar das reuniões do Fórum de Presidentes do Sistema C FA / C R A s ; XXXVII - indicar profissionais de Administração em pleno gozo dos seus direitos com o CRA-AC, para participar de órgão consultivo de entidade da administração pública direta ou indireta, fundações, organizações públicas e privadas, quando solicitado, inclusive, Vogais da Junta Comercial do estado do Acre; XXXVIII - receber doações, subvenções e auxílios em nome do CRA; XXXIX - manter a ordem nas reuniões ou suspendê-las, concedendo, negando e cassando a palavra de Conselheiro Regional ou de qualquer outra pessoa que estiver presente à sessão; XL - exercer o controle sobre a atualização de documentação dos Conselheiros Regionais, exigida pela legislação vigente; XLI - tomar providências de ordem administrativa, necessárias ao rápido andamento dos processos do CRA; dentre os quais a designação de relatores e o deferimento de vistas, fixando prazos e concedendo prorrogações. Subseção III Do Vice-Presidente Art. 26 Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos eventuais, licença ou vacância; II - exercer as atribuições que lhe forem especificamente delegadas pelo Presidente; III - auxiliar o Presidente por meio do gerenciamento das articulações político-institucionais; IV - auxiliar o Presidente no planejamento, controle e política de gestão, elaborando o planejamento, procedimentos operacionais, Resoluções Normativas, entre outros, quando necessários; V - auxiliar o Presidente na análise e viabilidade de projetos estratégicos; VI - auxiliar o Presidente na Gestão Estratégica, acompanhando e monitorando a performance do Conselho Regional de Administração, preparando e desenvolvendo indicadores de gestão, relatórios gerenciais e disponibilizando os resultados no sistema de informática e informação. Subseção IV Do Diretor Administrativo e Financeiro Art. 27 Compete especificamente ao Diretor Administrativo e Financeiro: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as ações de administração e finanças estabelecidas em programa anual de trabalho pela Diretoria Executiva, aprovadas pelo Plenário; II - elaborar e propor normas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de administração e finanças; III - gerenciar os processos relativos ao pessoal, tais como admissões, movimentação, aplicações de punições legais e outros atos correlatos; IV - estudar e propor medidas de desenvolvimento organizacional do CRA relativos à sua estrutura, pessoal, métodos de trabalho, apoio administrativo, no que tange ao planejamento e execução de política de recursos humanos; V - assinar documentos relativos a direitos e deveres dos Empregados do CRA, por delegação do Presidente, conforme previsto neste Regimento; VI - responsabilizar-se pela organização, controle e guarda dos documentos, na condição de permanente, tais como: contratos administrativos, jurídicos, de registro e controle trabalhistas; VII - zelar pela organização dos serviços e do mobiliário para a guarda de arquivos e acervos; VIII - secretariar os trabalhos das reuniões plenárias e da Diretoria Executiva ou, quando atribuído a servidor especializado, supervisionar e conferir a redação das atas, antes de submetê-las à aprovação; IX - supervisionar o controle de arrecadação; X - supervisionar a elaboração dos balancetes mensais e da prestação de contas e apresentá-los à Comissão Permanente de Análise de Contas para apreciação; XI - analisar e emitir parecer sobre reformulações orçamentárias; XII - elaborar e analisar os demonstrativos orçamentários, contábeis e financeiros; XIII - controlar o montante da receita e da despesa mensais, indicando as variações e suas causas, bem como propor medidas corretivas; XIV - controlar o orçamento, para assegurar os meios necessários ao funcionamento de projetos e atividades; XV - assinar, juntamente com o Presidente, orçamentos e suas reformulações, balancetes, balanços e prestações de contas, além de documentos contábeis que envolvam direitos ou obrigações do Conselho Regional de Administração, bem como autorizar as despesas constantes do orçamento; XVI - movimentar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros, efetuando pagamentos, transferências, aplicações no mercado financeiro, abrir contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques e praticar outros atos relacionados à prática bancária; XVII - responsabilizar-se pela organização, controle e guarda dos documentos e livros contábeis, fiscais e bancários, bem como da dívida ativa. Subseção V Do Diretor de Fiscalização e Registro Art. 28 Compete especificamente ao Diretor de Fiscalização e Registro: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as ações de desenvolvimento de fiscalização profissional e registro estabelecidos em programa de trabalho pela Diretoria, aprovadas pelo Plenário; II - elaborar e propor normas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de fiscalização profissional e registro; III - coordenar a elaboração de pareceres técnicos, inclusive através de assessorias especializadas, definidoras e orientadoras sobre os campos de atuação privativos dos profissionais de Administração e seus desdobramentos; IV - submeter ao Plenário, para relato, os processos sobre a fiscalização e registro de pessoas físicas e jurídicas; V - submeter ao Plenário os processos sobre concessão, licenciamento e cancelamento de registro de pessoas físicas e jurídicas; VI - propor ao Plenário, quando for o caso, a baixa de registros de pessoas físicas falecidas ou de empresas extintas, observada a legislação pertinente; VII - proceder às diligências que entender necessárias ao julgamento dos processos de registro; VIII - organizar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas inscritas, mantendo- o atualizado e remetendo ao CFA, conforme e quando solicitado. Subseção VI Do Diretor de Relações Institucionais e Formação Profissional Art. 29 Compete especificamente ao Diretor de Relações Institucionais e Formação Profissional: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as ações de desenvolvimento e orientação dos profissionais de Administração, estabelecidas no programa de trabalho pela Diretoria, aprovadas em Plenário; II - elaborar e propor normas que visem ao aperfeiçoamento das atividades de relações institucionais; III - estudar e propor ações que visem à melhoria da formação dos profissionais de Administração e sua maior adequação às necessidades do mercado de trabalho, estreitando o relacionamento e parceria com Instituições de Educação em Administração; IV - emitir parecer sobre os trabalhos técnicos enviados para concursos, publicações no Conselho Federal de Administração ou sobre bibliografias da área de Administração; V - estudar e propor ações que estimulem a avaliação e o debate sobre o ensino da Administração, através de orientações, publicações, pesquisas, bibliografias; VI - realizar e incentivar estudos sobre novas tecnologias gerenciais com vistas ao seu entendimento, à luz da legislação que regulamenta a atividade dos profissionais de Administração; VII - constituir e manter um sistema de informação, contendo entidades, associações, instituições de ensino, professores e coordenadores, ligados à formação nos campos da Administração; VIII - acompanhar os resultados de congressos, seminários e encontros sobre o ensino da Administração e elaborar orientação sobre as tendências; IX - propor, desenvolver e estimular debates de questões da gestão pública, apresentando propostas, mediante estudos e projetos que visem melhorias dos serviços e das políticas públicas, e que sirvam de instrumento de aperfeiçoamento da sociedade; X - articular-se com órgãos públicos e privados, com profissionais de Administração com notória atuação pública e privada, com Associações de Classe dos profissionais de Administração e Instituições de Ensino, visando ao trabalho cooperado na elevação da imagem do profissional perante a sociedade; XI - incentivar, propor, desenvolver projetos que visem ao aperfeiçoamento das atividades em benefício da profissão e da sociedade; XII - propor, desenvolver e coordenar as ações e promoção, publicidade e propaganda; XIII - analisar e discutir com as outras áreas os temários técnicos dos eventos; XIV - promover estudos e propor campanhas para divulgação e valorização dos profissionais de Administração;