DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
56
| ORDEM | NOME | CREDE | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 187 | ROGERIO RODRIGUES LOPES | PROF CTPD 7 SEMESTRE | CREDE 9 | 222001814226-7-2 | M | 10 |
| 188 | ROSA ANGELA ALVES DE MOURA | PROF CTPD LIC PLENA | SEFOR 2 | 222001810955-4-X | A | 36 |
| 189 | ROSIMEIRE ANDRE DOS SANTOS | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812780-2-4 | M | 20 |
| 190 | SANDY NOGUEIRA GOIS | PROF CTPD 7 SEMESTRE | SEFOR 2 | 222001811395-4-7 | A | 20 |
| 191 | SHEILA MARIA CUSTODIO SANTOS MATOS | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812774-6-X | M | 20 |
| 192 | SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO | PROF CTPD LIC PLENA | SEFOR 3 | 222001814695-2-0 | A | 20 |
| 193 | SOLANGE SUELY MOREIRA GONCALVES | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001810905-5-6 | M | 15 |
| 194 | SONIA KARLEY SOARES | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001812045-0-0 | J | 18 |
| 195 | STACY SHERIDAN LIMA DE OLIVEIRA | PROF CTPD LIC PLENA | SEFOR 1 | 222001814703-0-8 | A | 30 |
| 196 | STEPHANIE ARAGAO BEVILAQUA | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001812568-3-7 | F | 24 |
| 197 | TALITA OLIVEIRA RABELO | PROF CTPD 7 SEMESTRE | SEFOR 2 | 222001811529-0-X | A | 20 |
| 198 | TAMIRES GUEDES DOS SANTOS | PROF CTPD LIC PLENA | SEFOR 3 | 222001812789-6-2 | A | 40 |
| 199 | TATIANE MACHADO LEITE | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001810917-6-5 | M | 20 |
| 200 | THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001812409-1-4 | A | 12 |
| 201 | THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001812409-1-4 | E | 12 |
| 202 | TICIANE PEREIRA DA SILVA | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001811274-8-4 | J | 24 |
| 203 | VALCLER DE CASTRO MAIA | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812776-8-0 | M | 20 |
| 204 | VALDETE SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812780-7-5 | J | 20 |
| 205 | VALDIANA DE MIRANDA GOMES | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812775-9-1 | M | 20 |
| 206 | VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 9 | 222001812780-1-6 | M | 7 |
| 207 | VLADMIR BARROSO LUCIO | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001811090-5-2 | A | 12 |
| 208 | VLADMIR BARROSO LUCIO | PROF CTPD LIC PLENA | CREDE 1 | 222001811090-5-2 | F | 12 |
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2024 - PROCESSO Nº22001.044981/2023-24
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI , com sede na Rua Benjamin Constante, 508. Mauriti/CE, inscrita sob o CNPJ nº 12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 6 19.266.203.72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 67 (sessenta e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos SERVIDORES da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR. 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1- 3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2024 - NUP 22001.044722/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA , com sede na Rua Padre Cicero, 1292, Centro, CEP nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CÍCERA SILVA DUARTE, brasileira, portadora do RG nº 2007247223-0 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 359.206.103.-87, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc