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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2024 · pág. 56

DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024

56

ORDEM NOME CREDE MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE
187 ROGERIO RODRIGUES LOPES PROF CTPD 7 SEMESTRE CREDE 9 222001814226-7-2 M 10
188 ROSA ANGELA ALVES DE MOURA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 222001810955-4-X A 36
189 ROSIMEIRE ANDRE DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-2-4 M 20
190 SANDY NOGUEIRA GOIS PROF CTPD 7 SEMESTRE SEFOR 2 222001811395-4-7 A 20
191 SHEILA MARIA CUSTODIO SANTOS MATOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812774-6-X M 20
192 SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 222001814695-2-0 A 20
193 SOLANGE SUELY MOREIRA GONCALVES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810905-5-6 M 15
194 SONIA KARLEY SOARES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812045-0-0 J 18
195 STACY SHERIDAN LIMA DE OLIVEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 222001814703-0-8 A 30
196 STEPHANIE ARAGAO BEVILAQUA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812568-3-7 F 24
197 TALITA OLIVEIRA RABELO PROF CTPD 7 SEMESTRE SEFOR 2 222001811529-0-X A 20
198 TAMIRES GUEDES DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 222001812789-6-2 A 40
199 TATIANE MACHADO LEITE PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001810917-6-5 M 20
200 THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812409-1-4 A 12
201 THAINA RAMOS QUEIROZ MOURAO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001812409-1-4 E 12
202 TICIANE PEREIRA DA SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811274-8-4 J 24
203 VALCLER DE CASTRO MAIA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812776-8-0 M 20
204 VALDETE SILVA DE OLIVEIRA NASCIMENTO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-7-5 J 20
205 VALDIANA DE MIRANDA GOMES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812775-9-1 M 20
206 VALDIGLECIA DE OLIVEIRA SOUSA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 222001812780-1-6 M 7
207 VLADMIR BARROSO LUCIO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811090-5-2 A 12
208 VLADMIR BARROSO LUCIO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811090-5-2 F 12

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº005/2024 - PROCESSO Nº22001.044981/2023-24

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI , com sede na Rua Benjamin Constante, 508. Mauriti/CE, inscrita sob o CNPJ nº 12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, portadora do RG nº 93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF nº 6 19.266.203.72, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 67 (sessenta e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos SERVIDORES da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR. 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1- 3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón

COORDENADORA/ASJUR


ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº009/2024 - NUP 22001.044722/2023-01

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA , com sede na Rua Padre Cicero, 1292, Centro, CEP nº 63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ nº 06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CÍCERA SILVA DUARTE, brasileira, portadora do RG nº 2007247223-0 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 359.206.103.-87, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc