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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/02/2024 · pág. 57

DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024

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a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 128 (cento e vinte oito) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/ turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação:a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos SERVIDORES da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1- 3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Com - plementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CÍCERA SILVA DUARTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR

*** *** * EDITAL PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS, LITERÁRIAS E LIVROS TEMÁTICOS EM FORMATO DIGITAL N°017/2023 – GAB-SEDUC/CE, 27 DE OUTUBRO DE 2023**

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da Educação, a Senhora Eliana Nunes Estrela, no uso de suas atribuições legais e, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da Administração Pública, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.572/2021, de 22 de julho de 2021, que estabelece o Programa “Ceará Educa Mais” e que, no Art. 2º, Inciso II, trata da ação Professor Aprendiz, CONSIDERANDO a necessidade de estimular o protagonismo docente, ESTABELECE normas e orientações para submissão de Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos em Formato Digital dos professores da rede pública estadual de ensino, com vistas à publicá-las nos formatos livro impresso e e-book. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 A iniciativa da Secretaria da Educação em publicar obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, escritos pelos professores da rede estadual de ensino, está baseada no escopo da ação II – Professor Aprendiz –, do Programa Ceará Educa Mais, e tem como principais objetivos incentivar professores da rede a colaborarem com o Programa: 1.na publicação de suas experiências e reflexões; 2.na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores; 3.na publicização de obras acadêmicas e literárias dos professores, em formato impresso, bem como de livros temáticos, em formato digital. 2. DA SUBMISSÃO DAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS E LITERÁRIAS 2.1 As Produções submetidas para publicação poderão ser obras acadêmicas, literárias e livros temáticos em formato digital, de acordo com as especificações abaixo: 1.Acadêmicas: Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado. 2.Literárias: Romance, Poema, Cordel, Novela, Crônica ou Conto. 3.Livros Temáticos Digitais: que contemplem temas transversais (interdisciplinares e transdisciplinares) e/ou associados às áreas de conhecimento (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagem e suas tecnologias, Matemática, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Formação Técnica e Profissional). 2.2 Serão aceitas produções de professores(as) da rede pública estadual de ensino do Ceará, na condição de autor(es). 2.3 Cada proponente poderá submeter mais de um livro de sua autoria. No entanto, havendo mais de uma obra selecionada, apenas uma (01) será publicada, conforme deliberação do Conselho Editorial. 2.4 O conteúdo deverá ser inédito e autoral, observando-se as seguintes restrições: 2.4.1 Não serão aceitas propostas de reedição de livros já publicados. 2.4.2 Não serão aceitas traduções de livros escritos em outros idiomas. 2.4.3 Não serão aceitas produções que desrespeitem os Direitos Humanos. 2.4.4 Serão desclassificadas as Produções Acadêmicas, Literárias ou Livros Temáticos Digitais que não atendam ao gênero textual escolhido pelo autor, devidamente registrado no Anexo 1, Ficha de Inscrição. 2.4.5 Somente serão aceitas as dissertações de mestrados e teses de doutorado defendidas e aprovadas no interstício de janeiro de 2019 até a presente data de publicação deste edital em 2023. 2.5 As produções inscritas, pelos(as) participantes, nesta seleção, deverão estar, obrigatoriamente, condizentes com as recomendações preconizadas por este Edital. 3. DOS PRAZOS, LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS PRODUÇÕES A SEREM SUBMETIDAS À SELEÇÃO As etapas de cadastramento de titulares de Direito Autoral e de inscrição do material a ser selecionado obedecem aos prazos a seguir: 3.1 Inscrição dos titulares de Direito Autoral com o envio da documentação e do material estruturado para análise avaliativa: inicia-se no dia 30 de outubro e se encerra no dia 30 de novembro, às l6h, na sede da Secretaria da Educação (SEDUC), situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP 60.822-325-Fortaleza-CE, Térreo, no Centro de Documentação e Informações Educacionais – CDIE / COGEM. 3.2 A apresentação da proposta dar-se-á por meio do envio da Ficha de Inscrição (Anexo I) e da entrega do material impresso da Produção Acadêmica, Literária ou Livro Temático Digital no ato da inscrição. 3.3 Serão aceitos as inscrições encaminhadas pelos professores das respectivas CREDEs e SEFOR, enviadas por meio do malote até o prazo estabelecido no item 3.1. As inscrições que não estiverem devidamente protocoladas e/ou com documentação incompleta serão indeferidas. 3.4 O material estruturado deverá ser entregue em quantidade de dois (02) exemplares de cada título, em edição finalizada. 3.5 Os materiais inscritos e não aprovados na Seleção, pela equipe do Conselho Editorial, serão devolvidos, após a divulgação dos resultados dos aprovados nesta Seleção, às respectivas CREDES e SEFOR. 3.6 Não serão aceitas Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais não finalizados, com páginas faltantes, rasuras e/ou indicação de modificações futuras. 3.7 As Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais entregues no ato da inscrição serão devidamente conferidos - e será emitido um comprovante para efeito de confirmação da inscrição. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PRODU ÇÕES 4.1. Da Triagem A triagem consiste na análise da compatibilidade das Produções Literárias, Acadêmicas e Livros Temáticos Digitais às categorias inscritas, pelo Conselho Editorial, podendo levar automaticamente à exclusão ou desclassificação, caso os textos estejam em desacordo com critérios estabelecidos nos itens 2 e 3 deste Edital. 4.2 Da Avaliação 4.2.1 A Secretaria da Educação irá compor um Conselho Editorial com competência deliberativa para realizar a avaliação cega por pares, das produções submetidas a esta Seleção. Caberá ao Conselho Editorial realizar os procedimentos de triagem e avaliação dos textos que serão publicados, considerando o que determina o Item 2.1 deste Edital e, levando em consideração os critérios de cada categoria, especificados abaixo: 4.2.1.1 Produções Acadêmicas: clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT. 4.2.1.2 Produções Literárias: originalidade de conteúdo/ineditismo; repertório linguístico; fruição estética; coerência e consistência do texto e potencial artístico. 4.2.1.3 Livros Temáticos Digitais: originalidade de conteúdo, coerência e consistência do texto, clareza e precisão de conteúdo, relevância e atualidade do tema, originalidade, qualidade metodológica e atendimento às normas técnicas da ABNT. 5. DO RESULTADO DA TRIAGEM O resultado da triagem das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Digitais, nos termos deste Edital, referente ao item 2 e 6.2 será divulgado no site da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (www.seduc.ce.gov.br), no dia 05 de janeiro de 2024. 5.1 Os concorrentes poderão entrar com recurso no período de 08/01/2024 a 09/01/2024 por meio de formulário a ser enviado ao mesmo local de inscrição, conforme 3.1. 5.2 O resultado dos recursos serão divulgados no site da SEDUC ((www.seduc.ce.gov.br) no dia 12 de janeiro de 2024. 6. DO RESULTADO GERAL O resultado das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Digitais, nos termos deste Edital, será divulgado no site da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (www. seduc.ce.gov.br), no dia 15 de março de 2024. 5.1 Os concorrentes poderão entrar com recurso no período de 07/03/2024 a 08/03/24 por meio de formulário a ser enviado ao mesmo local de inscrição, conforme 3.1. 5.2 O resultado dos recursos serão divulgados no site da SEDUC ((www.seduc.ce.gov.br) no dia 13 de março de 2024. 5.3 O resultado geral será divulgado no site da SEDUC ((www.seduc.ce.gov.br) no dia 15 de março de 2024. 6. DA PUBLICAÇÃO DOS LIVROS 6.1 Serão selecionadas as produções na seguinte quantidade: 6.1.1 Cinco (5) Produções Acadêmicas; 6.1.2 Cinco (5) Produções Literárias; 6.1.3 Dez (10) Livros Temáticos Digitais - temas transversais (interdisciplinares e transdisciplinares) - e/ou associados às áreas de conhecimento (Ciências