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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2024 · pág. 12

DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12

Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –

AMANDA AQUINO RODRIGUES FEITOSA -
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.

Data: 16 de Fevereiro de 2024.

Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:60BA4C1E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º. 004/2024

DECRETO N.º. 004/2024 De 15 de Fevereiro de 2024

DECRETA A CRIAÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA EM TEMPO INTEGRAL ISÚ-KARIRI (EITI Isú- Kariri - Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo Santo-Ceará) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE BREJO SANTO, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Escola Indígena em Tempo Integral Isú-Kariri (EITI Isú-Kariri), localizada no Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo Santo, Ceará, vinculada à Secretaria de Educação Básica, do município de Brejo Santo-Ceará.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Educação Básica a coordenação e gerência da instituição prevista no caput do artigo anterior, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para consecução de seus objetivos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação expedirá normas complementares necessárias à implementação e funcionamento da instituição da referida instituição de ensino, respeitadas as resoluções e normativos definidos em âmbito estadual e federal referentes as políticas educacionais voltadas para população indígena.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), em 15 de fevereiro de 2024.

MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita de Brejo Santo
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:F75CDEB1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.02.16.0001/2024.

Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pela servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, do cargo efetivo de PROFESSORA POLIVALENTE – FUNDAMENTAL I, com carga horária de 20h semanais, o(a) Servidor(a) MARIA HORLANEIDE DE ALCÂNTARA, CPF n° 806.398.793-49 e RG n° 96029421211 SSP/CE, lotado(a) na Secretaria de Políticas para a Educação, admitido(a) para o cargo através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE.

Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:322E7A37

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.02.16.0002/2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 416/2010, e...;

CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;