DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:79C2D823
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor HILDEBERTO NERGINO OLIVEIRA FILHO inscrito no CPF: 605.XXX.XX3-06, ocupante do cargo de COORDENADOR DE GESTÃO, junto a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, uma (01) diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), para participar do seguinte evento: SEMINÁRIO SOBRE POLITICAS PÚBLICAS PARA O SETOR RURAL DO CARIRI, a ser realizada no panorama hotel, situado em Juazeiro do Norte Ceará, no dia 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:68EC952D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1.110/19, QUE DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA SÍMBOLO/NÍVEL VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO CC1 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 CC2 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 CC3 R$ 1.000,00 R$ 600,00 CC4 R$ 1.000,00 R$ 412,00 CC5 R$ 1.000,00 R$ 412,00
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:88183BC0
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão geral anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o art. 28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e, de dos seus agentes políticos.
Art. 2º. A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 4,72%, com base na inflação acumulada até dezembro de 2023, conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, contratadas com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 3º. A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentária própria vigente e, suplementares se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:45A93673
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.