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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2024 · pág. 108

DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

Data de Assinatura do Contrato: 16 de Fevereiro de 2024.

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:9CE8747F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 002/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre nomeação da Gerente de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARILIA GOMES MARQUES, portadora do CPF nº 026.944.603-64, para ocupar o cargo de Gerente de Atenção Básica, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:260412A3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 003/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Servidor da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de Coordenador Pedagógico, a partir do dia 09 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: *DAMARA KELY SILVA;

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de janeiro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:C36A641F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 004/2024-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação do Servidor da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomeação do servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Coordenador Pedagógico, com exercício a partir do dia 09 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: *JOSE LUCAS ALVES DO NASCIMENTO;

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de janeiro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E2A1C73D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 005/2024 – GAPRE. Quixelô, 09 de janeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 12.696, de 10 de janeiro de 2012, que dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. BEATRIZ ARAUJO, portadora do CPF nº 062.977.103-09, da função de Conselheira Tutelar do Município de Quixelô, nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei nº 12.696, de 10 de janeiro de 2012, e pela Lei nº 23.824, de 09 de maio de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE