Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2024 · pág. 132

DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.937 DE 26 JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS DESCRITOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Os cargos abaixo descritos, a partir da aprovação da presente Lei, passarão a ter a seguinte remuneração:

ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$) (R$) (R$) 3. Assessor(a) de Apoio Administrativo I ASSAI 7 902,00 510,00 1.412,00 4. Assessor(a) de Apoio Administrativo II ASSAII 6 900,00 512,00 1.412,00 5. Assessor(a) de Apoio e Articulação I ASAAI 19 902,00 510,00 1.412,00 8. Assessor(a) de Comunicação e Eventos ASCE 2 902,00 510,00 1.412,00 18. Chefe de Setor de Arquivos Público Municipal CHESAP 1 950,00 462,00 1.412,00 19. Chefe de Setor de Controle de Endemias CHESCE 1 950,00 462,00 1.412,00 20. Chefe de Setor de Planejamento de Compras CHEPLAC 1 1.000,00 412,00 1.412,00 21. Chefe de Setor de Publicação dos Atos Administrativos CHESPAA 1 950,00 462,00 1.412,00 22. Chefe de Setor Pessoal CHESP 1 950,00 462,00 1.412,00 23. Chefe de Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios CHESET 1 950,00 462,00 1.412,00 24. Chefe do Setor de Sistemas de Informações do Servidor CHESSIS 1 950,00 462,00 1.412,00 30. Coordenador (a) de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor CCAIN 1 1.000,00 412,00 1.412,00 31. Coordenador(a) de Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS CCREAS 1 900,00 512,00 1.412,00 37. Coordenador(a) de Espaço Cultural COEC 1 812,00 600,00 1.412,00 38. Coordenador (a) de Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CGCRAS 2 900,00 512,00 1.412,00 40. Coordenador(a) de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural COPACR 1 902,00 510,00 1.412,00 41. Coordenador(a) de Políticas para Idosos CCPI 1 850,00 562,00 1.412,00 42. Coordenador(a) de Tecnologia da Informação COTI 1 1.190,00 222,00 1.412,00 43. Coordenador(a) do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) CCAP 1 1.000,00 412,00 1.412,00 44. Coordenador(a) do Centro de Zoonoses COCZ 1 950,00 462,00 1.412,00 46. Coordenador(a) dos Programas da Agricultura Familiar CPAF 1 902,00 510,00 1.412,00 49. Corregedor(a) da Guarda Municipal COGM 1 990,00 422,00 1.412,00 51. Diretor(a) de Controle e Análise de Estatística de Trânsito DCAET 1 750,00 662,00 1.412,00 54. Diretor(a) de Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo DDAEP 1 1.000,00 412,00 1.412,00 79. Diretor(a) de Educação de Trânsito DET 1 750,00 662,00 1.412,00 80. Diretor(a) de Fiscalização, Tráfego e Administração DFTA 1 750,00 662,00 1.412,00 90. Ouvidor(a) da Guarda Municipal OGM 1 950,00 462,00 1.412,00 91. Ouvidor(a) Geral do Município OUGMU 1 1.300,00 1.200,00 2.500,00 94. Secretário(a) Escolar SEEC 13 950,00 462,00 1.412,00 98. Supervisor(a) de Espaços Esportivos SEE 1 1.190,00 222,00 1.412,00

§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.

§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do caput deste artigo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:20344467

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.946 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE 02 (DOIS) CARGOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817/2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023.