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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/02/2024 · pág. 136

DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais

Nível Médio – Classe I Nível Superior – Classe II Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 3,62% Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 3,62% 01 R$ 2.230,04 R$ 2.310,77 01 R$ 2.758,70 R$ 2.858,56 02 R$ 2.296,94 R$ 2.551,67 02 R$ 2.841,46 R$ 3.156,58 03 R$ 2.365,85 R$ 2.628,22 03 R$ 2.926,70 R$ 3.251,27 04 R$ 2.436,82 R$ 2.707,06 04 R$ 3.014,51 R$ 3.348,82 05 R$ 2.509,93 R$ 2.788,28 05 R$ 3.104,94 R$ 3.449,28 06 R$ 2.585,23 R$ 2.871,93 06 R$ 3.198,09 R$ 3.552,76 07 R$ 2.662,78 R$ 2.958,08 07 R$ 3.294,03 R$ 3.659,34 08 R$ 2.742,67 R$ 3.046,83 08 R$ 3.392,85 R$ 3.769,12 09 R$ 2.824,95 R$ 3.138,24 09 R$ 3.494,64 R$ 3.882,20 10 R$ 2.909,70 R$ 3.232,39 10 R$ 3.599,48 R$ 3.998,66 11 R$ 2.996,99 R$ 3.329,36 11 R$ 3.707,46 R$ 4.118,62 12 R$ 3.086,90 R$ 3.429,24 12 R$ 3.818,69 R$ 4.242,18 13 R$ 3.179,50 R$ 3.532,11 13 R$ 3.933,25 R$ 4.369,45 14 R$ 3.274,89 R$ 3.638,08 14 R$ 4.051,24 R$ 4.500,52 15 R$ 3.373,14 R$ 3.747,22 15 R$ 4.172,78 R$ 4.635,54 16 R$ 3.474,33 R$ 3.859,63 16 R$ 4.297,96 R$ 4.774,60 17 R$ 3.578,56 R$ 3.975,42 17 R$ 4.426,90 R$ 4.917,84 18 R$ 3.685,92 R$ 4.094,69 18 R$ 4.559,71 R$ 5.065,38 19 R$ 3.796,49 R$ 4.217,52 19 R$ 4.696,50 R$ 5.217,34 20 R$ 3.910,39 R$ 4.344,05 20 R$ 4.837,40 R$ 5.373,87

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7854090C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 448/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

LEI nº 448/2024, de 05 de fevereiro de 2024

Autoriza e ratifica o ingresso do município de Piquet Carneiro no Consórcio Público denominado Agência Reguladora dos Municípios do Ceará - AREMCE e dá outras providências.

O Prefeito do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação, discussão e votação nesta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica autorizado e ratificado, sem ressalvas, o ingresso do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no Consórcio Público denominado Agência Reguladora dos Municípios do Ceará - AREMCE, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 05 de fevereiro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

AGÊNCIA REGULADORA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – AREMCE

PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUMÁRIO PREÂMBULO......................... 4 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............... 7 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO………7 CAPÍTULO II - DA SEDE, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DA DURAÇÃO……… 8 CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES............... 9 CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA.............. 10 CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS……....……….….. 14 CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE PROGRAMA………15 CAPÍTULO VII - DO CONTRATO DE RATEIO............15 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO………16 SUBTÍTULO I - DA ESTRUTURA…………16 CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL............16 CAPÍTULO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO…………19 CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL............21 CAPÍTULO IV - DA AGÊNCIA REGULADORA………21 Seção I - Da Diretoria Geral.................22 Seção II - Da Diretoria de Regulação e Fiscalização………26