DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Tabela de Vencimentos – PROFESSOR – Carga Horária: 20h semanais
Nível Médio – Classe I Nível Superior – Classe II Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 3,62% Ref. Venc. B. atual Venc. Reaj. 3,62% 01 R$ 2.230,04 R$ 2.310,77 01 R$ 2.758,70 R$ 2.858,56 02 R$ 2.296,94 R$ 2.551,67 02 R$ 2.841,46 R$ 3.156,58 03 R$ 2.365,85 R$ 2.628,22 03 R$ 2.926,70 R$ 3.251,27 04 R$ 2.436,82 R$ 2.707,06 04 R$ 3.014,51 R$ 3.348,82 05 R$ 2.509,93 R$ 2.788,28 05 R$ 3.104,94 R$ 3.449,28 06 R$ 2.585,23 R$ 2.871,93 06 R$ 3.198,09 R$ 3.552,76 07 R$ 2.662,78 R$ 2.958,08 07 R$ 3.294,03 R$ 3.659,34 08 R$ 2.742,67 R$ 3.046,83 08 R$ 3.392,85 R$ 3.769,12 09 R$ 2.824,95 R$ 3.138,24 09 R$ 3.494,64 R$ 3.882,20 10 R$ 2.909,70 R$ 3.232,39 10 R$ 3.599,48 R$ 3.998,66 11 R$ 2.996,99 R$ 3.329,36 11 R$ 3.707,46 R$ 4.118,62 12 R$ 3.086,90 R$ 3.429,24 12 R$ 3.818,69 R$ 4.242,18 13 R$ 3.179,50 R$ 3.532,11 13 R$ 3.933,25 R$ 4.369,45 14 R$ 3.274,89 R$ 3.638,08 14 R$ 4.051,24 R$ 4.500,52 15 R$ 3.373,14 R$ 3.747,22 15 R$ 4.172,78 R$ 4.635,54 16 R$ 3.474,33 R$ 3.859,63 16 R$ 4.297,96 R$ 4.774,60 17 R$ 3.578,56 R$ 3.975,42 17 R$ 4.426,90 R$ 4.917,84 18 R$ 3.685,92 R$ 4.094,69 18 R$ 4.559,71 R$ 5.065,38 19 R$ 3.796,49 R$ 4.217,52 19 R$ 4.696,50 R$ 5.217,34 20 R$ 3.910,39 R$ 4.344,05 20 R$ 4.837,40 R$ 5.373,87
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7854090C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 448/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI nº 448/2024, de 05 de fevereiro de 2024
Autoriza e ratifica o ingresso do município de Piquet Carneiro no Consórcio Público denominado Agência Reguladora dos Municípios do Ceará - AREMCE e dá outras providências.
O Prefeito do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação, discussão e votação nesta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica autorizado e ratificado, sem ressalvas, o ingresso do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no Consórcio Público denominado Agência Reguladora dos Municípios do Ceará - AREMCE, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 05 de fevereiro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AGÊNCIA REGULADORA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – AREMCE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUMÁRIO PREÂMBULO......................... 4 TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............... 7 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO………7 CAPÍTULO II - DA SEDE, DA ÁREA DE ATUAÇÃO E DA DURAÇÃO……… 8 CAPÍTULO III - DAS FINALIDADES............... 9 CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA.............. 10 CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS……....……….….. 14 CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE PROGRAMA………15 CAPÍTULO VII - DO CONTRATO DE RATEIO............15 TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO………16 SUBTÍTULO I - DA ESTRUTURA…………16 CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA GERAL............16 CAPÍTULO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO…………19 CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL............21 CAPÍTULO IV - DA AGÊNCIA REGULADORA………21 Seção I - Da Diretoria Geral.................22 Seção II - Da Diretoria de Regulação e Fiscalização………26