DOMCE 19/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
VI - elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das unidades demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações; VII - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da AREMCE;
VIII - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios da sua respectiva área.
CLÁUSULA 54ª. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Planejamento, Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. Parágrafo único. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos deverá possuir nível superior em administração, contabilidade, gestão pública ou recursos humanos e ter reputação ilibada. SUBSEÇÃO II DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CLÁUSULA 55ª. A Coordenadoria de Planejamento é um órgão de natureza administrativo-financeira, subordinada e vinculada à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Planejamento. CLÁUSULA 56ª. Compete à Coordenadoria de Planejamento: I - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento orçamentário da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo-os à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças; II - acompanhar o cumprimento das metas pertinentes à atividade da AREMCE, em conjunto com as demais áreas; III - elaborar, implementar e acompanhar indicadores, metas e tendências que auxiliem o cumprimento da missão da AREMCE; IV - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo- os à Diretoria Colegiada para aprovação; V - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento tático das unidades da Agência, conforme as diretrizes do planejamento estratégico, submetendo-os à Diretoria Colegiada para aprovação; VI - elaborar, em conjunto com as demais áreas, o plano de gestão anual, alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico, contemplando ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão e apresentá-lo à Diretoria Colegiada para aprovação; VII - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Gestão Anual, sugerindo atualizações à Diretoria Colegiada; VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria da AREMCE no desenvolvimento de planos municipais exigidos pela legislação. CLÁUSULA 57ª. O Coordenador de Planejamento, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Planejamento, Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. Parágrafo único. O Coordenador de Planejamento deverá possuir nível superior em administração, economia, finanças, contabilidade ou gestão pública e ter reputação ilibada. SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CLÁUSULA 58ª. A Diretoria de Relações Institucionais é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativa e será dirigida pelo Diretor de Relações Institucionais. CLÁUSULA 59ª. Compete à Diretoria de Relações Institucionais: I - promover a articulação institucional com órgãos e instituições públicas e privadas em assuntos de interesse da AREMCE; II – estimular um ambiente favorável dentro da AREMCE, buscando soluções, oportunidades e novidades nas áreas de regulação; III – promover inovação, fomentando disrupturas de modelos de negócio, modelos mentais e organizacionais; IV – buscar a captação de recursos humanos e financeiros para a AREMCE e para o desenvolvimento dos serviços regulados;
V – planejar e coordenar a realização de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com a sociedade; VI – implementar campanhas informativas, educativas ou de orientação social direcionadas à sociedade; VII – zelar pela observância e manutenção da identidade visual da AREMCE nos materiais produzidos pelas diversas áreas com a finalidade de divulgar informações para o público externo; VIII – executar atividades relacionadas aos processos de interação e de comunicação com os segmentos da sociedade, mediante divulgação; IX - promover maior visibilidade às ações da AREMCE; X - consolidar-se com interface institucional no trato com o público externo; XI - estimular a isonomia, a transparência e a legitimidade social nos procedimentos regulatórios; XII – avaliar, planejar, produzir e divulgar material informativo da AREMCE, bem como outros de interesse da Agência; XIII – coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de comunicação; XIV – definir e manter padrões de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de TI; XV – gerenciar efetivamente os projetos de TI e decidir quais ferramentas de gerenciamento de projetos serão utilizadas; CLÁUSULA 60ª. Fica criada na estrutura da Diretoria de Relações Institucionais a Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação. § 1º. A Coordenadoria prevista no caput será subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais. § 2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Coordenadoria não previstas neste artigo. SUBSEÇÃO I DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CLÁUSULA 61ª. A Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais, e dirigida pelo Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação. CLÁUSULA 62ª. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação: I – trabalhar em articulação com a área de comunicação das demais esferas governamentais em ações de interesse da AREMCE; II – apoiar, mediante divulgação, a realização de atividades e eventos, internos e externos, técnicos e institucionais; III – realizar o atendimento dos veículos nas demandas de informações e solicitações de entrevistas; IV - elaborar press releases, sugestões de pauta e press kits; V - acompanhar entrevistas de suas fontes e preparar de textos de apoio; VI - monitorar publicações sobre e de interesse da AREMCE, através do clipping;