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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 69

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021900069 69 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFPI, de acordo com as normativas do MEC. 3.2 O médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFPI. 3.3 Ter disponiblidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC. 3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob a sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição Supervisora UFPI e Ministério da Educação. 3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de supervisão mensal. 4 - DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 O supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao trabalhador(a) bolsista do PMMB sob sua responsabilidade. 4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais; o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do MEC; 4.3 As atividades de supervisão preconizadas são: 4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades; 4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas; 4.3.3 Acompanhar o processo de desenvovimento cognitivo, procedimental e atitudinal; 4.3.4 Realizar visitas in loco (quando autorizadas pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES), conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão; 4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do médico bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for autorizada; 4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais (quando autorizadas pela DDES), com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação; 4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma virtual); 4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria; 4.3.9 Avaliar o(a) trabalhador(a) bolsista, se solicitado, por meio do preenchimento de instrumento indicado pela Instituição Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação. 4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de saúde/gestão municipal/atenção básica; 4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e com a Instituição Supervisora UFPI; 4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da Instituição Supervisora UFPI; 4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação. 5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS 5.1 A seleção tem objetivo de cadastro de reserva em caráter classificatório e os candidatos serão chamados de acordo com sua classificação, conforme necessidade da Instituição Supervisora (UFPI), priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC; 5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFPI como Instituição Supervisora. 5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UFPI/MEC. 5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em qualquer município do Estado do Piauí. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 O período de inscrição será de 17/02/2024 até as 23h59m de 21/02/2024. 6.2 A inscrição será online mediante solicitação de inscrição para o endereço eletrônico [email protected]. 6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em um único arquivo PDF: 6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante no anexo II desse edital; 6.3.2 Tabela do anexo III preenchida no campo "pontuação do candidato", acompanhada de cópia digital da documentação comprobatória. 6.3.3 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc.) com data posterior a novembro de 2023. 6.4. Não haverá taxa de inscrição para a seleção. 7 - DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Todos os candidatos que preencherem os pré-requisitos exigidos serão classificados. 7.2 Os comprobatórios aceitos são: cópias de declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço. 7.3 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas dos documentos apresentados, explicitado em anexo a este edital. A nota final é o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme anexo. 7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas. 7.5 Em caso de empate de pontuação, o canditado mais velho será priorizado. 7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo. 7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor nos municípios de abrangência da UFPI como instituição supervisora, considerando a pontuação obtida na nota final. 8 - DOS RESULTADOS 8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site da Universidade Federal do Piauí/Editais 9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site da UFPI, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção, [email protected] com o assunto "Recurso Seleção de SupervisãoTutor PMMB/UFPI - 2024"; 9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento. 10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária. 10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação. 10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através do e-mail, [email protected] a fim de que a apresentação para validação em formato alternativo seja garantida. 11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS 11.1 Para o desenvolvimento de suas atividades o(a) supervisor(a) pedagógico(a) receberá bolsa- supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital. 11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item IV - Das atribuições, deste Edital. 11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo supervisor responsável e autorização do MEC. 11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFPI e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB. 11.6 A Instituição Supervisora UFPI ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) acadêmico(a). 11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora UFPI. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site da UFPI/Editais. 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital. 12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção. 13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: a) Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo b) Anexo II - Ficha de inscrição, com declaração de disponibilidade c) Anexo III -. Quadro de atribuição de pontos para seleção d) Anexo IV - Modelo de Recurso 14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico. GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1.O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo,que indica as datas previstas de realização das etapas. 2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência. . ETAPAS DAT A S . Período de Inscrição De 17/02/2024 a 21/02/2024 . Realização da seleção pela comissão avaliadora: análise e classificação 22 a 23/02/2024 . Divulgação do resultado 26/02/2024 . Interposição de recurso relativo ao resultado Até 24 horas após a divulgação do resultado . Divulgação do resultado de recurso relativo ao resultado Até 48 horas após recebimento do recurso . Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 01/03/2024 . Convocação e validação dos candidatos A definir ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO SUPERVISÃO PMMB - UFPI 2024 . 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO . Nome . CPF . Inscrição no CFM: . E-mail . Nº de Telefone Celular: . Declaração de Disponibilidade para desenvolvimento das atividades. ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS FORMAÇÃO ACADÊMICA . ITENS REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 12 . Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade . Especialização em Medicina da Família e Comunidade com título reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade 10 . .Curso de Formação em Preceptoria Médica ou Curso de Formação em Gestores de Residência (carga horária mínima 30h) 2 . . . . Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social. 12 . Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social. 14 . Residência em áreas afins (clínica médica, pediatria, ginecologia) 5 . . Curso de Especialização Lato Sensu (mínimo de 360 horas) em Medicina da Família e Comunidade; Atenção Básica, Saúde da Família; Saúde Coletiva; Saúde Pública; Saúde Comunitária; Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins Pontuar no máximo duas especializações. 4 . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . ITENS REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . Até 1 ano: 5 pontos (pontuação máxima de 20 pontos). . Experiência em tutoria/supervisão médica pelo Programa Mais Médicos comprovada em declaração expedida pela Instituição Supervisora . Experiência comprovada em carteira de trabalho e/ou declaração expedida pela Instituição Empregadora na Estratégia de Saúde da Família como integrante da equipe mínima ou médico especialista do NASF ou e Multi (nos últimos 10 anos) 1,0 a cada ano de experiência (pontuação máxima de 10 pontos) . .Experiência docente (em preceptoria - residência ou internato) comprovada em declaração expedida pela Instituição Formadora Pública ou Privada em Medicina da Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social. Até 1 ano - 1 ponto; (pontuação máxima de 5 pontos). . . .Experiência docente (em preceptoria - residência ou internato) comprovada em declaração expedida pela Instituição Formadora Pública ou Privada nas áreas afins (clínica médica, pediatria, ginecologia) Até 1 ano - 0,5 ponto; (pontuação máxima de 2 pontos). . . Experiência em supervisão ou coordenação de Programas de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade 1,0 a cada ano de experiência (pontuação máxima de 5 pontos) . . Experiência em tutoria de processos formativos na modalidade de Educação à Distância em Medicina da Família e Comunidade, Atenção Básica ou Saúde da Fa m í l i a . 1,0 a cada ano de experiência (pontuação máxima de 5 pontos) . ANEXO IV Formulário para interposição de recurso relativo ao processo seletivo de SUPERVISORES do PMMB/UFPI Eu,... ,portador do documento de identidade nº. , inscrito(a) na seleção para concorrer a uma vaga de supervisão de médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil, apresento pedido de reconsideração junto à Comissão de Seleção. A decisão objeto de contestação é................ (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .........Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:...... Cidade...................., Data......./......./....... Assinatura do candidato