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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 180

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021900180 180 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Serviços de Fotógrafos 40.600,00 40.300,00 . Stands de Recepção e Exposição 31.040,00 39.615,00 . T OT A L 7.445.532,48 21.967.851,50 * As Notas Explicativas às demonstrações financeiras são parte integrante do balanço auditado por auditoria Independente. Campinas, 19 de janeiro de 2024 ARIALDO BOSCOLO Presidente da FENACLUBES - RG: 8.670.954-9 / CPF 820.290.088-34 LILIAN RICCI GHIZZI Contadora - CRC - CPF 248.361.268-78 / CRC: 1SP 202770/O-1 "RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS" Aos Administradores da Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUB ES . Campinas - SP. Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES, que compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas Demonstrações do Resultado, do Resultado Abrangente, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Fluxo de Caixa, e da Demonstração do Valor Adicionado, para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES, em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. - Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA Contratada: Limatech Fernanda Luiza Lima Chaves, CNPJ 36.727512/0001-00 no valor total de R$ 3.720,00 menor preço na dispensa de licitação conforme pregão 73/2023 Objeto: Aquisição equipamentos estação meteorológica digital. Referente a WEB 25852/2023, do projeto 4717 - SECTET/UNIFESPA/FADESP - MOBZOO. Amparo legal: Decreto 8.241/2014 9º parágrafo 3º. Ratificação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela FADES P . EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratante: Fundação de amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Contratada: GF MARCHINING SOLUTIONS MAQUINAS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO REFERENTE A WEB: 24104/2023, NO VALOR TOTAL DE 4.962,17. Projeto no 3876 VALE/UFPA/FADESP TRATAMENTO TERMICO DE S O L DA (4600040108). (CONT. N*4600011419). Amparo legal: Inciso IV, Alínea "c", do Artigo 75 lei 14.133/2021. Ratificação: Diretor Executivo - Prof. Dr. Roberto Ferraz Barreto pela Fadesp. EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O presente 2º Termo Aditivo de prazo, detém sua origem no contrato de prestação de serviço, celebrado entre a Fadesp e a DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo objeto é a Agenciamento de passagens Rodoviária, fluviais e demais tipos de modais (exceto aérea) demais locomoções em todo território nacional quando couber. No valor de R$ 1.000,000,00 ofertando taxa de agenciamento de 6%, Prazo do Aditivo 22/03/2024, Foro da Justiça de Belém-Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e pela contratada Sr. Sr. Sr. Leandro Rossy de Carvalho. FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: FUNTEF 65.440/2023 Objeto: Capela. Total de itens: 01. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XXI da Lei 8.666/93. Ratificação em 10/12/2021. Patrícia Mokrzycki. Diretora Administrativa. Homologação em 29/11/2023. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor Superintendente. Valor: R$19.366,00. Empresa: LUTECH CIENTIFICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 44.702.299/0001-00. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: FUNTEF 70.158/2023 Objeto: Notebooks e Fones. Total de itens: 03. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XXI da Lei 8.666/93. Ratificação em 10/12/2021. Patrícia Mokrzycki. Diretora Administrativa. Homologação em 21/12/2023. Jorge Luiz de Sá Riechi. Diretor Superintendente. Item 1: Valor: R$26.000,00. Empresa: Prodata informática ltda - CNPJ: 78.815.701/0001-76. Itens 2 e 3: Valor: 2.850,98. Empresa: 4E DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA - CNPJ: 42.235.287/0001-89. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 3/2024 - FUNTEF/UTFPR-PB Objeto: Aquisição de torno de controle numérico computadorizado para o campus de Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - conforme especificação técnica do termo de referência e edital. Edital disponível e início do acolhimento de propostas: 20/02/2024 a partir das 09h00 no site www.licitacoes-e.com.br - código 1038.412 - Abertura da sessão: 08/03/2024 às 09h00. Disputa de lances: 08/03/2024 - 10h00. JOÃO CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR Pregoeiro Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Campinas/SP, 23 de janeiro de 2024 AUDCORP AUDITORIA E ASSESSORIA S/S. CRC 2SP 023426/O-0 Registro CVM 11.240 JOSÉ AUGUSTO BARBOSA Sócio-Diretor Técnico Contador - CRC1SP120808/O-6 Perito Judicial - APJESP 918 Auditor Independente - CNAI 2291