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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 52

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900052 52 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer Opinativo nº 54/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 29 de dezembro de 2023, SEI nº 11415625, no Parecer nº 00019/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 15 de janeiro de 2024, SEI nº 14714168, aprovado pelo Despacho nº 00014/2024/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 23 de janeiro de 2024, SEI nº 14714201, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.241185/2020-98, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula nº 0.889.427, à época dos fatos ocupante do cargo de Agente de Vigilância, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII e XII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex- servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 108, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 , resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAURO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0896070, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe "S", padrão "IV", do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.489248/2023-38 e protocolo de requerimento GET 1803384671 do aplicativo "Meu INSS", declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 112, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação -Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso de suas atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada no DOU nº 64 de 04/04/2022, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ANTONIO CAMARA DE LIMA, matrícula SIAPE 0923643, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 4º, § 6º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26, §2°, inciso I, média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.013578/2024-37 e Protocolo de Requerimento GET 566424107 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 114, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA DGP/INSS Nº 51 de 04/07/2022 publicada em DOU Nº 125 de 05/07/2022 e no que consta no processo SEI Nº 35014.045569/2024-13 e tarefa GET nº 1896090384, resolve: Art. 1º Conceder Pensão a ARIONICE SILVEIRA DOS ANJOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS, SIAPE: 0925963, ocupante do cargo de DATILOGRAFO, Classe S", Padrão "IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 04/02/2024, com fundamento no inciso "I", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 04/02/2024 (data do óbito). ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PORTARIA SEMF/SRNCO/SEGEP/SRNCO/DIGEP/SRNCO/COGP/SRNCO/SRNCO/INSS Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA NORTE/CENTRO OESTE, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 50, de 15 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 273 da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022, que regulamenta as competências para a prática de atos administrativos no âmbito da gestão de pessoas, bem como o contido no processo SEI 35014.038060/2024-14 resolve: Declarar, a vacância do cargo efetivo de Analista do Seguro Social com formação em Administração, a contar de 09/02/2024, exercido pelo servidor ALEX MELO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 2132709, CPF nº 012.693.XXX-61, Código da Vaga: 521863, Classe "B", Padrão "I", do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CELIA REGINA DA SILVA SOARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEMF/SRSE-I/SEGEP/SRSE-I/DIGEP/SRSE-I/COGP/SRSE-I/SRSE-I/INSS Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional Sudeste-I do INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022 e o art. 266 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS n° 1.532, de 8 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Declarar, a contar de 19 de fevereiro de 2024, a vacância do cargo efetivo, ocupado pelo servidor BRUNO WASHINGTON SBRAGIA, matrícula 2355208, CPF nº 344.517.XXX-35, Nível NI" Classe "B" Padrão "II", do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no art. 33 inciso VIII, da Lei 8.112/990, de 11 de dezembro de 1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO GUIMARÃES GOMES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PORTARIA SEMF SRSUL/SEGEP SRSUL/DIGEP SRSUL/COGP SRSUL/SRSUL/INSS Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a competência atribuída por meio do art. 273 da Portaria/PRES/INSS/1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 232, de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 113 a 139, Portaria SRSUL/INSS nº 724, de 23 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, em 26 de setembro de 2022, Seção 2, bem como o contido no processo SEI 35014.010005/2024-51, resolve: Art. 1º Declarar, a contar de 19 de fevereiro de 2024, a vacância do cargo efetivo de Analista do Seguro Social, ocupado pela servidora VANESSA CRISTIANE BILOBRAN, matrícula 2.133.920, CPF 005.896.XXX-40, Classe C, Padrão I, ocupante da vaga nº 521582, do Quadro Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no art. 33 inciso VIII, da Lei 8.112/990, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA SEIDLER PORTARIA SEMF SRSUL/SEGEP SRSUL/DIGEP SRSUL/COGP SRSUL/SRSUL/INSS Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a competência atribuída por meio do art. 273 da Portaria/PRES/INSS/1.532, de 08 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 232, de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 113 a 139, Portaria SRSUL/INSS nº 724, de 23 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 183, em 26 de setembro de 2022, Seção 2, bem como o contido no processo SEI 35014.041755/2024-75, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 14 de fevereiro de 2024, o cargo de Analista do Seguro Social, ocupado pela servidora SABRINA COPPI CARVALHO MIRON, matricula SIAPE 1.493.260, CPF 967.426.XXX-53, Classe S, Padrão III, ocupante da vaga nº 532242, do quadro permanente deste Instituto, em virtude de exoneração a pedido, com fundamento no inciso I do art. 33 e no art. 34, caput, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA SEIDLER