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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 58

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900058 58 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 471, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.100895/2024-77, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 8 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor JÚLIO CÉSAR DAGUERRE VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 3307071, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA N° 472, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.100934/2024-36, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 8 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor DIOGO BRITO DE MENDONÇA, matrícula SIAPE nº 1247156, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA N° 483, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.101083/2024-49, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 9 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor RAFAEL SOBRINHO MENDANHA, matrícula SIAPE nº 1410083, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA N° 488, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.100995/2024-01, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 9 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor CLEITON DINIZ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1176121, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO PORTARIA N° 489, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº 00190.100948/2024-50, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 7 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pelo servidor MURILLO BARBOSA DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 1066541, classe A, padrão I. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo, estabelecida no art. 29 da mesma lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 454, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar VITOR CÉSAR SILVA XAVIER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1447288, MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, e DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.101041/2024-16, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 1164/2023/CISEP/DIRAP/CRG. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 475, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 458, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p. 35, de 25 de fevereiro de 2021, que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 2.815, de 16 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 69, de 21 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.101528/2021-48. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 476, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 385, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 57, de 24 de fevereiro de 2022, que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 2.816, de 16 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 69, de 21 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.101552/2022-68. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.101132/2024-43, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa COHIDRO - CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA., CNPJ 40.175.044/0001-77, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107854/2020-88. Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767 e LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 481, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.101135/2024-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ATIVA SYSTEM BRASIL SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA., CNPJ 06.206.305/0001-30, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110742/2023-57. Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 482, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.101136/2024-21, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ROMA SOLUÇÕES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ 18.638.942/0001-65, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110742/2023-57. Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA