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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 76

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900076 76 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409- 4351. PABLO DE SOUZA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). PAULO MARCELO RABELO BARBALHO, CPF n. XXX.X41.394-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para em até 10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em contato com a Diretoria de Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224- 0069 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail [email protected] a fim de prestar informações acerca da existência de possíveis herdeiros de CERES RABELO BAR BA L H O, CPF Nº XXX.X42.507-XX, e/ou da existência de ação de inventário/arrolamento em nome desta. (Processo nº 23077.130498/2021-89) E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. SOLANGE ALVARES DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 25005.001061/2021-16 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU nº 19, de 26/01/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: NOME SIAPE SITUAÇÃO ALZIRA DE ANDRADE BIZZOTTO 5788269 PENSIONISTA BETTY ELEONORA ABREU COSTA 251631 PENSIONISTA DEUSIRENE FERREIRA DE SOUZA 400823 PENSIONISTA GENY PEREIRA DE OLIVEIRA 683529 PENSIONISTA 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro/2023. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020/1022 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ADRIANA SILVA SOUZA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br