Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 61

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900061 61 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.775, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003608/2024-17, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0090 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1279/SIA de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, Seção 1, página 19. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.806, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003873/2024-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD GO0376 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.815, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004151/2024-68, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0218 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1497/SIA de 2 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2014, seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.816, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004150/2024-13, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0217 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1496/SIA de 2 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2014, seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.824, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004441/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD AP0026 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.826, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004430/2024-21, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD AP0027 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.842, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003861/2024-71, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0327 no cadastro de aeródromos da ANAC. SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 13.855, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.003070/2024-30, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2007-07-2CHQ-02-04, emitido em 09 de fevereiro de 2024, em favor da sociedade empresária JETFOR AVIATION, razão social TERRAL TAXI AEREO LTDA, CNPJ - 01.274.847/0001-27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022802/2022-88, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, a realizar o hook-up da FSRU e o comissionamento dos sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 25 de fevereiro de 2024. Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente. Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão. Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.007008/2023-95. Fiscalizado: AUTO LOCADORA REPAL LTDA, CNPJ nº 22.906.184/0001-96. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007008/2023- 95, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 55 (SEI nº 2023869), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006121-2 (SEI nº 1983800), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA - CNPJ: 22.906.184/0001-96, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 20, XXIV da Resolução Nº 912-ANTAQ/2007. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.140263/2021-14, interposto pela REDE ABERTA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE CAMAÇARI/BA, CNPJ nº 08.635.905/0001-40, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA PESSOAL GM/MS Nº 145, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS Nº 730, de 14 de junho de 2023, resolve: Designar ANDRE GUSTAVO NEVES DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 2242858, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Terapia Intensiva, FCE 1.05, código 24.0464, da Divisão Clínica, do Hospital do Câncer - Unidade I, do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado da referida função FERNANDO LUIZ BENEVIDES DA ROCHA GUTIERREZ, matrícula SIAPE nº 4528777. MÁRCIA LUZ DA MOTTA Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1676/SIA, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI