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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 62

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900062 62 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.172, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde. § 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no Art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. § 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no Art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 6.768.000,00 (seis milhões setecentos e sessenta e oito mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MUNICÍPIOS COM ADESÃO HOMOLOGADA PARA O RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Novas vagas com Adesão ao programa Vagas após nova vaga de Adesão ao programa Valor mensal do incentivo financeiro das Novas Vagas . UF IBGE Município Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Quantidade de profissionais residentes de Medicina Total Quantidade de Profissionais residentes de Enfermagem Quantidade de profissionais residentes de Odontologia Quantidade de profissionais residentes de Medicina Total . BA 293330 VITORIA DA CO N Q U I S T A 0 0 7 7 0 0 10 10 R$ 31.500,00 . CE 230625 ITAITINGA 0 0 5 5 0 0 5 5 R$ 22.500,00 . CE 230830 M I L AG R ES 0 1 0 1 4 1 0 5 R$ 1.500,00 . CE 230870 MORADA NOVA 3 1 0 4 3 1 0 4 R$ 6.000,00 . CE 231220 SANTA QUITERIA 1 0 0 1 4 2 0 6 R$ 1.500,00 . CE 231240 SAO GONCALO DO AMARANTE 4 4 0 8 4 4 0 8 R$ 12.000,00 . DF 530010 BRASILIA 18 2 11 31 72 7 29 108 R$ 79.500,00 . MG 312200 DIVINO 6 6 5 17 6 6 5 17 R$ 40.500,00 . MG 315180 POCOS DE C A L DA S 0 0 3 3 0 0 6 6 R$ 13.500,00 . MG 316610 SENHORA DO PORTO 2 2 2 6 2 2 2 6 R$ 15.000,00 . MT 510340 C U I A BA 0 0 8 8 0 0 8 8 R$ 36.000,00 . MT 510760 RONDONOPOLIS 9 0 0 9 9 0 0 9 R$ 13.500,00 . PB 250420 C AT I N G U E I R A 0 0 1 1 0 0 2 2 R$ 4.500,00 . PB 251230 PRINCESA ISABEL 1 1 1 3 3 1 2 6 R$ 7.500,00 . PB 250070 SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 0 0 4 4 0 0 4 4 R$ 18.000,00 . PE 260410 CARUARU 6 3 9 18 6 3 10 19 R$ 54.000,00 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 5 1 1 7 9 2 20 31 R$ 13.500,00 . PI 221170 WALL FERRAZ 0 0 1 1 0 0 1 1 R$ 4.500,00 . PR 410830 FOZ DO IGUACU 2 1 0 3 5 1 0 6 R$ 4.500,00 . RJ 330400 PIRAI 0 0 3 3 0 0 4 4 R$ 13.500,00 . RO 110020 PORTO VELHO 1 1 0 2 4 2 3 9 R$ 3.000,00 . RO 110030 VILHENA 0 0 1 1 8 7 7 22 R$ 4.500,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0 0 2 2 7 5 16 28 R$ 9.000,00 . SC 420480 C U R I T I BA N O S 0 0 3 3 0 0 3 3 R$ 13.500,00 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S 14 8 2 24 55 18 40 113 R$ 42.000,00 . SC 420910 JOINVILLE 0 0 7 7 0 0 11 11 R$ 31.500,00 . SP 354850 SANTOS 9 0 12 21 9 0 12 21 R$ 67.500,00 . T OT A L 81 31 88 200 210 62 200 472 R$ 564.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.173, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras de validação das equipes e serviços da atenção primária à saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio; resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSF, no âmbito da APS, por município listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Para a definição da homologação das equipes de que trata o art. 2º desta Portaria serão consideradas aquelas que foram cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES nas competências novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme cronograma disponível no sítio eletrônico do SCNES, sob pena de descredenciamento. Parágrafo único. A definição e homologação da eSF está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento da equipe. Art. 4º A homologação das eSF cadastradas no CNES pelos municípios serão instituídos em ato normativo específico do Ministério da Saúde. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 será no valor de R$ 84.726.639,36 (oitenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA