DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900065 65 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 25000.022832/2015-01 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE - CNPJ N.º 72.234.966/0001-02 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 242/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0038869298), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.473, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancelou o CEBAS da entidade Pro Criança Cardíaca, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria SAES/MS nº 64, de 25 de janeiro de 2013, constante do SEI nº 25000.101941/2010-71, que concedeu a CONCESSÃO do CEBAS, para o período 28/01/2013 à 27/01/2016; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 606, de 31 de julho de 2023, constante no SEI nº 25000.018315/2018-71, que cancelou o CEBAS registrando como início do fato gerador a data de 28/01/2023; e Considerando o Nota Técnica nº 6/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº 1357, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.018315/2018-71, que concluiu em fase recursal, pelo atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no período de 28/01/2013 a 31/12/2014, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios no período de 01/01/2015 a 27/01/2016, resolve: Art. 1º Fica reconsiderado parcialmente a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da entidade Pro Criança Cardíaca, CNPJ nº 10.489.487/0001-71, com sede em Rio de Janeiro (RJ), para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 28/01/2013 a 31/12/2014 e manter o cancelamento CEBAS da entidade dos períodos de 01/01/2015 a 27/01/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar São Gabriel, com sede em Ametista do Sul (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 34/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184332/2021-00, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São Gabriel, CNPJ nº 01.979.048/0001-56, com sede em Ametista do Sul (RS). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.477, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul, com sede em São Francisco do Sul (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.005, de 5 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 108/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168188/2020-75, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul, CNPJ nº 83.554.360/0001-62, com sede em São Francisco do Sul (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.005, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 8 de outubro de 2021, seção 1, página 95, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Parobé, com sede em Parobé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 287, de 22 de março de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 241/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170709/2020-54, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Parobé, CNPJ nº 88.373.121/0001- 20, com sede em Parobé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 287, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 26 de março de 2021, seção 1, página 98, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Prefeito Hélcio Valentim de Andrade, com sede em Conselheiro Pena (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.051, de 26 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 091/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.111565/2020-02, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Prefeito Hélcio Valentim de Andrade CNPJ nº 07.605.010/0001-08, com sede em Conselheiro Pena (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.051, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 27 de outubro de 2021, seção 1, página 138, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR