DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900066 66 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.480, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, com sede em São Sebastião do Paraíso (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.121, de 17 de novembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 161/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139927/2021-01, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, CNPJ nº 24.899.395/0001-74, com sede em São Sebastião do Paraíso (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.121, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, seção 1, página 211, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.481, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Claudio, com sede em Claudio (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 33/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188858/2023-12, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Claudio, CNPJ nº 19.604.511/0001-40, com sede em Claudio (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.482, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, que cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC, em trâmite na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender os efeitos da Portaria, SAES/MS nº 772/2023, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas-SC e suspender a "exigibilidade das contribuições da seguridade social abrangidas no artigo 195, §7°, CF relativas ao período contemplado pelo cancelamento do CEBAS", até a prolação da sentença." Considerando a Nota Técnica nº 7/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096132/2021-92, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 179 de 19 de setembro de 2023, seção 1, pagina 83, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC), concedido por meio da Portaria SAS nº 1.874, de 7 de dezembro de 2017, com vigência para o período de 15 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro de 2020, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 5010601- 29.2023.4.04.7209/SC Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.110012/2023-77. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Ref.: 25000.035570/2012-93 Interessado: SEBASTIAO GADELHA DE ALBUQUERQUE FILHO LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SE BA S T I AO GADELHA DE ALBUQUERQUE FILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.629.649/0001-20, localizada no Município de IGARASSU-PE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 180 MARCOS PAULO BARBOSA JUCA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1541200, para realizar inspeção sanitária internacional para avaliação de organismo auditor MDSAP, em Hovic, Noruega, no período de 03/03/24 a 10/03/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 59/2024. (Processo nº. 25351.902164/2024-08). Nº 181 FLAVIA MOREIRA CRUZ, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491220, para participar do AIRIS 2024 - AI Regulatory and International Symposium: use of artificial intelligence in medical product development, em Seul, Coréia do Sul, no período de 23/02/24 a 02/03/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA , conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 78/2024. (Processo nº. 25351.900813/2024-28). Nº 182 MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491477, para participar do AIRIS 2024 - AI Regulatory and International Symposium: use of artificial intelligence in medical product development, em Seul, Coréia do Sul, no período de 24/02/24 a 01/03/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 78/2024. (Processo nº. 25351.900813/2024-28). Nº 183 MARIA ELISA ARAUJO PESSOA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491430, para realizar inspeção sanitária internacional na empresa DESARROLLO E INVESTIGACIÓN MÉDICA ARAGONESA S.L, em Zaragosa, Espanha, no período de 30/03/24 a 06/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 02/2024. (Processo nº. 25351.942438/2023-11). Nº 184 MAX WEBER MARQUES PEREIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2326638, para realizar inspeção sanitária internacional na empresa DESARROLLO E INVESTIGACIÓN MÉDICA ARAGONESA S.L, em Zaragosa, Espanha, no período de 30/03/24 a 06/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 02/2024. (Processo nº. 25351.942438/2023-11). ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Circuito Deliberativo - CD DN nº 91/224, de 7 de fevereiro de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo. Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A CNPJ: 60.659.463/0029-92 Número do Processo: 25000.037404/96-87 Expediente: 1393967/23-0 Data do protocolo: 07/12/2023 Prazo máximo para decisão: 04/06/2024 Recorrente: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA. CNPJ: 00.677.858/0001-95 Número do Processo: 25351.126715/2023-37 Expediente: 1487250/23-1 Data do protocolo: 29/12/2023 Prazo máximo para decisão: 26/06/2024 Recorrente: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. CNPJ: 04.221.023/0038-79 Número do Processo: 25351.656490/2022-68 Expediente: 0042270/24-3 Data do protocolo: 12/01/2024