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Diário Oficial da União · 19/02/2024 · pág. 103

DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46205.007854/2019-30 217931693 Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Ceará Ce CE . 2 46207.011330/2018-42 216434653 Associação Evangelica Beneficente Espirito -Santanse PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos seguintes termos: Declaro a perda de objeto do recurso Relativamente ao Item corrido: atividade de descarregamento de cereal, devendo-se observar o termo de suspensão de interdição nº 5.082.884-3 . Nº P R O C ES S O Termo de Interdição E M P R ES A UF . 01 10262.200321/2023-80 4.082.039.4 Risadinha Ind e Comércio de Cereais Lt d a . RO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.303312/2023-12, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação de ligação rodoviária entre os bairros São Luiz e Química no município de Barra do Piraí/RJ, dos quilômetros ferroviários 111+113 a 111+754 da Linha Centro. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ . T R EC H O COORD. E COORD. N AZIMUTE DISTÂNCIA (m) . P01 P02 622.790,20 7.516.124,28 74°47'39" 16,26 . P02 P03 622.805,89 7.516.128,54 77°28'40" 16,69 . P03 P04 622.822,18 7.516.132,16 75°46'53" 17,99 . P04 P05 622.839,62 7.516.136,58 82°04'25" 25,41 . P05 P06 622.864,79 7.516.140,08 82°03'19" 23,09 . P06 P07 622.887,66 7.516.143,27 78°52'39" 19,49 . P07 P08 622.906,78 7.516.147,03 77°24'13" 24,22 . P08 P09 622.930,41 7.516.152,31 85°26'51" 43,88 . P09 P10 622.974,15 7.516.155,80 88°03'51" 28,98 . P10 P11 623.003,12 7.516.156,77 87°25'20" 28,44 . P11 P12 623.031,53 7.516.158,05 86°08'41" 37,66 . P12 P13 623.069,10 7.516.160,59 84°48'25" 14,46 . P13 P14 623.083,50 7.516.161,89 79°36'27" 41,51 . P14 P15 623.124,33 7.516.169,38 75°07'31" 22,95 . P15 P16 623.146,51 7.516.175,27 72°31'53" 19,16 . P16 P17 623.164,79 7.516.181,03 72°23'44" 59,93 . P17 P18 623.221,92 7.516.199,15 72°36'34" 12,37 . P18 P19 623.233,72 7.516.202,85 71°36'54" 11,59 . P19 P20 623.244,72 7.516.206,51 69°12'19" 15,74 . P20 P21 623.259,43 7.516.212,09 63°29'03" 4,68 . P21 P22 623.263,62 7.516.214,18 41°18'28" 20,94 . P22 P23 623.277,44 7.516.229,91 41°11'26" 11,39 . P23 P24 623.284,94 7.516.238,48 46°31'15" 11,00 . P24 P25 623.292,93 7.516.246,05 61°48'38" 7,89 . P25 P26 623.299,88 7.516.249,78 53°11'33" 2,47 . P26 P27 623.301,86 7.516.251,26 50°10'11" 4,98 . P27 P28 623.305,69 7.516.254,45 50°09'00" 15,26 . P28 P29 623.317,41 7.516.264,23 60°14'05" 1,62 . P29 P30 623.318,82 7.516.265,04 49°59'15" 2,57 . P30 P31 623.320,78 7.516.266,69 158°10'44" 3,52 . P31 P32 623.322,09 7.516.263,42 158°20'56" 19,23 . P32 P33 623.329,19 7.516.245,55 158°20'56" 0,52 . P33 P34 623.329,38 7.516.245,06 156°55'48" 10,47 . P34 P35 623.333,48 7.516.235,43 158°50'32" 17,42 . P35 P36 623.339,77 7.516.219,18 238°16'32" 0,99 . P36 P37 623.338,93 7.516.218,66 240°18'41" 49,93 . P37 P38 623.295,56 7.516.193,94 216°51'12" 7,67 . P38 P39 623.290,96 7.516.187,80 236°08'30" 14,45 . P39 P40 623.278,96 7.516.179,75 323°50'02" 18,01 . P40 P41 623.268,33 7.516.194,29 333°26'29" 1,87 . P41 P42 623.267,50 7.516.195,96 250°55'46" 61,04 . P42 P43 623.209,81 7.516.176,02 158°21'08" 15,74 . P43 P44 623.215,61 7.516.161,39 248°27'46" 26,69 . P44 P45 623.190,78 7.516.151,59 332°17'48" 13,52 . P45 P46 623.184,50 7.516.163,56 257°19'12" 69,48 . P46 P47 623.116,71 7.516.148,31 265°13'47" 208,31 . P47 P48 622.909,12 7.516.130,99 193°27'35" 39,93 . P48 P49 622.899,82 7.516.092,15 247°43'32" 16,32 . P49 P50 622.884,73 7.516.085,97 247°43'32" 14,38 . P50 P51 622.871,42 7.516.080,52 304°56'29" 36,69 . P51 P52 622.841,34 7.516.101,53 251°27'45" 13,55 . P52 P53 622.828,49 7.516.097,22 253°20'12" 7,18 . P53 P54 622.821,61 7.516.095,17 252°01'29" 36,72 . P54 P55 622.786,68 7.516.083,83 359°37'54" 17,04 . P55 P56 622.786,57 7.516.100,87 1°02'13" 20,17 . P56 P57 622.786,94 7.516.121,03 71°25'55" 3,95 . P57 P01 622.790,68 7.516.122,29 346°30'11" 2,04 . Área: 15.905,74 m² Perímetro: 1.309,45 m