DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900104 104 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.316838/2023-54, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 6 (seis) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação nos municípios de Jundiaí/SP, Várzea Paulista/SP e Campo Limpo Paulista/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE JUNDIAÍ/SP, VÁRZEA PAULISTA/SP E CAMPO LIMPO PAULISTA/SP. . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 317.221,789729 7.432.636,825673 143°12'43" 23,59 . P2 P3 317.235,919666 7.432.617,929595 242°8'35" 39,72 . P3 P4 317.200,802538 7.432.599,369807 238°13'37" 6,48 . P4 P5 317.195,293046 7.432.595,957368 329°22'3" 18,50 . P5 P1 317.185,866780 7.432.611,875769 55°13'7" 43,74 . Área: 933,80 m² Perímetro: 132,03 m . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 315.499,054436 7.432.497,439257 224°29'35" 70,00 . P2 P3 315.449,996902 7.432.447,505719 225°49'34" 30,88 . P3 P4 315.427,846575 7.432.425,985061 226°8'55" 36,02 . P4 P5 315.401,871607 7.432.401,031260 227°59'54" 8,52 . P5 P6 315.395,541554 7.432.395,331327 229°1'0" 10,60 . P6 P7 315.387,541412 7.432.388,380963 230°54'1" 24,60 . P7 P8 315.368,447729 7.432.372,864126 234°48'2" 26,72 . P8 P9 315.346,611859 7.432.357,460956 314°7'52" 9,70 . P9 P10 315.339,646207 7.432.364,218478 52°44'20" 39,95 . P10 P11 315.371,441588 7.432.388,406001 45°49'6" 44,93 . P11 P12 315.403,664211 7.432.419,721148 43°44'21" 57,78 . P12 P13 315.443,614269 7.432.461,469250 47°7'41" 46,97 . P13 P14 315.478,038481 7.432.493,426685 44°5'47" 17,59 . P14 P1 315.490,279639 7.432.506,060115 134°29'35" 12,30 . Área: 2.539,46 m² Perímetro: 436,56 m . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 315.106,518917 7.432.239,354745 253°33'21" 26,05 . P2 P3 315.081,534469 7.432.231,980475 257°23'1" 30,88 . P3 P4 315.051,400363 7.432.225,235698 263°37'13" 75,60 . P4 P5 314.976,269607 7.432.216,835400 272°53'25" 68,92 . P5 P6 314.907,435874 7.432.220,310697 280°22'27" 58,02 . P6 P7 314.850,362285 7.432.230,759097 291°47'4" 74,07 . P7 P8 314.781,581875 7.432.258,247831 303°13'33" 62,20 . P8 P9 314.729,547031 7.432.292,331968 2°20'41" 10,05 . P9 P10 314.729,958075 7.432.302,371105 122°3'8" 20,99 . P10 P11 314.747,750581 7.432.291,230515 116°0'12" 16,67 . P11 P12 314.762,733660 7.432.283,921735 111°52'58" 19,44 . P12 P13 314.780,774894 7.432.276,675545 107°50'35" 22,03 . P13 P14 314.801,747198 7.432.269,924649 113°4'42" 32,48 . P14 P15 314.831,628085 7.432.257,192783 108°33'58" 48,49 . P15 P16 314.877,594992 7.432.241,753520 99°23'30" 41,26 . P16 P17 314.918,300472 7.432.235,020816 95°10'0" 43,32 . P17 P18 314.961,444676 7.432.231,119706 90°12'45" 20,72 . P18 P19 314.982,164962 7.432.231,042814 22°32'9" 40,12 . P19 P20 314.997,540722 7.432.268,097371 85°17'54" 104,99 . P20 P1 315.102,177422 7.432.276,703258 173°22'10" 37,60 . Área: 9.408,88 m² Perímetro: 853,90 m . Tabela de Pontos - Área de Poligonal 4 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 314.380,232758 7.432.948,028078 318°53'22" 2,67 . P2 P3 314.378,478683 7.432.950,038074 317°55'40" 7,79 . P3 P4 314.373,257318 7.432.955,822310 315°3'5" 12,42 . P4 P5 314.364,480250 7.432.964,615172 312°16'22" 7,17 . P5 P6 314.359,173555 7.432.969,439285 312°20'7" 15,72 . P6 P7 314.347,550314 7.432.980,028753 310°50'14" 16,04 . P7 P8 314.335,412537 7.432.990,519548 307°51'7" 22,94 . P8 P9 314.317,295979 7.433.004,598505 304°15'1" 18,20 . P9 P10 314.302,252798 7.433.014,841112 301°33'35" 9,04 . P10 P11 314.294,548687 7.433.019,573242 300°44'32" 18,44 . P11 P12 314.278,696991 7.433.029,001054 298°49'25" 20,82 . P12 P13 314.260,453197 7.433.039,040512 295°30'24" 25,49 . P13 P14 314.237,448095 7.433.050,016613 292°54'8" 10,66 . P14 P15 314.227,624762 7.433.054,166599 289°49'21" 15,59 . P15 P16 314.212,960059 7.433.059,452725 289°7'36" 17,92 . P16 P17 314.196,025814 7.433.065,325524 285°42'55" 21,06 . P17 P18 314.175,755061 7.433.071,029196 283°45'52" 16,74 . P18 P19 314.159,499777 7.433.075,011201 279°43'32" 11,79 . P19 P20 314.147,880207 7.433.077,002712 279°37'28" 14,22 . P20 P21 314.133,861821 7.433.079,379927 280°8'58" 16,22 . P21 P22 314.117,894224 7.433.082,238398 275°14'19" 9,20 . P22 P23 314.108,732894 7.433.083,078384 273°59'48" 2,49 . P23 P24 314.106,253904 7.433.083,251590 355°57'52" 1,91 . P24 P25 314.106,119799 7.433.085,152476 89°0'7" 35,96 . P25 P26 314.142,069649 7.433.085,778793 95°6'49" 19,52 . P26 P27 314.161,508777 7.433.084,039270 105°4'24" 54,59 . P27 P28 314.214,219575 7.433.069,843140 115°6'29" 54,78 . P28 P29 314.263,820126 7.433.046,600008 116°37'39" 51,32 . P29 P30 314.309,696893 7.433.023,599007 124°23'3" 39,83 . P30 P31 314.342,566433 7.433.001,106112 131°54'1" 42,21 . P31 P32 314.373,980884 7.432.972,919224 136°45'22" 22,50 . P32 P1 314.389,397698 7.432.956,527142 227°9'32" 12,50 . Área: 3.020,78 m² Perímetro: 647,75 m