DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900106 106 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.014448/2024-23, decide: Art. 1º Autorizar a Ferrovia Transnordestina Logística S/A a explorar o Projeto Associado consubstanciado na cessão à empresa SERRAMBI VIAGENS E TURISMO LTDA, de uma faixa de área plana de 3.000m² (três mil metros quadrados) na área operacional do Pátio Ferroviário de Cinco Pontas, nos termos do Contrato Específico celebrado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 94, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/SP, sob concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.380904/2023-40, em especial no que consta na NOTA TÉCNICA - ANTT 944 (21694319), decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede aérea de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob concessão da da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio ocupação longitudinal do km 110+215m ao km 110+270m e de ocupação transversal no km 110+270m, no município de José Bonifácio/SP, de interesse de Companhia Paulista de Força e Luz. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2yxmlq82ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2yxmlq82 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paulista de Força e Luz . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 637696.83 7667466.11 . P2 637630.69 7667494.34 . P3 637653.19 7667544.27 DECISÃO SUROD Nº 95, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente na BR-386/RS. Interessada: Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.032848/2024-11, em especial no que consta na NOTA TÉCNICA - ANTT 990 (21722253), decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente na BR-386/RS, localizado no km 439+860m, na rodovia BR-386/RS, no município de Canoas/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2askcr69 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2askcr69 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REFORMULAÇÃO DA INTERCONEXÃO PARCIAL (PARCLO) EXISTENTE - BR-386/RS - km 439+860 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 478039.1826 6694031.7286 290° 46' 33'' 31,85m 2.007,54 m² . P_02 478009.3998 6694043.0277 33° 37' 33'' 05,80m . P_03 478012.6093 6694047.8536 38° 13' 05'' 08,67m . P_04 478017.9755 6694054.6684 37° 29' 08'' 14,55m . P_05 478026.8297 6694066.2134 37° 03' 32'' 15,09m . P_06 478035.9263 6694078.2592 33° 12' 52'' 08,11m . P_07 478040.3705 6694085.0469 35° 27' 15'' 07,02m . P_08 478044.4437 6694090.7670 40° 14' 03'' 10,64m . P_09 478051.3184 6694098.8923 33° 50' 11'' 07,35m . P_10 478055.4115 6694104.9981 36° 19' 48'' 16,21m . P_11 478065.0142 6694118.0562 132° 24' 20'' 18,98m . P_12 478079.0252 6694105.2599 219° 23' 20'' 11,14m . P_13 478071.9580 6694096.6528 212° 39' 57'' 14,16m . P_14 478064.3128 6694084.7286 203° 58' 02'' 08,91m . P_15 478060.6945 6694076.5893 212° 05' 49'' 09,00m . P_16 478055.9112 6694068.9632 205° 16' 28'' 01,86m . P_17 478055.1173 6694067.2817 216° 11' 15'' 07,99m . P_18 478050.4017 6694060.8357 214° 07' 01'' 08,50m . P_19 478045.6345 6694053.7991 196° 03' 34'' 05,08m . P_20 478044.2279 6694048.9129 183° 03' 55'' 05,25m . P_21 478043.9470 6694043.6663 113° 51' 39'' 03,59m . P_22 478047.2323 6694042.2132 217° 30' 56'' 13,22m . P_01 478039.1826 6694031.7286