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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 62

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000062 62 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CESSÃO Termo de Cessão Onerosa de Bem Imóvel que entre si celebram a universidade Federal de Ouro Preto e o Município de Ouro Preto. Processo SEI 23109.012438/2023-40. O presente termo tem por objetivo a cessão de uso de parte do terreno, com área prevista de 535,03 m², localizado na Rua Xavier da Veiga, 29, Centro, Ouro Preto - MG. Data de assinatura: 08/02/2024. Vigência: 08/02/2024 a 07/02/2054. Assinaram pela UFOP: Cláudia Aparecida Marliére de Lima e pelo Município de ouro Preto: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ EDITAL Nº 4/PMMB/UFPI, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 () R E P U B L I C AÇ ÃO Edital nº 004/2024/UFPI/PMMB OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL SOB RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - PMMB/UFPI A Universidade Federal do Piauí (UFPI), como Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e considerando Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, considerando as ações das instituições de ensino na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de acordo com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e nos termos da Portaria SESU/MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, e Resolução nº 379, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, abre procedimento de chamamento público para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada neste Edital. PROCESSO SELETIVO/VAGAS A REITORIA no uso de suas atribuições legais e com vistas ao provimento de Supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC/MS nº 604 de 16 de maio de 2023, RESOLUÇÃO Nº 379, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 que dispõe sobre os critérios de seleção de tutores acadêmicos e supervisores a serem adotados pelas instituições de educação superior brasileiras para as Instituições Supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), retificada pela RESOLUÇÃO Nº 385, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para supervisores acadêmicos do PMMB/UFPI, consoante às normas contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo visa ao provimento de Supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015 e a Portaria MEC/SESu nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC n° 604 de 16 de maio de 2023. 1.2 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação expedido e/ou validado por uma instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional. 1.3 O processo de seleção será constituído por análise curricular e avaliação de carta de intenção em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória. 1.4 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção nomeada pelo Reitor - Ato da Reitoria nº 216/24. 1.5 A supervisão será realizada a todos(as) os(as) profissionais médicos (as) bolsistas nos municípios das regiões: Carnaubais, Entre rios, Vale do Caninde, Vale do Rio Guaribas, Vale do Sambito. 1.6 Os(As) Supervisores(as) selecionados(as) para o cadastro de reserva serão convocados(as), por ordem de classificação em cada regional de saúde, de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais do estado, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação. 1.7 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa. 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros. 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato masculino, também com as militares. 2.3 Ter se graduado em medicina em Instituição de Educação Superior (IES) legalmente estabelecida e certificada pela legislação. 2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido legalmente validado no Brasil até a data de publicação do presente edital. 3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB 3.1 Os(as) supervisores(as) selecionados(as) deverão declarar possuir disponibilidade de tempo, para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFPI, de acordo com as normativas do MEC. 3.2 O médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFPI. 3.3 Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação do MEC. 3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos sob a sua responsabilidade e com o(a) Tutor(a) ou convocadas pela Instituição Supervisora UFPI e Ministério da Educação. 3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de supervisão mensal. 4 - DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 O supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao médico(a) participante do PMMB sob sua responsabilidade. 4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais; o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do MEC; 4.3 As atividades de supervisão preconizadas são: 4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o profissional e estabelecer um cronograma de atividades; 4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento das dificuldades vivenciadas; 4.3.3 Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e atitudinal; 4.3.4 Realizar visitas in loco (quando autorizadas pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde - DDES), conhecer o município e as respectivas unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão municipal e o profissional sob supervisão; 4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do(a) médico(a) participante uma vez por mês, quando modalidade in loco for autorizada; 4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais (quando autorizadas pela DDES), com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação; 4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma virtual); 4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita, no prazo estipulado pela tutoria; 4.3.9 Avaliar o(a) médico(a) participante, se solicitado, por meio do preenchimento de instrumento indicado pela Instituição Supervisora UFPI ou pelo Ministério da Educação. 4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica de saúde/gestão municipal/atenção básica; 4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local e com a Instituição Supervisora UFPI; 4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com a tutoria da Instituição Supervisora UFPI; 4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas necessidades de formação. 5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS 5.1 A seleção tem objetivo de cadastro de reserva em caráter classificatório e os candidatos serão chamados de acordo com sua classificação, conforme necessidade da Instituição Supervisora (UFPI), priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC; 5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UFPI como Instituição Supervisora. 5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UFPI/MEC. 5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em qualquer município do Estado do Piauí. 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1 O período de inscrição será de 20/02/2024 até as 23h59m de 23/02/2024. 6.2 A inscrição será online mediante solicitação de inscrição para o endereço eletrônico [email protected]. 6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar em um único arquivo PDF: 6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante no anexo II desse edital, com cópia digitalizada do diploma de médico; 6.3.2 Tabela do anexo III preenchida no campo "pontuação do candidato", acompanhada de cópia digital da documentação comprobatória. 6.3.3 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc.) com data posterior a novembro de 2023. 6.4. Não haverá taxa de inscrição para a seleção. 7 - DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Todos os candidatos que preencherem os pré-requisitos exigidos serão classificados. 7.2 Os comprobatórios aceitos são: cópias de declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou serviço. 7.3 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas dos documentos apresentados, explicitado em anexo a este edital. A nota final é o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme anexo. 7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas. 7.5 Em caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será priorizado. 7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do prazo e que não comprovarem a documentação. 7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de supervisor nos municípios de abrangência da UFPI como instituição supervisora, considerando a pontuação obtida na nota final. 8 - DOS RESULTADOS 8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a) serão divulgados no site da Universidade Federal do Piauí/Editais 9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do resultado no site da UFPI, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo em anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção, [email protected] com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão Tutor PMMB/UFPI - 2024"; 9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas, a contar do prazo de recebimento. 10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS 10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária. 10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação. 10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através do e-mail, [email protected] a fim de que a apresentação para validação em formato alternativo seja garantida. 11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS 11.1 Para o desenvolvimento de suas atividades o(a) supervisor(a) pedagógico(a) receberá bolsa- supervisão, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil. 11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital. 11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item IV - Das atribuições, deste Edital. 11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo supervisor responsável e autorização do MEC. 11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFPI e parceiras, responsáveis pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a) supervisor(a) do PMMB. 11.6 A Instituição Supervisora UFPI ou o Ministério da Educação poderá instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) acadêmico(a). 11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição Supervisora UFPI. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Este edital está sujeito a alterações em todo ou parte dele mediante aviso a ser disponibilizado no site da UFPI/Editais. 12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital. 12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção. 13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: a) Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo b) Anexo II - Ficha de inscrição, com declaração de disponibilidade c) Anexo III -. Quadro de atribuição de pontos para seleção d) Anexo IV - Modelo de Recurso 14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico. GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor () Republicado por incorreção no original, D.O.U. Nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, Seção 3, páginas 68-69. ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB SUPERVISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas de realização das etapas. 2.As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência. . ETAPAS DAT A S . Período de Inscrição De 20/02/2024 a 23/02/2024 . Realização da seleção pela comissão avaliadora: análise e classificação 26 a 27/02/2024 . Divulgação do resultado 28/02/2024 . Interposição de recurso relativo ao resultado Até 24 horas após a divulgação do resultado . Divulgação do resultado de recurso relativo ao resultado Até 48 horas após recebimento do recurso . Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 05/03/2024 . Convocação e validação dos candidatos A definir ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO SUPERVISÃO PMMB - UFPI 2024 . 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO . Nome . CPF . Inscrição no CFM: . E-mail . Nº de Telefone Celular: . Declaração de disponibilidade para desenvolvimento das atividades.