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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 117

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000117 117 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Nome C P F/ C N P J Auto de infração Processo . Rogerio Luiz Leite de Araujo .040.657-* U6LLLDDN 02126.001534/2023-67 . Pedro Luiz Teixeira Junior .762.678- REL0TQ2Q 02126.001177/2023-37 . Fabricio Ribeiro dos Santos .175.067- OAY 1 1 V S W 02125.000335/2023-41 . Gabriel da Silva .608.768-* 0936XAB1 02126.001281/2021-60 . Kelvinson dos Santos Molinario .175.077- KANILAPQ 02125.000287/2021-20 . Regina Gonçalves de Abreu .400.887- 009306-A 02126.000827/2018-60 . Jefferson Seixas Alves .632.477-* 028467-B 02126.003055/2017-37 . Roberto Carvalho de Oliveira .768.657- 4TX1TOSI 02126.003902/2022-21 EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 107 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, através da Gerência Regional Sudeste -GR4/ICMBio, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INFORMA às pessoas físicas e jurídicas constantes neste edital sobre a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste edital, para as áreas objeto dos autos de infração abaixo listados. Em atendimento à Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, o PRAD deverá ser protocolizado em qualquer unidade do ICMBio, em meio impresso ou digital, ou ainda encaminhado via e-mail a esta gerência regional ([email protected]), elaborado de acordo com o Termo de Referência anexo a Instrução Normativa. Caso o PRAD não seja apresentado no prazo estipulado, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio para propositura de ação judicial, visando à reparação do dano ambiental. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 19 de fevereiro de 2024 BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional . Nome C P F/ C N P J Auto de infração Processo . Aníbal Soares Junior .074.228- 0264298-D 02070.001779/2009-29 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 443034 Nº Processo: 02124.001742/2023-86. Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE. Contratado: 19.703.791/0001-44 - A1 SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação remanescente para prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas unidades de conservação localizadas no estado da Bahia, vinculadas à Gerência Regional 2 - nordeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 1.232.079,60. Data de Assinatura: 16/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 443034 Nº Processo: 02124.002153/2023-15. Dispensa Nº 90002/2024. Contratante: ICMBIO GR2 NORDESTE. Contratado: 04.791.213/0001-30 - ARGUS SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação remanescente para prestação de forma contínua de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessárias, a serem executados nas unidades de conservação localizadas no estado de Pernambuco, vinculadas à Gerência Regional 2 - Nordeste do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 787.526,28. Data de Assinatura: 15/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024). GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024 Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade através da Gerência Regional 2 - Nordeste e Conservation International do Brasil. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Conservation International do Brasil. Objeto proposto: Cooperação mútua para apoio à criação, consolidação, manutenção e fortalecimento institucional das unidades de conservação federais do Sul e Extremo Sul da Bahia, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Período: De mês de janeiro de 2024 até mês de dezembro de 2028, totalizando 05 (cinco) anos. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro que desenvolve as ações com as Unidades do Sul e Extremo Sul da Bahia, como fruto de uma parceria executada desde 2014. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Cosme dos Reis Santos, CPF .391.412-* para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000375/2023-13, relativo ao Auto de Infração de nº MUBVU4O1, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. José Ribamar Sarmento Palheta, CPF .274.842-* para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000358/2020-33, relativo ao Auto de Infração de nº FKLQ1520, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 129/2023 - AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO