DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022000182 182 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE, situado à Rua do Rosário, 77, sala 703 - Centro. CEP: 60.055-090 - Fortaleza/CE, na forma do artigo 43 da Resolução nº 22 do CAU/BR, comunica aos que o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem, ou nele conhecimento tiverem, tendo como interessados os senhores e senhoras abaixo descritos, e por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, publica-se o presente edital que notifica, autua e informa, para que compareçam no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação, perante o CAU/CE, para apresentar defesa escrita, sob pena de revelia, para os processos em fase de Notificação Preventiva e/ou Auto de Infração. Interessados: CLARYANNE AGUIAR RIBEIRO CARVALHO (Processo: 1000140655/2021); CLARYANNE AGUIAR RIBEIRO CARVALHO (Processo: 1000140662/2021); NADINE SIQUEIRA PRADO LAUREANO (Processo: 1000137713/2021); CLARYANNE AGUIAR RIBEIRO CARVALHO (Processo: 1000140665/2021); JOÃO ALMEIRA SOARES (Processo: 1000132652/2021); TORREON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo: 1000126008/2021); STAND EVENTOS MONTAGENS DE ESTANDES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA-EPP (Processo: 1000125958/2021); QUOPA ASSESSORIA E SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO LTDA-ME (Processo: 1000125933/2021); CONSTRUTORA BEL BEATO LTDA (Processo: 1000124930/2021); JG PROJETOS DE ARQUITETURA (Processo: 1000181134/2023); LEV ENGENHARIA E ARQUITETURA (Processo: 1000179674/2023); RAIZEZ ENGENHARIA E ARQUITETURA (Processo: 1000185724/2023); CONSTRUTORA LUV LTDA (Processo: 1000186144/2023); VICTOR DE SOUSA PINHEIRO (Processo: 1000202436/2023); JOANA FIGUEIRÊDO FONTENELE DE OLIVEIRA (Processo: 1000201168); A B HALLER & FROTA PAISAGISMO LTDA - ME (Processo: 1000108620/2020); FRANCISCO DALTON SOUSA (PROCESSO:1000050765/2017); JOÃO JOAQUIM DE LIMA (Processo: 1000100822/2020); FRANCISCO VILAR ROCHA (Processo: 1000086438/2019). Fortaleza, 6 de fevereiro de 2024. BRENDA ROLIM CHAVES Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CAF Nº 2/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, consoante os autos do Processo n.º 1620003/2022, comunica ao interessado, Senhor Hernany Paulo Varela Dos Reis, CPF n.º 752.571.301-49, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 017/2023 - CAF-CAU/DF, datada de 16 de junho de 2023, que decidiu "Pelo INDEFERIMENTO da solicitação de isenção de anuidades por parte da arquiteta e urbanista solicitante". Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da presente comunicação. RICARDO REIS MEIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 3/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1336050/2021, comunica à empresa Alex Xavier Arquitetura e Design LTDA, CNPJ n.º 40.666.672/0001-55, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 052/2023 - CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto do conselheiro relator pelo ARQUIVAMENTO do processo". RICARDO REIS MEIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 4/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1809977/2023, comunica à empresa Pederiva & Carvalho Projetos e Construções, CNPJ n.º 40.653.589/0001-41, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 056/2023 - CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto do conselheiro relator pelo ARQUIVAMENTO do processo". RICARDO REIS MEIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 5/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1517265/2021, comunica à empresa Bora Serviços de Arquitetura e Construção LTDA, CNPJ n.º 37.301.916/0001-91, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 059/2023 - CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto do conselheiro relator pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1000151485/2022, E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, NO VALOR MÁXIMO, por ausência de registro de pessoa jurídica no CAU/DF, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 22/2012". Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da presente comunicação. RICARDO REIS MEIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 2/2024 Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados, para que apresente a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do começo, da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo - Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada em todos os processos a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo 1684099/2023, denunciante senhor ELTON FERREIRA MENDES, CPF nº 483.107.431-49. Que o denunciante apresente manifestação de alegações finais. Prazo 10 (dez) dias. RICARDO REIS MEIRA Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP Nº 6/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1566018/2022, comunica ao interessado, senhor Lucas Filipe Mendonça de Sousa, CPF n.º 1566018/2022, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 051/2023 - CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto da conselheira relatora pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1000158589/2022, E APLICAÇÃO DA MULTA RESPECTIVA, por ausência de registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 22/2012." Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da presente comunicação. RICARDO REIS MEIRA Presidente CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS EDITAL Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Edital de Concurso n.º 01/2023 do CAU/GO de 29 de maio de 2023, Resultado Final homologado em 08/12/2023, publicado no Diário Oficial da União, CONVOCA os(as) candidatos(as) abaixo para entrega da documentação necessária para admissão e agendamento dos Exames Médicos Admissionais entre os dias 27 de fevereiro e 04 de março de 2024 das 10h00 às 16h00, aos cuidados da Gerência de Administração e Recursos Humanos do CAU/GO, sito à Av. Engenheiro Eurico Viana n° 25, 3° andar, Ed. Concept Office, Vila Maria José Goiânia - GO. Emprego: 200 Assistente de Fiscalização CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO 1º AC - 635.02471917/3 - MATEUS MACHADO DA CUNHA SILVA Emprego: 201 Assistente Técnico –Administrativo CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO 1º AC - 635.02472418/0 - JOAO PEDRO MORAIS DE SOUZA Emprego: 402 Analista Técnico CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO 1º AC - 635.02470104/9 - FERNANDA VILELA DE PAULA A entrega de todos os documentos, conforme solicitado, é obrigatória, no período acima, sob pena de eliminação imediata do concurso público. SIMONE BUIATE BRANDÃO Presidente da CAU/GO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL Ofício Declaratório nº 1/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR - SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação Plenária CAU/BR DPOSP 0552-01/2022, transitada em julgado em 22/05/2023, nos autos do Processo Ético disciplinar n.º ED-77/2018, executa as sanções ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional pelo período de 210 (duzentos e dez) dias cumulada com Multa no valor de 8,16 (oito, dezesseis) anuidades, previstas no artigo 19, inciso II e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao(à) ARQUITETO(A) E URBANISTA FRANCISCO GONÇALVES DE MELO RODRIGUES, registrado(a) neste Conselho sob n.º A46410-4, por infração à regra n.º 3.2.8. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo e ao inciso IX do artigo 18, da Lei n.º 12.378/2010, que prevê: IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo, 03 de janeiro de 2024. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do Conselho RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa INFLUENTE COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA LTDA (RECORRENTE) sobre a decisão do Pregoeiro do CAU/SP, subsidiado pela análise técnica das propostas pela área demandante, que desclassificou a proposta da RECORRENTE e demais participantes no item 2, restando o referido item do Pregão Eletrônico em epígrafe como fracassado. Após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes, à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido RATIFICAR, nos termos do § 2º do art. 165 e art. 168 da Lei nº 14.133/2021, a decisão do Pregoeiro a mim submetida, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos, em confirmar a desclassificação da proposta da RECORRENTE e demais participantes no item 2, restando o referido item do Pregão Eletrônico em epígrafe como fracassado. O recurso e julgamento do pregoeiro, poderão ser consultados na íntegra pelo Portal da Transparência do CAU/SP pelo site: https://transparencia.causp.gov.br/editais-e- resultados/ CAMILA MORENO DE CAMARGO