Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 66

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000066 66 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 25 - Processo nº: 10880.939358/2018-57 - Recorrente: GAFOR S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA 26 - Processo nº: 15374.902891/2010-40 - Recorrente: ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10882.902003/2013-88 - Recorrente: ENGEBANC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10983.903256/2018-45 - Recorrente: GDC ALIMENTOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 29 - Processo nº: 10983.910343/2018-59 - Recorrente: GOPOWER & AIR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10880.903145/2018-97 - Recorrente: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10880.903147/2018-86 - Recorrente: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 6 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 32 - Processo nº: 12448.913135/2020-19 - Recorrente: IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 10783.903035/2018-23 - Recorrente: MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 34 - Processo nº: 10783.903036/2018-78 - Recorrente: MACROEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA 35 - Processo nº: 12448.905168/2014-47 - Recorrente: GENERALI BRASIL SEGUROS S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 10980.901740/2013-55 - Recorrente: KIRTON SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 13502.903127/2016-49 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 38 - Processo nº: 10880.653925/2016-19 - Recorrente: EGTC INFRA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 39 - Processo nº: 10880.961792/2019-02 - Recorrente: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 12448.913345/2016-21 - Recorrente: JCDECAUX RIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 7 de Março de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA 41 - Processo nº: 10380.000932/2007-63 - Recorrente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO - SDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 42 - Processo nº: 10580.905966/2018-42 - Recorrente: HDG SERVICOS AMBIENTAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 12448.911521/2018-51 - Recorrente: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 16327.901064/2018-14 - Recorrente: SUL AMERICA INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA 45 - Processo nº: 13839.900830/2016-01 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 11060.720480/2013-63 - Recorrente: SULCLEAN SERVICOS DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 47 - Processo nº: 10880.908166/2015-56 - Recorrente: S & L SERVICOS EMPRESARIAIS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 10880.930607/2015-04 - Recorrente: S & L SERVICOS EMPRESARIAIS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 13839.911109/2018-09 - Recorrente: SANDVIK COROMANT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 7 de Março de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO 50 - Processo nº: 18186.726602/2017-81 - Recorrente: TIMBRO (SC) COMERCIO EXTERIOR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 12448.904194/2018-81 - Recorrente: TRAMP OIL (BRASIL) LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA 52 - Processo nº: 13884.900501/2012-83 - Recorrente: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA 53 - Processo nº: 11060.723734/2018-18 - Recorrente: SOLUCOES INTEGRADAS VERDES VALES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 13839.901718/2019-22 - Recorrente: TE CONNECTIVITY BRASIL INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 13839.900582/2013-48 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: WAFIOS DO BRASIL LTDA. e FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento CARMEN FERREIRA SARAIVA Presidente da 3ª Turma CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.02.2024 e publicado no DOU em 09.02.2024. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 241/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024: Convênio ICMS nº 6/24 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.000203/2024-52 (apensos nºs 18220.000205/2024-41, 18220.000206/2024-96, 18220.000207/2024-31, 18220.000208/2024-85 e 18220.000210/2024-54), declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Marca comercial 2) País de origem 3) Preço de venda a varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas 5) Características . CAMEL KRETEK OPTION Indonésia R$ 5,00 3.060.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . CAMEL COMPACT PREMIUM BLEND Turquia R$ 5,00 1.610.000 Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida . CAMEL COMPACT Turquia R$ 5,00 1.810.000 Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida . DJARUM BLACK Indonésia R$ 5,50 530.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . DJARUM BLACK MENTHOL Indonésia R$ 5,50 2.105.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . LA MENTHOL Indonésia R$ 5,00 605.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . 6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em V i t ó r i a / ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 29, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 18.000 (dezoito mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . ROYAL SALUTE 3.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 18.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA