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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 70

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000070 70 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 elétrica denominado "Reforços em instalações de transmissão (5º Termo Aditivo ao CCT SMTE/CEMIG-D nº 002/2008, de 11 de agosto de 2008)", sem número de inscrição no Cadastro Nacional de Obras, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2023, seção 1, págs. 131 a 135, com prazo previsto para execução de 11/08/2023 a 01/09/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, a pedido do Operador, o certificado nº RFB - 524, referente à modalidade OEA-Conformidade (Importador-Exportador), da empresa BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.738.662/0001-02. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO PIZOL INVERNIZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.068676/2024-36, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP- 09201/00108, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.481.841/0001-68 Nome Empresarial: Editora Notícias do Dia Ltda. Endereço: Av. do Antão 1762, Altos do Morro da Cruz, Centro, CEP 88.025-150, Florianópolis/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.068676/2024-36, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: IP- 09201/00109, na atividade IMPORTADOR, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.481.841/0001-68 Nome Empresarial: Editora Notícias do Dia Ltda. Endereço: Av. do Antão 1762, Altos do Morro da Cruz, Centro, CEP 88.025-150, Florianópolis/SC . Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10920.721.262/2024-69, UK 01/2423 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.267.748 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 419.628 34.969 Johnnie Walker Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 1.181.724 98.477 Grand Old ParrBlack & White Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 199.188 16.599 Buchanan's Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até 12 anos . 295.710 49.285 Johnnie Walker Gold Reserve Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750ml, 40 GL, idade acima de 12 anos . 57.744 4.812 JOHNNIE Walker Double Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 15.678 2.613 Johnnie Walker Green Label Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750ml, 40 GL, idade até 18 anos. . 25.476 2.123 Grand Old Parr Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . 72.600 6.050 White Horse Uisque ecocês, em caixas de 12 garrafas de 500ml, 40 GL, idade até 8 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 15, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo n° 906.308817/2023-88, declara: Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/000267, nos termos do artigo 8o, inciso V, da Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica EDITORA CORREIO PARANAENSE LTDA, CNPJ 00.064.742/0001-80, endereço à Rua Fagundes Varela, nº 2.106, Jardim Social, Curitiba/PR, CEP 82520-040. Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. EIMAR MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.463611/2023-10, declara: Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o número GP-09104/00030 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.009.900/0001-24 Razão Social: JAEGER ARTES GRÁFICAS LTDA Endereço: Rua Saldanha Marinho, 2954, Bairro dos Estados, Guarapuava, PR, CEP: 85.035-160 Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. §1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. §2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades cabíveis e às demais sanções legais. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo n° 906.308817/2023-88, declara: Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/000268, nos termos do artigo 8o, inciso V, da Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica ARTES GRAFICAS E EDITORA BELTON LTDA, CNPJ 10.975.149/0001-40, endereço à Rua Vereador Oswaldo Nascimento Bittencourt, nº 161, Xaxim, Curitiba/PR, CEP 81710-240. Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. EIMAR MARTINS