DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000080 80 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 562, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio do Sul - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul - SC, no valor de R$ 51.964,51 (cinquenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016498/2023-64. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 563, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio do Sul - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul - S C, no valor de R$ 179.109,95 (cento e setenta e nove mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016499/2023-17. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 579, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Paracatu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.051 24/12/2023 59051.028233/2024-08 . RN Serra de São Bento Seca - 1.4.1.2.0 137 21/12/2023 59051.028215/2024-18 . RS Sertão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 085 24/11/2023 59051.028232/2024-55 . RS Ilópolis Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.613 20/11/2023 59051.027448/2024-01 . RS Pinhal Vendaval - 1.3.2.1.5 3.439 04/01/2024 59051.028487/2024-18 . SC Arroio Trinta Granizo - 1.3.2.1.3 2505 17/10/2023 59051.028368/2024-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, nos Municípios de Tomé-Açu e Acará, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 613, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.072, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 (trinta) de janeiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007700/2018- 36, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) (24849518), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 155/2023/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (25606824) e aprovado conforme Parecer Conclusivo (25520068) e Ata da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (25527673), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO - PORTO ORGANIZADO DE SÃO SEBASTIÃO - CNPJ Nº 09.062.893/0002-55, localizada na Av. do Outeiro, s/nº - Centro - São Sebastião - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.073, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 (trinta) de janeiro de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008088/2018- 19, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) (25616741), encaminhado por meio do DESPACHO Nº 29/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (25738050) e aprovado conforme PARECER Nº 9/2023/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (25708161) e ATA DE REU N I ÃO nº 09/2023 - CESPORTOS/PR (25490911), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TCP-TERMINAL DE CONT Ê I N E R ES DE PARANAGUÁ S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, localizada na Avenida Portuária, s/nº - Paranaguá - PR, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários