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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 97

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000097 97 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.180, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2022, firmado entre o Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo, com objetivo de revisar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 12/2022, firmado entre o Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado a Universidade Federal do Rio de Janeiro, propondo: I - avaliar as condições de implementação do ACT considerando a instituição da Política Nacional de Atenção Especializada pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, bem como a publicação da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que institui o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes; II - rediscutir as ações previstas no ACT a partir da perspectiva de adequação dos critérios originalmente estabelecidos à nova gestão do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e III - readequar o ACT com base no princípio da eficiência na Administração Pública que visa à prestação de serviços de qualidade à sociedade, que poderá se beneficiar de uma estrutura eficiente, que emprega os recursos e meios, humanos, materiais e institucionais, para melhor satisfazer às necessidades coletivas. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério da Saúde: a) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS; 1. Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES;- 2. Coordenação-Geral de Projetos - CGPROJ/SAES; 3. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES; II - Fundação Oswaldo Cruz; III - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e IV - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - HUCFF/UFRJ. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que também prestará o apoio administrativo. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados, nominalmente, ao Titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde por meio de Ofício. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias, durante 3 meses, e extraordinariamente, nos termos da convocação de seu Coordenador. § 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, após a conclusão do período de 90 dias, um Relatório Final a ser submetido ao Titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde com as recomendações feitas com base na revisão do ACT. § 2º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por consenso e, quando não for possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta de seus membros. Art. 4º O Grupo de Trabalho e/ou seus representantes terão livre acesso a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução, bem como a realização de vistorias em conjunto (incluindo registros fotográficos), quando necessário, de modo a embasar o relatório final. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º A atuação do Grupo de Trabalho, objeto dessa Portaria, será extinta após a entrega do relatório final mencionado no art. 3º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho GM/MS nº 9, de 5 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2024 e republicado no Diário Oficial a União nº 28, de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 141, onde se lê: "Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)", leia-se: "Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A Coordenadora de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: Autuada: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÉUTICA LTDA CNPJ: 05.044.984/0001-26 Processo: 25351.030489/2021-28 Expediente: 0535050213 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)


Autuada: LABOR IMPORT IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 01.005.728/0001-79 Processo: 25351.099931/2021-31 Expediente: 0741328219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ADVERTÊNCIA


Autuada: BIOMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 07.165.928/0001-75 Processo: 25351.674739/2020-55 Expediente: 4451102207 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ADVERTÊNCIA


Autuada: ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 11.405.384/0001-49 Processo: 25351.547028/2020-17 Expediente: 1900101201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: QUICK LINK SERVIÇOS AUXILIARES DA AVIAÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ: 01.623.475/0001-05 Processo: 25351.416177/2020-27 Expediente: 3946046201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 09.399.638/0001-11 Processo: 25351.070685/2021-35 Expediente: 0653133214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)


Autuada: CLUBE, SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. CNPJ: 11.706.265/0001-26 Processo: 253 51.586015/2020-55 Expediente: 4276964207 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR


Autuada: RENDE BEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LT DA CNPJ: 19.742.155/0001-21 Processo: 25351.035971/2021-54 Expediente: 0549741/21-8 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. CNPJ: 31.733.363/0009-17 Processo: 25351.455900/2020-93 Expediente: 4025914205 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).


Autuada: EDUARDA LOPES FREITAS CPF: XXX.304.696-XX Processo: 25351.000034/2021-88 Expediente: 0450276211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)


Autuada: ALPACAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (ant. NUTRITECNICA GOURMET LTDA ) CNPJ: 05.628.239/0001-24 Processo: 25351.064966/2021-59 Expediente: 0640691212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)


Autuada: LAUDICÉIA DA SILVA EPP ( MTC SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA) CNPJ: 08.185.623/0001-98 Processo: 25351.687711/2020-88 Expediente: 4478619201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR


Autuada: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A CNPJ: 60.884.855/0012-07 Processo: 25351.094159/2021-61 Expediente: 0724687211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)


Autuada: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.987204/2021-22 Expediente: 0414515211 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA


Autuada: DINALMA RIBEIRO PORTO MORATELLI CNPJ: 22.164.2721/0001-60 Processo: 25351.432530/2020-16 Expediente: 3979349204 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: ITC COSMETICOS LTDA CNPJ: 21.752.748/0001-10 Processo: 25351.070643/2021-02 Expediente: 0652985212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)


Autuada: L' AROMATIC INDUSTRIA,E COMERCIO LTDA CNPJ: 17.470.182/0001-67 Processo: 25351.039650/2021-29 Expediente: 0558897219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)


Autuada: STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA CNPJ: 09.078.935/0002-46 Processo: 25752.291980/2016-62 Expediente: 2193400162 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: RAIA DROGASIL S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51 Processo: 25351.718106/2020-66 Expediente: 4538865202 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.


Autuada: GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 Processo: 25755.640982/2021-16 Expediente: 2366930216