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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 114

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000114 114 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 10 14152.096133/2020-04 219971960 Empresa Brasileira de Correios d Telegrafos GO . 11 14152.096140/2020-06 219972036 Empresa Brasileira de Correios d Telegrafos GO . 12 46243.001609/2019-62 217977740 Chamatex Equipamentos de Seguranca Eireli MG . 13 14152.085221/2020-72 219862842 Codil Alimentos Ltda MG . 14 46502.002193/2019-00 218975236 Moveis Brum Industria e Comercio Ltda MG . 15 46502.002194/2019-46 218975376 Moveis Brum Industria e Comercio Ltda MG . 16 47747.009850/2018-41 216115809 Posto Catalão Ltda. MG . 17 14152.006758/2021-65 220388717 Sandro Batista Santos Rodrigues MG . 18 14152.006754/2021-87 220388679 Sandro Batista Santos Rodrigues MG . 19 14152.032057/2021-81 220638039 Sandro Batista Santos Rodrigues MG . 20 14152.006742/2021-52 220388555 Sandro Batista Santos Rodrigues MG . 21 14152.006748/2021-20 220388610 Sandro Batista Santos Rodrigues MG . 22 46305.001710/2017-80 212824805 Banco Mercantil do Brasil Sa SC . 23 14152.013422/2020-78 219163855 Hcr- Heidrich Industrializacao de Papel Lt d a SC . 24 46220.010961/2019-57 218583231 Posto Brasol Comercio de Combustiveis Ltda SC 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.043882/2020-21 219466921 Cardan Bahia Industria e Comercio de Pecas Ltda BA . 2 14152.080625/2020-70 219816883 Gral Panificacao Eireli BA . 3 14152.032153/2021-20 220638993 Excelence Servicos de Mao de Obra e Terceirizacao Ltda CE . 4 14152.016240/2021-30 220483531 Eficaz Organizacao Contabil Eireli DF . 5 14152.016241/2021-84 220483540 Elevata Comercio de Calcados Ltda DF . 6 14152.020186/2020-46 219231133 Instituto de Saude Azzi Eireli DF . 7 14152.020187/2020-91 219231141 Instituto de Saude Azzi Eireli DF . 8 14152.020188/2020-35 219231150 Instituto de Saude Azzi Eireli DF . 9 14152.020189/2020-80 219231168 Instituto de Saude Azzi Eireli DF . 10 14152.020190/2020-12 219231176 Instituto de Saude Azzi Eireli DF . 11 14152.011481/2021-92 220435944 Iran Alves Paixao DF . 12 14152.072141/2020-57 219738076 C.A.Silva Com.e Serv ES . 13 14152.010110/2021-93 220422231 Brasil Telecom Call Center S/A GO . 14 14152.018628/2021-75 220507414 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 15 14152.018632/2021-33 220507457 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 16 14152.018813/2021-60 220507597 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 17 14152.043087/2020-32 219459134 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 18 14152.043091/2020-09 219459177 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 19 14152.043092/2020-45 219459185 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 20 14152.043093/2020-90 219459193 Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos GO . 21 47747.004689/2019-08 218090391 Autobus Transportes Urbanos Ltda MG . 22 47747.004271/2019-92 217970087 Construtora Aterpa S/A. MG . 23 47747.004273/2019-81 217970109 Construtora Aterpa S/A. MG . 24 47747.005141/2019-77 218258500 Hidropocos Ltda MG . 25 47747.0051792019-06 218258615 Hidropocos Ltda MG . 26 47747.002035/2018-51 214391841 Lr Design Ltda MG . 27 47747.002036/2018-03 214391973 Lr Design Ltda MG . 28 47747.002037/2018-40 214391957 Lr Design Ltda MG . 29 14152.077162/2020-69 219788286 Zeny Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Lt d a PB . 30 46213.016386/2019-95 218377282 Transribeiro Ltda PE . 31 47427.000863/2019-58 219001995 Auto Posto Bellas Macae Lt d a RJ . 32 14152.064307/2020-61 219659737 Cooperativa Agricola Mista General Osorio Lt d a RS . 33 14152.056242/2020-81 219591792 Neoincorp Incorporadora Lt d a . RS . 34 46472.002275/2018-60 215566971 Associacao de Assistencia Mutua a Saude SBC SP . 35 46472.002283/2018-14 215567234 Associacao de Assistencia Mutua a Saude SBC SP . 36 14152.087259/2020-80 219883220 Hospital Sao Jorge Ltda SP . 37 46472.004691/2018-01 216339804 Nephron Assistencia Nefrologica Ltda SP . 38 46472.004703/2018-99 216339855 Nephron Assistencia Nefrologica Ltda SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGT S E M P R ES A UF . 1 14185.009910/2021-84 201.967.316 Jardim e América Saude Lt d a . GO PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1098 (Sei 1382355), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES DE SÃO JOSÉ DE CAIANA/PB, CNPJ 09.228.941/0001-51, Processo 19964.100279/2023-65, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no município de São José de Caiana, nos termos do Decreto lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o paragrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 2 (dois) módulos rurais, de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São José de Caiana, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1006 (Sei 1314774), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDILIMP MT - SINDICATO ESPECFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E AREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 10.908.038/0001-10, Processo nº 19964.121582/2022-11, para representar a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SEEAC/MT - SIND. EMPR. DE EMPRESAS TERC. ASSEIO CONS. LIMP P.LOC MT, CNPJ: 26.562.918/0001-18, Processo nº 35087.001833/91-99; excluindo a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1102 (Sei 1384259), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito do Estado de Santa Catarina - SIPROCREDI/SC, CNPJ 48.576.307/0001-61, Processo 19964.122418/2022-21, para representar a Categoria Econômica das "Empresas Promotoras de Crédito" do 3º Grupo - Agentes Autônomos do Comércio - do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1065 (Sei 1362562), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Rural Patronal do Município de Presidente Figueiredo - AM, CNPJ 11.601.936/0001-94, Processo 19964.123275/2022-74, para representar a Categoria Econômica do Empresário, empregador ou Produtor Rural, Pessoa Física ou Jurídica que empreende atividade econômica rural, inclusive de agronegócio ou agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1101 (Sei 1384129), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES DO MUNICIPIO DE BELTERRA, ESTADO DO PARÁ, CNPJ 05.486.486/0001-33, Processo 19964.100375/2023-11, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Belterra, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1064 (Sei1362516), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FARTURA DO PIAUÍ-PI, CNPJ 97.483.259/0001-72, Processo 19964.120663/2022-01, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Fartura do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Fartura do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1115 (Sei 1395794), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Ração Animal e Fabricação de Alimentos para Animais de Minas Gerais - SINTRARAÇÕES, CNPJ 20.940.401/0001-39, Processo 19964.100237/2023-24, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Carvalhos, Caxambu, Delfim Moreira, Ibertioga, Nazareno, Passa Tempo, Passa Vinte, Perdões, Piracema, Piranguinho, Prados, Ritápolis, Santa Rita de Jacutinga, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas, Tiradentes e Três Corações, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Alimentares e Afins de Três Corações, CNPJ 07.899.176/0001-76, Processo 19964.114094/2021-76; excluindo a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.