DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000115 115 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1063 (Sei 1362465), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDPESCA APUÍ - AM - Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Apuí AM, CNPJ 46.262.371/0001-42, Processo 19964.121738/2022-63, para representar a Categoria Profissional de trabalhadores pescadores e pescadoras artesanais, aqueles que, ativos ou aposentados, exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Apuí, no Estado do Amazonas/AM, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1116 (Sei 1395845), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Empregados Administrativos e Trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes de Passageiros Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento e Turismo de São Paulo e Itapecerica da Serra no Estado de São Paulo - SINDRASP, CNPJ 48.935.742/0001-35, Processo 19964.123138/2022-30, para representar a Categoria Profissional dos empregados administrativos e trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes de passageiros Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento e Turismo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de São Paulo e Itapericica da Serra, no Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDIFRETUR- SIND. EMP. TRANSP. PASS. FRET. DA GDE S PAULO, CNPJ: 64.724.370/0001- 54, Processo 24000.008046/90-29; excluindo os empregados administrativos e trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes de passageiros Rodoviários por Fretamento nos municípios de São Paulo e Itapericica da Serra; B) seatrt - sind emp adm trab escrt empr transp rod ter sp i serra, CNPJ: 62.640.131/0001-90, processo 46000.010690/98-93; excluindo os empregados administrativos e trabalhadores nos Escritórios nas Empresas de Transportes de passageiros Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento e Turismo nos municípios de São Paulo e Itapericica da Serra, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1012 (Sei 1329082), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.101657/2023-28, de interesse do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins, CNPJ 13.333.111/0001-61, para representação da categoria profissional dos Peritos Oficiais, composta por peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontolegistas, conforme a Lei Federal nº 12.030 de 2009, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1087 ( SEI 1373174), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122465/2022-74, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ARTIGOS E EMBALAGENS DE VIDRO DO ESTADO DA BAHIA - SINDIVIDROS-BA, CNPJ 28.006.458/0001-77, para representação da categoria econômica das indústrias de fabricação de artigos e embalagens de vidro, plano, de segurança (temperado ou laminado), cristais, espelhos e peças avulsas de vidro cristal para uso em residências, hotéis, bares, restaurantes, indústrias, vidro para construção, vidro para laboratórios farmacêuticos, produtos alimentícios, bebidas, garrafas e garrafões, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1003 (Sei 1314197), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.100380/2023-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SEGURIDADE E SEGURO SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 32.325.235/0001-40, para representação da categoria profissional dos Servidores federais com vínculo permanente nas carreiras de Previdência, Saúde e Trabalho, regidos pela Lei 11.355/2006, Seguridade social, regidos pela Lei nº 10.483/2002 e Seguro Social, regidos pela Lei nº 10.855/2004, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1086 (Sei 1372167), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122991/2022-34, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA - PB, CNPJ 06.088.068/0001-50, para representação da Categoria Profissional dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e autarquias públicas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Cecília, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 312 (Sei 0639310), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122798/2022-01, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ÁGUA BRANCA - SINTRAF ÁGUA BRANCA- PB, CNPJ 48.836.903/0001-33, para representação da categoria Profissional especifica da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na Agricultura Familiar do município de Água Branca-PB, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável à própria subsistência e executado em condições mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei n. 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Água Branca, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 978 (Sei 1267590), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.123188/2022-17, de interesse do SINDACS/ACE DO ENTORNO SUL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias da Região Entorno Sul - GOIÁS, CNPJ 29.826.185/0001-70, tendo em vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1005 (Sei 1314649), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120851/2022-21, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES/MT - SISPUMBB, CNPJ 02.676.037/0001-60, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 982 (Sei 1273717), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.121519/2022-84, de interesse do STRAFT - SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TARAUACÁ - AC, CNPJ 04.052.718/0001-82, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 983 (Sei 1276237), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.119878/2022-71, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa - SINDISPUB, CNPJ 04.912.046/0001-38, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 988 (Sei 1282805), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120056/2022-33, de interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais Artesanais, Aquicultores(a), Criadores(a) de Peixe e Trabalhadores(a) na Pesca do Município de Timbiras no Estado do Maranhão, CNPJ 21.212.877/0001-16, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 984 (Sei 1277353), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120302/2022-57, de interesse do Sindicato dos Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores do Município de Arari - MA, CNPJ 08.571.984/0001-72, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1002 (Sei 1313911), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º 19964.100171/2023-72, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pilões - PB - STRAAF PILÕES/PB, CNPJ 09.482.530/0001-98, tendo em vista a ausência de complementação documental no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1085 (Sei 1372069), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.122069/2022-47, de interesse do SINTRALAVES - Sindicato dos Empregados em Lavanderias do Espírito Santo, CNPJ 48.839.893/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1010 (Sei 1328262), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120131/2022-66, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO S ESTADUAIS EM CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS RODOVIAS SOB A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS - SINDER, CNPJ 35.561.299/0001-38, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1004 (Sei 1314206), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.100001/2023-98, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ACRE - SINDETRAN/AC, CNPJ 13.344.261/0001-70, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, após devidamente notificado, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (1169968), PetCiv nº 0000789-65.2023.5.10.0009, proveniente da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00157/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1169968), na qual foi determinado o imediato prosseguimento do trâmite do Processo nº 19964.101962/2023-10, no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 129 (1463711), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101962/2023-10 - SC22651 (1464038), CNPJ: 49.345.701/0001-51, de interesse do SINDTAC MATEUS LEME - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Município de Mateus Leme (impugnado), diante da não apresentação da documentação dirimindo o conflito, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a matéria. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO