DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000116 116 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 142, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036292/2023-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica C.Q.I CERTIFICAÇÃO QUALIDADE E INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.381.804/0001-39, situada na Rua Caraguatatuba, nº 244 e 248, Jardim Salgado Filho, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.078-030, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 143, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034832/2023-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CSV - CAXIAS SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.296.555/0001-56, situada na Avenida Perimetral Brigadeiro Lima e Silva, nº 786, Loja e Jirau, Bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-182, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 151, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036737/2023-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CRIVE-CENTRO REGIONAL DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.310.672/0001-05, situada na Rua Maria Ribeiro Guelli, nº 555, Del Rey, Formiga/MG, CEP: 35.574-801, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 152, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036082/2023-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SHERLOCKAR INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.093.226/0001-60, situada na Rodovia BR 280, nº 15.564, Imigrantes, Gu a r a m i r i m / S C, CEP: 89.270-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 97, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: TIM S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.010205/2024-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 123+431m ao km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/24fslazg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TIM S.A. e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/24fslazg . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - TIM S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REF- ERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P00019 - P00022 384.863,59 7.877.635,46 . P00022- P00023 384.901,83 7.878.122,30 . P00023 - P00024 384.956,24 7.878.120,52 . P00024 - P00025 384.995,51 7.878.535,76 . P00025 - P00026 385.036,05 7.878.686,31 . P00007 - P00008 384.906,58 7.878.208,96 . P00008 - P00009 384.916,70 7.878.362,21 . P00009 - P00012 384.935,17 7.878.517,54 . P00012 - P00014 385.181,39 7.879.161,48 . P00014 - P00015 385.524,16 7.879.783,60 DECISÃO SUROD Nº 98, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de placas turísticas na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: Prefeitura Municipal de Arroio Grande O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007368/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas turísticas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação entre o km 534 ao km 653, municípios de Pelotas/RS, Capão do Leão/RS, Pedro Osório/RS, Arroio Grande/RS, Jaguarão/RS, de interesse de Prefeitura Municipal de Arroio Grande. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2cclgovs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Arroio Grande e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2cclgovs . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Mu- nicipal de Arroio Grande . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 279.308,00 6.398.708,00 . Ponto 2 290.108,00 6.411.581,00 . Ponto 3 297.099,00 6.420.103,00 . Ponto 4 303.136,00 6.428.367,00 . Ponto 5 308.936,00 6.434.494,00 . Ponto 6 320.652,00 6.448.064,00 . Ponto 7 325.158,00 6.451.164,00 . Ponto 8 324.175,00 6.452.434,00 . Ponto 9 360.615,00 6.482.502,00 . Ponto 10 344.090,00 6.470.774,00 . Ponto 11 329.469,00 6.459.041,00 . Ponto 12 320.403,00 6.447.778,00 . Ponto 13 310.574,00 6.436.468,00 . Ponto 14 303.214,00 6.428.483,00 DECISÃO SUROD Nº 99, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL - Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.023714/2024-17, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação entre o km 127+510m ao km 127+610m, no município de Canguçu/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2aot6r88 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2aot6r88 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . SISTEMA GEODÉSI- CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 334.726,55 6.530.857,99 . P2 334.785,65 6.530.792,43