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Diário Oficial da União · 20/02/2024 · pág. 117

DOU 20/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022000117 117 Nº 34, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 100, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a implantação de placa publicitária na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Colpani Engenharia LT DA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.033139/2024-52, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 153+070m, no município de Porto Belo/SC, de interesse de Colpani Engenharia LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/28wwh5qo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Colpani Engenharia LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/28wwh5qo . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Colpani Engenharia LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 736.791,554 6.995.215,797 DECISÃO SUROD Nº 101, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente na BR-386/RS. Interessada: Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.032858/2024-56, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente, localizado no km 425+700m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2ac5cesv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/2ac5cesv . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REFORMULAÇÃO DA INTERCONEXÃO PARCIAL (PARCLO) EXISTENTE - BR-386/RS - km 425+700 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 466146.9443 6700762.8521 118° 08' 14'' 09,50m 4.452,60 m² . P_02 466155.3222 6700758.3717 118° 07' 13'' 98,44m . P_03 466242.1432 6700711.9739 116° 36' 50'' 57,04m . P_04 466293.1374 6700686.4225 113° 20' 09'' 54,17m . P_05 466342.8724 6700664.9662 109° 43' 44'' 21,90m . P_06 466363.4913 6700657.5719 111° 30' 53'' 30,63m . P_07 466391.9913 6700646.3370 202° 23' 45'' 14,80m . P_08 466386.3537 6700632.6563 291° 38' 34'' 06,71m . P_09 466380.1157 6700635.1315 291° 53' 01'' 10,82m . P_10 466370.0755 6700639.1643 292° 16' 19'' 11,85m . P_11 466359.1080 6700643.6561 292° 29' 29'' 13,32m . P_12 466346.8023 6700648.7511 292° 32' 30'' 12,28m . P_13 466335.4607 6700653.4586 292° 08' 38'' 17,57m . P_14 466319.1833 6700660.0827 292° 18' 44'' 16,07m . P_15 466304.3148 6700666.1844 292° 32' 58'' 17,96m . P_16 466287.7238 6700673.0734 292° 51' 39'' 13,27m . P_17 466275.5001 6700678.2271 293° 37' 44'' 09,83m . P_18 466266.4911 6700682.1684 295° 00' 44'' 09,47m . P_19 466257.9073 6700686.1734 296° 25' 56'' 06,03m . P_20 466252.5107 6700688.8561 297° 52' 59'' 08,17m . P_21 466245.2878 6700692.6776 298° 19' 26'' 14,45m . P_22 466232.5702 6700699.5322 296° 37' 44'' 02,49m . P_23 466230.3416 6700700.6496 297° 02' 34'' 18,20m . P_24 466214.1330 6700708.9236 291° 24' 38'' 21,88m . P_25 466193.7623 6700716.9111 289° 09' 39'' 23,17m . P_26 466171.8775 6700724.5154 289° 00' 45'' 06,19m . P_27 466166.0244 6700726.5322 288° 36' 28'' 03,87m . P_28 466162.3559 6700727.7673 288° 05' 39'' 02,05m . P_29 466160.4029 6700728.4054 294° 47' 55'' 04,61m . P_30 466156.2192 6700730.3385 299° 11' 39'' 02,12m . P_31 466154.3687 6700731.3724 304° 33' 43'' 02,12m . P_32 466152.6230 6700732.5750 309° 55' 46" 02,12m . P_33 466150.9975 6700733.9356 315° 17' 50'' 02,12m . P_34 466149.5064 6700735.4422 320° 39' 53'' 02,12m . P_35 466148.1627 6700737.0818 326° 01' 56'' 02,12m . P_36 466146.9784 6700738.8398 331° 24' 00'' 02,12m . P_37 466145.9636 6700740.7010 336° 46' 03'' 02,12m . P_38 466145.1274 6700742.6489 342° 08' 07'' 02,12m