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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2024 · pág. 62

DOMCE 21/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:223FFD5F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 038/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor RAIMUNDO CONRADO DA SILVA NETO, do cargo em comissão de Assessor Especial A, com lotação na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 062/2021, de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 01 de fevereiro de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:99823C27

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 2024.02.20-0003 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01.02.01/2023-SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR: R$ 84.918,50 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 09.02.12.361.0003.2.055 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumos, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2024. VIGÊNCIA: 20 de Fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2024.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:30691D5C

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 2024.02.19-0001

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.11.01/2023-SRP

CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONTRATADA: ABCD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO MULTIMIDIA MÓVEL DE TERCEIRA DIMENSÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ALUNOS E PROFESSORES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.

VALOR: Valor Global de R$ 464.150,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: Nº.: 09.02.12.361.0003.2.053- 0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL; elemento de despesas: 33.90.30 -00 MATERAIL DE CONSUMO – 44.90.52 -00 , EQUIPAMNETOS E MATERIAL PERMANENTE, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2024.

VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D1C1143F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2024, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição Federal verbis:

"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.". I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2023, atingiu o montante de R$ 25.823.780,43 (VINTE E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS;

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de (I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2024 será de R$ 1.807.664,63 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), correspondente a um repasse mensal da ordem de R$ 150.638,72 (CENTO E CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS);

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023.

DECRETA