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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2024 · pág. 65

DOMCE 21/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

I – 7% (sete por cento) para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes;‖

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 28.946.480,26 (vinte e oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos);

CONSIDERANDO a Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO as Disposições da Emenda Constitucional 58/2009.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 2.026.253,62 (Dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Altaneira, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:

IPTU 117.227,68 ISS 549.344,67 ITBI 13.415,88 IRRF 1.275.589,12 TAXAS 50.910,49 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS
39.901,07 JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDAATIVA 26.034,03 QUOTA PARTE DO FPM 16.355.550,43 QUOTA PARTE DO ITR 526,19 QUOTA PARTE DO IPVA 266.072,11 QUOTA PARTE DO ICMS 9.953.753,48 QUOTA PARTE DO IPI
33.190,91 QUOTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE 1.865,34 COTA PARTE COMPENSAÇÃO FINANC. PERDAS ICMS LC 194/22 263.098,86 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 2023 28.946.480,26 VALOR MÁXIMO A REPASSAR (7% - E.C. Nº 25/2000 ALTERADA PELA E.C. Nº 58/2009) 2.026.253,62 VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA 2024 2.050.000,00 VALOR MENSAL A REPASSAR 168.854,47

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE., em 20 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:3F002CC5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 715.2024

Lei Municipal nº 715/2024 Aratuba 25 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Legislativa de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Aratuba-CE, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Vigia, com vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto no Anexo Único. Art. 2 º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, até que ocorra Concurso Público para os cargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.

JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO I DA LEI MUNICIPAL Nº 715/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024

CARGO QUANTIDADE NOVO VENCIMENTO VIGIA 02 R$ 1.412,00