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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2024 · pág. 64

DOMCE 21/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0BD7DF7C

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE PROSSEGUIMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.27.1

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 2023.12.27.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos de saúde do Município de Várzea Alegre – CE, no dia 22 de Fevereiro de 2024 às 09:00hs., com abertura do(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preços da(s) Empresa(s) Habilitada(s). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

Várzea Alegre/CE, 20 de Fevereiro de 2024.

EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:EF51F711

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4º CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO EDITAL Nº 001/2023/SME, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

A Comissão de Avaliação do Edital 001/2023-SME, conforme Portaria 001/2023 SME, torna pública a QUARTA CONVOCAÇÃO dos candidatos da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de Professor Temporário, em virtude de rescisão contratual de candidato anteriormente convocado e concessão de licença para tratar de interesses particulares a Professor Titular – Fundamental - História. Os candidatos convocados, deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, Nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE no dia 22 de Fevereiro de 2024 no horário de 08:00 ás 16:00 Horas, para entrega dos documentos Listados no ANEXO I

EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS CLASSIFICAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME CPF PONTUAÇÃO 1º ETAPA PONTUAÇÃO 2º ETAPA TOTAL PONTOS SITUAÇÃO 5º 25 DANIELE DE JESUS MARTINS 010.xxx.xxx-71 12,00 PONTOS 20,0 PONTOS 30,00 PONTOS CONVOCADA

EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃO Nº INSCRIÇÃO NOME CPF PONTUAÇÃO 1º ETAPA PONTUAÇÃO 2º ETAPA TOTAL PONTOS SITUAÇÃO 4º 08 KARINNE FERREIRA LIMA 0417.xxx.xxx-02 12,00 PONTOS 22,00 PONTOS 34,00 PONTOS CONVOCADA

Abaiara-CE, 20 de Fevereiro de 2024.

ANEXO I

I - Documentação necessária para a contratação da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de professor temporário do Edital nº 001/2023/SME, de 01 de Fevereiro de 2023.

DOCUMENTOS: ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF. ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO. ORIGINAL E CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR. ORIGINAL E CÓPIA DA MAIOR TITULAÇÃO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CÓPIA DA CONTA CORRENTE.

II - Comparecer pessoalmente com os documentos listados na sede da secretaria municipal da educação, localizada na rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE, no dia 22 de Fevereiro de 2024 no horário de 08:00 ás 16:00 horas, para entrega dos documentos listados.

Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:CD993D08

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis:

―Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: