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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/02/2024 · pág. 68

DOMCE 21/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

4º JESSE FERREIRA LIMA 413000121

Agente de Combate às Endemias – Edital nº 002/2023 – (VAGAS PCD)
Classificação
Nome INSCRIÇÃO 1º PCD LINDENILSON SEGUNDO DE FREITAS BARBOSA 479000070

Agente Comunitário de Saúde - VIÇOSA I – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º FRANCISCO ELIAS MIGUEL DE LIMA 413000009

Agente Comunitário de Saúde - PONTAL DE
MACEIO II – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º LIDIANE DOS SANTOS SILVA 413000013

Agente Comunitário de Saúde - SEDE I-I – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º NAIARA GALDINO HOLANDA 413002124

Agente Comunitário de Saúde - SEDE II-I – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º MARCIELE FERNANDES COSTA 413001089

Agente Comunitário de Saúde - SEDE II-II – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º EDJANE DE AMORIM SILVA SOUSA 413001717

Agente Comunitário de Saúde - CMV-I – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 1º DENILSA DOS SANTOS XAVIER 413003138

Fortim-CE, 20 de fevereiro de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:594F16B5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 003/2024

DECRETO N° 003/2024 Milagres, CE – 16 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.

CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.

CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que o prazo para encerramento do Balanço Geral de 2023 até o dia 31 de janeiro próximo.

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 7% das receitas de incidência.

CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2024, Lei Municipal n.º 1521/2023 de 25 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo neste mês de janeiro no valor de R$ 303.930,01 (trezentos e três mil novecentos e trinta reais e um centavo), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, perdurando nos demais meses do ano caso não haja alteração de valor com o encerramento do Balanço Geral de 2023.

Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento mediante expediente até o dia 20 de cada mês.