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Diário Oficial da União · 21/02/2024 · pág. 84

DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022100084 84 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Campo Alegre - AL, CNPJ nº 12.264.628/0001-83, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Campo Alegre - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Campo Alegre - AL, Nicolas Teixeira Tavares Pereira - Prefeito, CPF nº 022.096.464-56. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, CNPJ nº 00.394.460/0087-11, e o Município de Murici - AL, CNPJ nº 012.332.953/0001-36, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Murici - AL. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL, Reinaldo Carlos Alves de Almeida - Delegado, CPF nº 133.380.134-34; pelo Município de Murici - AL, Olavo Calheiros Novais Neto - Prefeito, CPF nº 061.675.494-94. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal-RN, CNPJ nº 00.395.460/0085-50, e o Município de Galinhos - RN, CNPJ nº 08.110.991/0001-77, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Galinhos - RN. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal- RN, Wyllo Marques Ferreira Júnior - Delegado, CPF nº 031.892.844-23; pelo Município de Galinhos - RN, Francinaldo Silva da Cruz - Prefeito, CPF nº 041.995.564-00. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2021, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, CNPJ nº 11.294.402/0001-62, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município do Cabo de Santo Agostinho - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município do Cabo de Santo Agostinho - PE, Clayton da Silva Marques - Prefeito, CPF nº 887.884.314-87. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru-PE, Rafael Casimiro Rocha - Delegado, CPF nº 039.919.594-70; pelo Município de Granito - PE, João Bosco Lacerda de Alencar - Prefeito, CPF nº 303.437.984-68. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 Relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2022, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, CNPJ nº 00.394.460/0084-79, e o Município de Machados - PE, CNPJ nº 11.097.375/0001-38, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Machados - PE. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO A ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE, Carlos Eduardo da Costa Oliveira - Delegado, CPF nº 594.763.384-15; pelo Município de Machados - PE, Juarez Rodrigues Fernandes - Prefeito, CPF nº 034.264.984- 13. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 170088 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01/2024, decorrente do Contrato SRRF06 nº 06/2022, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0096-02, e a empresa GUARDS EG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 05.891.583/0001-01. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão contratual de 1 posto de vigilância armada noturna em turno de 12x36h na Agência da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG, para atender ao interesse público e aos objetivos estratégicos do Órgão. O valor médio global do contrato será R$ 7.732.548,87. DATA DA VIGÊNCIA: 08/02/2024 A 30/09/2024. DATA DA ASSINATURA: 16/02/2024 SIGNATÁRIOS: Pela SRRF06, Sra. Kênia Marina Guimarães Silva, CPF nº 060.207.306-54, Chefe da Divisão de Programação e Logística, e pela empresa Contratada, Sr. Carlos Magno Abranches dos Santos, CPF nº 642.290.506-82. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 3/2024 - UASG 170318 Nº Processo: 13839.720323/2024-98. Inexigibilidade Nº 3/2024. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 50.062.751/0001-00 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de fornecimento de água e coleta de esgoto para a Agência da Receita Federal do Brasil em Capivari - SP. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 05/02/2024 a . Valor Total: R$ 1.500,00. Data de Assinatura: 05/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 1/2024 1. NATUREZA: Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas nº 001/2024 celebrado entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC), CNPJ nº 00.394.460/0363-32 e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/SP (PRF), CNPJ nº 00.394.494/0112-51. 2. ESPECIE: Acordo de Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas n° 001/2024 (dossiê digital nº 13032.970191/2022-67). 3. OBJETO: O Termo tem por finalidade estabelecer a utilização do imóvel da RFB identificado no seu item 1.1, em conformidade aos demonstrativos constantes dos quadros 1, 2, 3 e 4, com o consequente rateio proporcional das despesas comuns descritos nos quadros 5 e 7. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 meses a partir da data da assinatura. 5. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024. 6. SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJC (RFB), Alexis Odassi Soares, CPF nº 153.771.828-20, Delegado, e pela Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo (PRF), Edson José Almeida Junior, CPF nº 161.764.418-41, Superintendente. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA EQUIPE DE LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 2 (dois) anos e de multa administrativa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à empresa MECTEC USINAGEM E MANUTENÇAO DE PEÇAS LTDA, CNPJ 07.283.263/0001-02, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 1010800/001/2022, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no processo administrativo nº 11070.728293/2022- 08. Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. MUCIO MENDES MUNIZ JUNIOR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 867592/18 M C I DA D ES PM Ipuã/SP Altera vigência: 20/04/2025 T Aditivo:19/02/2024 . 928598/22 M C I DA D ES PM Colorado/RS Altera vigência: 30/09/2024 T Aditivo:20/02/2024 . 927253/22 MAP PM Colorado/RS Altera vigência: 30/08/2024 T Aditivo:20/02/2024 . 943280/23 MIDR PM Camargo/RS Altera contrap: R$ 69.524,40 T Aditivo:20/02/2024 . 930855/22 M ES P PM Vista Gaúcha/RS Altera vigência: 30/09/2024 T Aditivo:19/02/2024 . 886619/19 M ES P PM Santo Ângelo/RS Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:19/02/2024 . 913395/21 M C I DA D ES PM Santo Ângelo/RS Altera vigência: 31/07/2024 T Aditivo:19/02/2024 . 898880/20 M ES P PM São Luíz Gonzaga Alteração/inclusão do(s) dado(s) DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do(s) item 12, subit T Aditivo: 20/02/2024 . 914597/21 M ES P PM Igarapé-Açu/PA Altera contrap: R$ 50.736,30 T Aditivo:20/02/2024 . 912154/21 M C I DA D ES PM Russas/CE Altera contrap: R$ 428.840,48 T Aditivo:20/02/2024 . 918215/21 M C I DA D ES PM Caratinga/MG Altera contrap: R$ 19.316,73 T Aditivo:20/02/2024 . 888228/19 MJSP CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF/DF Altera vigência: 30/03/2025 T Aditivo:06/02/2024